segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Do Blog do Tio Colorau

Continua a render debate o caso do Professor x Pau dos Ferros

O blogueiro Erasmo Firmino, titular do Blog do Tio Colorau (link ao lado), foi mais um a abordar, na web, o caso daquele professor do IFRN que, gratuitamente, chamou Pau dos Ferros de "cabaré" e disse outras coisas nada educadas a respeito do mais importante Município do Alto Oeste do Rio Grande do Norte.

Com fina ironia e muito bom humor, mas também com muita seriedade, o blogueiro Erasmo fez a seguinte análise sobre o tema:

I – Umas postagens feitas pelo professor Dhiego Fernandes nas redes sociais sobre a cidade de Pau dos Ferros foram o destaque da semana na imprensa potiguar. O professor do IFRN escreveu, entre outras coisas, que Pau dos Ferros era um cabaré, tinha muito calor e que sua população não sabia escolher seus governantes.
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II – Não me admiro de o professor pensar assim, afinal ele é de Natal, uma cidade gélida, onde as pessoas andam pelas ruas tais e quais suíços no mês de outubro. Além de ser uma cidade onde a população sabe votar como em nenhum outro lugar do mundo. Não elegem caciques e não permitem que famílias se perpetuem no poder. O impacto deve ter sido muito grande mesmo, quase do tamanho das camadas de gelo que costumam se formar no congelante Morro do Careca.
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De Venha Ver a Baía Formosa, de Tibau a Equador, somos todos potiguares, e todos devemos caminhar juntos em prol do desenvolvimento de nosso Estado, que tem belas paisagens naturais, como as praias de Natal, as serras no alto Oeste, as grutas nas cidades do Oeste etc. E tudo abençoado com um belo Sol, que traz vida, disposição e saúde para os que aqui moram.

Fonte: www.tiocolorau.com.br

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cadê a luz?

Companhia deixa consumidores messienses sem o serviço de energia elétrica

O anúncio de chuvas é esperado desde os primeiros dias do ano. Quando ela vem, a alegria é imensa por parte dos moradores do sertão nordestino. Em Messias Targino não é diferente.

No entanto, quem parece não saber conviver com a chuva é a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, que tem prestado à população messiense um péssimo serviço.

A privatização da Companhia, que fez tanto bem aos cofres do Estado do Rio Grande do Norte e a outros interesses, parece não estar surtindo o efeito que, na prática, esperava-se que acontecesse, que seria uma profunda melhoria na qualidade da prestação do serviço.

Diante de qualquer pingo d´água que caia do céu, o serviço de energia elétrica deixa, abruptamente, de ser fornecido para quem mora em Messias Targino. Tem sido assim nos últimos dias. O Blog Messias On line, inclusive, registrou esse descaso da COSERN para com o povo messiense (clique aqui).

Além das manifestações na internet, a população messiense tem também demonstrado o seu descontentamento nas rodas de conversas e através da Rádio FM Juventude (87,9 Mhz).

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na última quarta-feira, 29 de janeiro, o fornecimento de energia foi interrompido por volta das 20 horas e 30 minutos e somente foi restabelecido quando já se passava de 01 hora da madrugada seguinte, já na quinta-feira, 30. 

Mas este não é caso isolado. Noutros dias, noutros horários, a energia também faltou para quem mora em Messias Targino, como aconteceu, por exemplo, no último domingo, dia 26 de janeiro, quando a cidade ficou sem o serviço antes das 17 horas e até por volta das 21 horas.

Além de ficarem sem o serviço público essencial de energia elétrica, a população messiense vem sendo prejudicada com problemas em aparelhos eletrônicos, provavelmente causados pelas sucessivas e bruscas quedas no fornecimento de energia.

O prejuízo também atinge outros setores diferentes dos lares. Equipamentos localizados em prédios públicos e da iniciativa privada, inclusive da Rádio Juventude FM (87,9 Mhz), também foram danificados ante os inesperados cortes no fornecimento de energia elétrica.

Prefeito e vereadores buscam solução para o caso

A notícia está na página virtual da Prefeitura de Messias Targino (clique aqui). Preocupados com a situação de constantes faltas de energia elétrica no Município de Messias Targino, o prefeito Arthur de Oliveira Targino (PMDB) reuniu um grupo de vereadores e todos foram até o escritório regional da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, na cidade de Mossoró, para buscarem da empresa uma solução para o caso.

Acompanharam o prefeito Arthur Targino os vereadores Juscelino Herculano (presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, do PR), Manoel Cardoso Neto (Neto de Baé, do PT), José Manoel de Almeida Filho (Zé de Zezinho, do DEM) e Francimar Ferreira (Bal, do PR), além do secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, Tarcísio de Oliveira Jales.

