sábado, 10 de junho de 2017

Opinião

E pensar que um dia o povo "falou" por ele

Por Bruno Barreto

O ano é 1998. Henrique Alves enfrentava graves problemas vocais e estava impedido de falar após se submeter a um tratamento no exterior.

Como fazer um candidato ser reeleito sem proferir um único discurso? Nada que um marketing não resolva. O slogan era tão óbvio quanto o peso de uma máquina azeitada graças à venda da Cosern no final do primeiro governo Garibaldi Filho: “O povo fala por ele”.

Não deu outra!

Henrique Alves foi o deputado federal mais votado, com 163.572 sufrágios, 60 mil a mais que o segundo colocado, Iberê Ferreira de Souza. A força monetária fez o povo colocar no Congresso Nacional pela oitava vez um político que nunca falou por ele. Muito pelo contrário, era famoso por ser o deputado “Copa do Mundo”.

O agora detento Henrique Alves teve uma carreira política de altos e baixos. Depois de 1998 foi eleito mais três vezes se tornando um recordista de passagens pela Câmara dos Deputados, com 11 mandatos.

Em 1988 e 1992 perdeu a Prefeitura de Natal. Na primeira, dispunha das máquinas municipal, estadual e federal, mas acabou perdendo para Wilma, que na época usava o sobrenome Maia. Quatro anos depois, saiu da condição de favorito pela estrutura e ausência de adversários fortes para a de derrotado por incríveis 961 votos para um desconhecido Aldo Tinôco.

Mas o sonho de Henrique era ser governador do Estado. As condições para isso só surgiram após se tornar presidente da Câmara dos Deputados, sentar interinamente na cadeira de presidente da República e juntar muita grana. Ele já havia se engraçado com o cargo em 2002, mas deu um passo maior para ser vice na chapa de José Serra (PSDB) e terminou tombando após Mônica Azambuja emergir da condição de esposa traída para a de delatora. Uma capa de Revista escancarando uma conta secreta fez Henrique às pressas, e com voz, ser eleito deputado mais uma vez.

Para ser governador Henrique juntou gatos, cachorros e ratos (verdadeiras ratazanas) em seu palanque. O roteiro era perfeito: o único adversário, Robinson Faria, por pouco não esteve no palanque dele e montou uma frágil aliança com o PT. Aliança que provocava escárnio dos adversários saiu das anedotas ao êxito nas urnas.

Graças ao apoio de Henrique Alves que, segundo Ministério Público e Polícia Federal, bancou várias candidaturas com doações oficiais e caixa dois a propina abasteceu várias campanhas no violentado elefante.

Só na base henriquista foram eleitos 18 estaduais das seis vagas em jogo e mais seis federais das oito cadeiras disponíveis ao Rio Grande do Norte.

Nunca um político juntou tantos desafetos em um palanque. Nunca um político teve tanto um apoio numa campanha. Mesmo assim ele perdeu o pleito porque o povo não quis.

Henrique hoje está preso para vergonha do um Estado que ele diz ter representado, mas na verdade nunca deu a mínima.

Pensar que um dia o povo “falou” por ele...

Fonte: www.blogcarolribeiro.com.br

Direito e Cidadania

OAB/RN destaca direitos para quem vai fazer compras online no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados se aproxima, e com a facilidade da internet, muitos casais optam por realizar as compras no ambiente virtual.  Mas, de acordo com o presidente da Comissão de Relações de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Marcelo Torres, é preciso estar atento na hora de realizar uma compra online.

"É importante saber que tipo de empresa você está prestes a contratar. Verificar CNPJ, endereço e se no site há qualificação, para que caso apareça um defeito ou vício no produto, você tenha a certeza que vai conseguir o respeito e a garantia legal estabelecida  no Código de Defesa do Consumidor", destaca.

Marcelo Torres explica que atualmente existem muitas plataformas para auxiliar o consumidor antes da compra. "Com as plataformas de hoje você fica sabendo previamente se a empresa é idônea ou não. Sites como o www.consumidor.gov.br e www.reclameaqui.com.br ajudam nesse momento de busca e pesquisa, tão essencial antes de fazer a aquisição", detalha.

Os Direitos do Consumidor em compras online ainda são desconhecidos por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas. Um deles é o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, em até sete dias. "O consumidor que compra pela internet tem um respaldo maior e muitos não sabem disso.  Por essa razão é importante estimular a cultura de conhecer os Direitos do Consumidor", ressalta.

Em casos de roupas, item bastante procurado nas lojas virtuais, o advogado esclarece que é necessário saber o tamanho correto da peça que está sendo comprada. "O consumidor deve se atentar e ver se a roupa está no tamanho adequado, pois a empresa não tem a obrigação de trocar, exceto em casos de vícios ou defeitos".

Além do virtual: Perda de comanda, ticket e gorjeta

Quando se fala em Direitos do Consumidor, a dúvida surge tanto no ambiente virtual como no real. De acordo com o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Marcelo Torres, algumas dúvidas são bem comuns. Em um restaurante, o consumidor é obrigado a pagar multa por perca de comanda? Segundo o advogado a resposta é "não".

"Em caso de perda da comanda não há obrigatoriedade em pagar uma multa. Nesses casos, deve ser usado o princípio da boa fé nas relações de consumo. Entende-se tal princípio não como mera intenção, mas como objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial. É no diálogo que a situação deve ser resolvida", diz.

"O mesmo vale em casos de perca do  ticket de estacionamento. Se o consumidor entregar o documento do veículo ele tem como comprovar que o carro é seu e consequentemente não há necessidade de pagar multa", acrescenta o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN.

Outra prática bastante enraizada no cotidiano é a cobrança de gorjeta em bares, restaurantes, casas noturnas e pousadas. O advogado explica que, "esse pagamento de 10% não é obrigatório". Ele acrescenta que, "a taxa de cover assistido só pode ser cobrado em caso de aviso prévio e visível para o consumidor".

Com informação, pesquisa e conhecimento é possível aproveitar o Dia dos Namorados com os Direitos do Consumidor garantidos.

Texto: Wenderval Gomes

Fonte: www.oab-rn.org.br