sexta-feira, 20 de abril de 2018

De Fato

Ministério Público de São Paulo abre inquérito contra Alckmin por improbidade

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu cunhado Adhemar César Ribeiro e também contra o secretário Marcos Monteiro (Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação), codinome ‘Salsicha’ ou ‘M&M’, por suposto ato de improbidade.

Alckmin, pré-candidato à Presidência, teria se beneficiado de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via Caixa 2. O cunhado e ‘M&M’ teriam operacionalizado os repasses, por meio de contatos com executivos da Odebrecht.

Assinam a portaria de instauração do inquérito civil os promotores Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público do Estado.

Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento. O artigo 11 estabelece que ‘constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições’.

Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior. Em tese, a prática de Caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.

Os promotores de Justiça, que nesta sexta-feira, 20, abriram o inquérito civil contra o tucano, entendem que eles também têm competência para investigar o caso. O dinheiro que teria abastecido as campanhas de Alckmin, segundo delações premiadas de executivos da Odebrecht, foi repassado ‘a título de Caixa 2, sem regular declaração à Justiça Eleitoral, de R$ 2 milhões para a campanha de 2010 e de R$ 8,3 milhões para a campanha de 2014’.

Os delatores que revelaram a estratégia tucana são Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ‘BJ’, Carlos Armando Paschoal, ‘CAP’, e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, todos ex-funcionários da empreiteira. Os promotores destacam que ‘há notícia de que as quantias pagas em parcelas foram recebidas mediante a participação de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin’.

Eles anotam, ainda, que um dos delatores, Arnaldo Cumplido, revelou que ‘os pagamentos eram orientados por seu chefe direto’, Luiz Antônio Bueno Júnior, e entregues a Marcos Antônio Monteiro, à época coordenador financeiro da campanha de Geraldo Alckmin e diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado’.

Os promotores estudam enquadrar o ex-governador do artigo 9.º, da Lei 8429/92, por enriquecimento ilícito.

Fonte: Estadão via www.defato.com

Do Blog de Gutemberg Moura

Direito da Ufersa alcança 2º lugar no Exame da OAB com 84% de aprovação

A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, divulgou na noite desta terça-feira, dia 17, os dados finais do XXIV Exame da Ordem realizado com os alunos egressos de Direito de todo o país. Pelo ranking, e considerando o critério para selo OAB (mais de 20 inscritos), o curso de Direito da Ufersa obteve um índice de 84% de aprovação geral entre os seus alunos inscritos.

Foi o segundo melhor índice nacional, ficando atrás apenas da Universidade Federal de Sergipe, que alcançou a média de 90% de aprovação. “Parabéns a todos que fazem o curso de Direito Ufersa. Isso é espelho de um forte compromisso com o ensino. Um curso tão novo em meio a tantos cursos históricos. O orgulho só aumenta. Parabéns a todos: Reitoria, Pró-reitorias, Centro, Docentes, Técnicos e, em especial, os nossos discentes”, comemorou o Coordenador do curso de Direito, o professor José Albenes Bezerra Júnior.

Pelos dados, mais de 1000 cursos de Direito de centenas de instituições de ensino do país tiveram seus alunos avaliados pelo Exame da OAB. O curso de Direito da Ufersa se destacou mais uma vez. Dos 25 alunos que participaram do Exame, 21 foram aprovados. A média nacional de aprovação no exame foi de 23,35%. Esse resultado veio num dia festivo para a Ufersa.

Segue o ranking das cinco primeiras colocadas:

1. Universidade Federal de Sergipe – 90%
2. Universidade Federal Rural do Semi-Árido – 84%
3. Universidade de São Paulo – 81,48%
4. Universidade Federal de Minas Gerais – 80,92%
5. Universidade Federal de Juiz de Fora – 79,71%

Fonte: www.gutembergmoura.com.br

Direito e Cidadania

Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa
O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Comarca de Martins, declarou a inexistência de relação jurídica referente a dois contratos firmados em nome de uma aposentada junto ao Banco Bradesco S/A e condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados do seu benefício previdenciário, referentes aos contratos, em sua forma dobrada.
Como consequência dos prejuízos de ordem moral experimentados pela aposentada, o magistrado também condenou o banco, que autorizou os descontos indevidos, a pagar à autora o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.
A aposentada moveu ação contra o Banco Bradesco objetivando a desconstituição de débito perante este, bem como a condenação em danos materiais e morais. Ela alegou que o banco autorizou dois empréstimos consignados em sua aposentadoria, sem sua autorização.
O primeiro empréstimo foi no valor de R$ 3 mil, a ser pago em 36 parcelas no valor de R$ 180,38 e o segundo no valor de R$ 800,00, a ser pago em 36 parcelas de 59,08. Sustentou que em nenhum momento realizou referidos contratos com o Bradesco e que nuca recebeu o valor desses empréstimos.
Liminarmente, a justiça deferiu a tutela para que o banco promovido suspenda os descontos no benefício da aposentada. Já a audiência de conciliação não obteve êxito. O Bradesco alegou, genericamente, que os contratos foram celebrados regularmente, não havendo nenhum indício de irregularidade na contratação. Sustentou, por fim, a inexistência de dano material e moral.
Segundo o magistrado, considerando que o banco não provou que, de fato, a aposentada contraiu os empréstimos consignados, é impossível declarar a existência do negócio jurídico e, por consequência, a legalidade dos descontos efetuados, por inexistir nos autos a prova concreta do ato negocial. “Desse modo, merece procedência o pedido de desconstituição dos débitos referentes aos empréstimos consignados contratos nº 3 219401875 e 3 237905049”, decidiu.
Da mesma forma, entendeu ser inquestionável que os descontos foram feitos de maneira ilegítima, devendo ser restituídos, em dobro, por ter-se configurado como cobrança indevida (art. 42,CDC), ausente hipótese de engano justificável de que fala a Lei.
Verificada a conduta ilícita e a falha na prestação do serviço praticada pelo banco réu, ao descontar indevidamente empréstimos do benefício previdenciário da parte promovente, não há dúvidas, no entendimento do juiz, quanto à necessidade de reparação, independente do prejuízo experimentado.
Processo nº 0100200-83.2015.8.20.0122
Texto: Assessoria de Comunicação do TJRN
Fonte: www.tjrn.jus.br