No escritório regional da COSERN, em Mossoró, o prefeito Arthur foi recebido por Miguel Rogério, um dos dirigentes da Companhia na região Oeste do Estado.

Na ocasião, foi relatada a situação, foram apresentadas as reclamações do povo messiense e foi cobrada uma solução imediata para o problema da falta de energia elétrica.

Outros Municípios também sofrem com a falta de energia

Além de Messias Targino, vários outros Municípios do Rio Grande do Norte vêm sofrendo com as constantes quedas no fornecimento de energia elétrica, como já aconteceu nesses dias em Patu, Município vizinho a Messias Targino. Bastou chover um pouco e lá se foi a luz para os habitantes da terra do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis.

A própria Capital do Estado, Natal, tem sofrido com o problema, como assim dá notícia a jornalista e blogueira Thaisa Galvão (clique aqui), que também já relatou problema semelhante no Município de Parnamirim, integrante da chamada Grande Natal (clique aqui).

domingo, 26 de janeiro de 2014

Direito e Cidadania

As obrigações do fiador no contrato de locação
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento já era aplicado nos contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09. O quera jurisprudência virou lei.

De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

“Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador 

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida.

O locatário argumentou que “não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador”, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves.

A ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, “há expressa previsão legal – artigo 40, inciso V, da Lei 8.245/91 –, a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento”.

Outorga uxória

O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula 332 do STJ: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

No julgamento de Recurso Especial 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé.

“Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico”, disse o ministro Og Fernandes, relator.

O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei.

Fiança e morte


A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp 752.856).

O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Antes da alteração da Lei do Inquilinato, os débitos advindos depois do falecimento, não eram direcionados ao fiador.

Com as alterações de 2009, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da comunicação do falecimento, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Benefício de Ordem

Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem.

O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido.

Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial 851.507, também de relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima.

"Enquanto disposta de forma unilateral – característica do contrato de adesão – é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução”, alegou a defesa.

A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil.

Bem de família

É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 1.088.962, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado.

“Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário 407688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário”, justificou o ministro.

A medida está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

No julgamento do Recurso Especial 1.049.425, o ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar.

“A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91”, apontou Carvalhido.


Fonte: STJ (www.stj.jus.br)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Após pedido do MP

Justiça do Maranhão penhora bens e proíbe novas linhas da TIM no Estado

A Justiça do Maranhão determinou uma nova suspensão da ativação de novas linhas da operadora TIM no Estado. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a pedido do MP (Ministério Público Estadual) em ação ingressa em dezembro de 2013.

A decisão estabeleceu ainda a penhora dos bens da empresa no valor de R$ 25 milhões para garantir o pagamento de indenizações, a título de dano moral coletivo, aos consumidores que teriam sido prejudicados pelas constantes quedas de sinal e interrupção de ligações.

A TIM também está obrigada a exibir, em até 20 dias, a lista completa dos usuários do plano Infinity, contendo a data de adesão e de saída desde 29 de março de 2009.

Segundo o MP, as medidas devem "perdurar até o cumprimento, pela operadora, dos requisitos exigidos pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] no Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal".

A ação

Na ação, o MP alega que relatórios e laudos da Anatel apontam para má qualidade da operadora no Estado.

"Entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, na rede da TIM no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas [considerando os diversos usuários afetados]", disse a  promotora.

Ainda segundo o MP, a TIM foi fiscalizada no período de abril a setembro de 2011 e demonstrou que os números de realização e de queda de ligações entre as linhas da operadora no Maranhão estão abaixo dos níveis tolerados pela agência reguladora.

"Outra fiscalização feita pela Anatel, com base em todas as ligações efetuadas no Brasil em 8 de março de 2012, constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores no valor de R$ 129.869,25 em apenas um dia", acrescentou a promotora.

Resposta

Em nota enviada ao UOL, a TIM informou que já está ciente da decisão e que vai recorrer. Segundo a operadora, os problemas apontados pelo MP "não representam a realidade, já que os ciclos avaliativos do Plano de Melhoria da Anatel evidenciam uma boa performance da companhia no Estado, com evolução contínua dos indicadores de qualidade".

A empresa diz também que a operadora é ainda a segunda menos demandada nos Procons do Estado, mesmo sendo vice-líder de mercado.

Quanto ao número de horas de interrupção de serviço mencionado, a TIM disse que o dado apresentado no processo foi baseado em metodologias de consolidação e registros inadequados. "Além disso, a operadora rejeita com veemência qualquer especulação adicional sobre as alegações de queda proposital de chamadas de clientes do plano Infinity, que nunca representaram a realidade, uma vez que a própria agência reguladora já emitiu parecer oficial confirmando a inexistência de irregularidades", disse.

