segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Direito e Cidadania

Animais de estimação são objeto de litígio em separações de casais

Os fatos sociais surgem sempre antes da norma jurídica que os regulamenta. Isso é regra. Pois agora surgiu um novo fato social que ainda não tem disciplinamento jurídico específico.

É que, comumente, nas ações e nos pedidos consensuais de separação judicial, divórcio e desfazimento de união estável, os casais brigam ou pactuam quanto a alimentos, guarda de filhos menores de idade, partilha de bens e, quando há casamento, também acordam ou litigam quanto à volta ou não ao uso do nome de solteiro de cada um.

Eis que agora um novo elemento passa a fazer parte desse enredo que vai parar na Justiça: os animais de estimação.

Cada vez mais cresce o número de casais que brigam na Justiça para ficar com a posse direta (equivalente à guarda) de animais caseiros, sendo os mais comuns cães e gatos.

Quando não há acordo, uma das partes do processo pede a guarda unilateral, cabendo ao outro o direito de visita.

Por acordo, ou mesmo por decisão judicial, pode ser deferida a guarda unilateral do bicho ou a sua guarda compartilhada.

Nessas discussões, entram regras sobre alimentação do animal, medicamentos a serem aplicados, condução ao veterinário, etc.

Sem disciplinamento jurídico específico, a questão tem sido resolvida pelo Poder Judiciário por aplicação análoga das regras que cuidam dos menores de idade e incapazes, o que soa com uma equiparação de animais de estimação à condição de filhos dos casais.

Enfim, os casais agora brigam também pelos bichos de estimação quando estão se separando. Uma pena!