Vi o Mundo

Instituto da Cultura Árabe repudia Ana Amélia: "Difusão do discurso do ódio"
Nota de repúdio às declarações da senadora Ana Amélia sobre os árabes
O Instituto da Cultura Árabe repudia veementemente a declaração da senadora Ana Amélia (PP-RS) em sessão do Senado transmitida pela TV que, ao criticar um depoimento da senadora Gleisi Hoffmann sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à rede de televisão Al Jazeera, relacionou a emissora a grupos terroristas.
A Al Jazeera é um dos grupos de comunicação mais respeitados do planeta. Além de praticar um jornalismo que serve de referência, entrevista e promove reportagens com líderes, artistas, intelectuais e ativistas que se identificam com a luta em defesa dos direitos humanos, respeitando a diversidade de opiniões.
Relacionar uma emissora de TV do mundo árabe a grupos terroristas, além de demonstração de desconhecimento em relação aos países árabes, é prática explícita de preconceito racial e islamofobia.
A Constituição brasileira é clara quanto aos delitos de racismo e discriminação e quaisquer formas de sistemas religiosos e profissões de fé. Partindo de uma senadora da República, constitui-se em um constrangimento ainda maior para nossa a sociedade.
O Brasil historicamente é destino de imigrantes de diversas partes do mundo, entre eles, os árabes.
Os imigrantes sempre viram no país um local acolhedor para recomeçarem suas vidas.
Seu legado está presente em todas as áreas do conhecimento e na construção do próprio país.
Temos certeza de que a sociedade brasileira em geral não aceita e não compactua com atos dessa natureza, que incitam crimes de ódio, abrindo-se as portas à barbárie.
O ICArabe, organização autônoma, laica, de caráter científico e cultural, trabalha desde sua concepção para desconstruir esses estereótipos, via promoção e divulgação da rica cultura árabe.
Valorizamos o caminho da harmonia entre as comunidades e entre os povos e o respeito às diferenças. Acreditamos que a integração entre as culturas e o diálogo são essenciais, assim como o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas, brasileiras ou não.
O incentivo a práticas preconceituosas, de qualquer natureza, e a difusão do discurso do ódio constituem atos hediondos e instrumentos de fragmentação e de segregação de um povo conhecido em todo mundo por sua união e amabilidade nas relações com todas as etnias de sua constituição.

Diretoria do Instituto da Cultura Árabe

Fonte: www.viomundo.com.br

Falando Verdades

Deputado preso integra comissão que prepara novo Código de Processo Penal

Da Revista Fórum

Indicação de João Rodrigues (PSD-SC) foi feita em abril de 2015 e ele foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude e dispensa de licitação, quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina

Preso desde fevereiro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado João Rodrigues (PSD-SC) é um dos parlamentares que integram a comissão especial que analisa a proposta de novo Código de Processo Penal (CPP). Em caso de aprovação, o novo CPP vai substituir o atual, que é de 1941. O código, segundo reportagem de Fernanda Vivas, do G1, traz regras para investigações criminais e ações penais que podem resultar em condenações na Justiça.

O líder do PSD, deputado Domingos Neto (CE), justificou o fato, por meio de sua assessoria, dizendo que o deputado foi reconduzido às comissões que já participava antes – procedimento comum na Casa. Afirmou, também, que o processo de Rodrigues não transitou em julgado – ou seja, não se esgotaram as possibilidades de recursos na Justiça. E que, até a indicação para a comissão, o deputado ainda estava em atividade na Câmara.

A indicação de João Rodrigues para a comissão foi feita em abril de 2015 e ele foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude e dispensa de licitação, quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina. Em fevereiro de 2018, foi preso, por determinação do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso do parlamentar e determinou a execução provisória da pena, de 5 anos e 3 meses de prisão.

Fonte: www.falandoverdades.com.br

Eleição no CAP-UERN


Campus de Patu da UERN Elegeu seus Novos Dirigentes

Foto: Blog A Folha Patuense

A Comunidade Universitária do Campus Avançado de Patu da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte elegeu na última quarta feira, 18 de abril, seus novos dirigentes. Apenas uma chapa concorreu ao pleito, sendo encabeçada pela professora Cláudia Tomé como candidata a diretora e o professor Aluísio Dutra de Oliveira como candidato a vice diretor. A eleição transcorreu em clima de tranquilidade e a apuração foi realizada logo após a votação.

O presidente da comissão eleitoral, professor Benedito Manoel do Nascimento Costa, divulgou o seguinte resultado. Cláudia Tomé eleita diretora obtendo 100% dos votos válidos e o prof. Aluísio Dutra de Oliveira, eleito vice-diretor obtendo 100% dos votos válidos. Em breve o reitor da UERN, Pedro Fernandes, dará posse aos novos dirigentes do Campus Avançado de Patu com mandato para os próximos quatro anos.

Fonte: www.aluisiodutra.blogspot.com.br