A TIM ainda afirmou que tem a "qualidade dos serviços e atendimento ao cliente" como prioridades e entre 2014 e 2016 vai investir R$ 11 bilhões no país – sendo mais de 90% desse valor em infraestrutura.

Fonte: UOL

Advocacia

OAB emite alerta a advogados: aviltamento do mercado profissional não pode existir

Preocupada com o preço vil ofertado para o pagamento de honorários por parte de algumas empresas que buscam serviços de advogados no interior do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Subseção de Mossoró, emitiu importante nota dirigida a todos os advogados.

O alvo principal são os chamados advogados correspondentes, que, situados mais próximo aos locais de demandas em curso no interior do Estado, são contratados por empresas que são partes nessas demandas, ou através de outros escritórios de advocacia localizados em grandes centros urbanos, prestadores de serviços a tais empresas.

No entanto, a essência da mensagem é que os advogados em geral não devem trabalhar mediante o pagamento de preço considerado aviltante.

No texto, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da Subseção mossoroense da OAB, Ramirez Augusto Pessoa Fenrnandes, alerta para as mentiras lançadas por tais empresas quando procuram os serviços dos advogados, o que geralmente fazem inicialmente por correspondência eletrônica e depois por telefone.

Na nota, o seu signatário também cita trechos do Código de Ética e Disciplina da OAB que vedam a prestação de serviços advocatícios mediante o pagamento de preço considerado aviltante.

Segue a nota, na íntegra:

Caro Advogado Correspondente

Provavelmente você já recebeu uma proposta de ‘parceria’ com empresas de
logística jurídica oferecendo valores irrisórios pela prestação de serviços de
diligências e audiências.

Algumas dessas empresas para captar parcerias geralmente se utilizam de uma
estratégia já até manjada: entram em contato por e-mail, prometem exclusividade e
ainda dizem que há uma boa demanda de processos na sua região. Tudo mentira.

O contato por e-mail é pela vergonha de falar em valores que são muito baixos e se
uma dessas empresas ligar, é quase certeza que há um desespero do outro lado da
linha precisando muito da prestação de serviço.

Pelo telefone a estratégia é a mesma, com o desespero disfarçado, são tímidos ainda
em falar em valores, iludem que há uma boa demanda de processos e ainda apelam
com os dizeres que “outros” fazem por tal valor. Esses “outros” que nunca
existiram.

Caro Advogado, essas empresas de logística jurídica recebem do dobro ao
quíntuplo ou mais do valor que será pago ao correspondente que receberá sabe lá
quando.

Infelizmente, é a velha e chamada cultura de querer levar vantagem em tudo,
alguns dizem Lei do Gérson, mas nada criativo, chega a ser ofensivo.

A OAB e associações de advogados tem combatido tais atitudes.

Prezado colega Advogado, a escolha é sua.

Lembre sempre do Código de Ética e Disciplina*, saiba negociar e saiba que essas
empresas ganham bem mais do que será repassado para o advogado
correspondente.

Não se comprometa com um negócio que é vendido como “revolucionário” para
muitos escritórios.

* CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de
Honorários, salvo motivo plenamente justificável;

Advogado Respeitado, Cidadão Valorizado.

Honorários Dignos, Uma Questão de Justiça.

RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES
Presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da Subseccional da OAB de Mossoró

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Redes sociais

Orkut ainda tem membros e alguns acessos

Febre de acesso há alguns anos atrás, o Orkut começou a perder adeptos quando surgiu o Twitter. Até então a rede Orkut dividia as atenções com o mensageiro instantâneo MSN, que funcionava vinculado ao email do Hotmail.

A propósito do MSN, este foi substituído pelo Skype, que, todavia, não tem feito o mesmo sucesso que fez a sua rede social antecessora.

Depois do Twitter, surgiu o Facebook, que logo se tornou a nova sensação em termos de redes sociais.

Mais recentemente, Instagram e WhatsApp passaram a dividir, com o Facebook, o grande volume de acessos dos internautas que gostam das chamadas redes sociais virtuais.

No entanto, mesmo quase que esquecido por completo, o Orkut continua disponível na grande rede e continua ainda com muitos membros.

Alguns usuários da rede Orkut até já confidenciaram ao Blog que vez por outa acessam a página para que as suas contas não sejam excluídas.

Se a página voltará a ser ou não de muita valia na internet, ninguém sabe. Fato é que continua ativa.

Patu e Messias Targino

Juiz cria cadastro para motociclistas infratores

O juiz de Direito da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia, adotou nova sistemática para condutores de motocicletas que forem flagrados agindo em desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro.

Se o motociclista for pego pela fiscalização de trânsito sem usar o capacete, conduzindo crianças sem idade para serem passageiras ou cometendo qualquer outra infração administrativa de trânsito, terá o seu nome lançado num cadastro específico, criado no próprio Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu-RN.

Se for novamente flagrado cometendo uma infração de trânsito, aí sim o motociclista terá que pagar uma taxa, que até agora vem sendo revertida em favor da Companhia de Polícia Militar - CPM de Patu.

Esse novo proceder do magistrado da Comarca de Patu foi adotado em várias audiências relativas ao assunto, realizadas no último dia 21 de janeiro, no Fórum Municipal.

A Comarca compreende os Municípios de Patu e Messias Targino.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Fé e religiosidade

São Sebastião é festejado em vários lugares do RN

Originário de Narbonne e cidadão de Milão, Sebastião foi um mártir e santo cristão, morto durante a perseguição levada a cabo pelo imperador romano Diocleciano.

Santificado pelo Vaticano, São Sebastião é festejado em várias partes do Brasil e do mundo.



Ficheiro:Sandro Botticelli 054.jpg


No Rio Grande do Norte, São Sebastião tem festa em vários Municípios. De 10 a 20 de janeiro, são várias as comunidades potiguares que se reúnem para louvar a Deus pedindo a intercessão do santo.


Romaria de São Sebastião acontecerá no Santuário do Lima

Em Patu, o Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, na Serra do Lima, terá neste dia 20 de janeiro (segunda-feira) a Romaria de São Sebastião.

Romeiros de Paulista, no Estado da Paraíba, juntar-se-ão em romaria a outros romeiros, de outros lugares, e celebrarão no Santuário do Lima, em Patu, o Dia de São Sebastião, que é 20 de janeiro.

Às 7 horas da manhã, os romeiros celebrarão diante do Presépio do Menino Jesus, que ainda está montando numa das Igrejas do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis.

Às 9 horas será celebrada a Santa Missa e às 11 horas será servido um almoço de confraternização.

Direito e Cidadania

Programa Bolsa Família garante alunos nas escolas
Não se trata apenas de ajudar a manter a sobrevivência de filhos menores de famílias carentes, o que já seria bastante elogiável, pois o Brasil passou mais de quinhentos anos dividindo a sua riqueza entre poucos, destinando a milhões de brasileiros a miséria absoluta. Mas o Bolsa Família, o maior programa social posto em prática no Brasil, vai além disso.
Para saber exatamente os resultados do programa, o Governo Federal acompanhou individualmente a frequência escolar cerca de 16 milhões de estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família. E constanto que, no último bimestre de 2013, quase 96% desses alunos cumpriram o índice de frequência escolar exigido pelo programa.
Para receber o benefício do Programa Bolsa Família, as mães devem manter seus filhos matriculados em escolas da rede pública de ensino. Alunos de seis a quinze anos devem comparecer a pelo menos 85% das aulas, além de cumprirem outros requisitos.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Trabalho e reconhecimento

Auderi foi nomeado coordenador de convênios da SETHAS

Paraibano de Catolé do Rocha, o jornalista, técnico de contabilidade e assessor de licitações e contratos Auderi Fernandes de Souza está há mais de seis anos atuando em Municípios do Oeste do Rio Grande do Norte.

Inicialmente como assessor de licitações e contratos, depois, também, como pregoeiro oficial e, mais recentemente, como técnico de elaboração e acompanhamento de projetos para convênios, Auderi tem tido destacada atuação por essas bandas do Oeste do Estado.

Messias Targino, Patu, Frutuoso Gomes e Antonio Martins já receberam o trabalho desse paraibano, que, antes de aportar no Oeste potiguar, já havia trabalhado como assessor de licitações e contratos em diversos Municípios do interior da Paraíba, inclusive Campina Grande.

Auderi Fernandes (foto: Blog do Pola Pinto)


Mais recentemente, Auderi estava ministrando cursos na área de licitações, contratos e convênios em capitais do Brasil, a serviço de uma empresa especializada nessa área. Em pelo menos um fim de semana por mês, Auderi ministrava um curso destinado aos que atuam no serviço público nas áreas de licitações, contratos e convênios.

Agora, precisamente no dia 15 de janeiro de 2014, Auderi Fernandes de Souza foi nomeado para o cargo de provimento em comissão de coordenador de convênios da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS.

Auderi é pessoa de confiança da atual secretária estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Shirley Ferreira Targino, com quem trabalhou quando ela era a prefeita do Município de Messias Targino.