quinta-feira, 21 de março de 2013

Patu

Encenação da Paixão de Cristo acontecerá na Semana Santa

No próximo domingo, 24 de março, a comunidade cristã-católica passa a celebrar oficialmente a Semana Santa. O dia 24 será o Domingo de Ramos, que para os fiéis cristãos-católicos simboliza a entrada triunfal de Jesus Cristo em Jerusalém.

A partir da segunda-feira, 25, uma vasta programação religiosa será desenvolvida pela Igreja Católica em todo o Brasil.

No dia 29 de março, acontecerá um dos pontos de maior importância das celebrações. Trata-se da Paixão de Cristo, quando os fiéis relembram todo o sofrimento de Jesus, do seu julgamento até a sua morte.

Em Patu, a Sexta-feira Santa terá mais que celebrações. A arte estará a serviço da história de Jesus.

É que, através de parceria entre a Prefeitura de Patu (Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo) e a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, de Patu, será apresentada uma peça teatral ao ar livre, encenando-se a "Paixão de Cristo".



Imagem: Divulgação

A peça teatral que relatará o sofrimento da paixão e da morte de Jesus Cristo será encenada às 18 horas do dia 28 (sexta-feira), no ádrio da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, no centro de Patu.

Jovens patuenses farão parte do elenco, a exemplo do que aconteceu em anos anteriores.

Direitos autorais


Cade condena Ecad e associações por formação de cartel
Brasília – Por 4 votos a 2, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira 20 o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações de defesa dos direitos autorais por formação de cartel e fechamento de mercado. As entidades foram multadas em 38 milhões de reais pelas práticas.
O Ecad terá de pagar cerca de 6,4 milhões de reais por cartelização e abuso de poder. Cada associação foi multada em 5,3 milhões de reais por formação de cartel. O processo foi instaurado em 2010 a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
Na avaliação dos conselheiros, o Ecad e as associações não apenas fixam valores altos para a execução de obras artísticas como impedem a filiação de novas associações representativas. De acordo com o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, relator do caso, a Lei de Direito Autoral permite ao Ecad controlar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mas não autoriza o tabelamento abusivo de preços.
No voto, o conselheiro destacou que a livre negociação de preços seria mais eficiente em termos econômicos, permitindo a cobrança de taxas mais acessíveis aos usuários e dificultando abusos de poder de mercado. As tabelas de valores cobrados por tipo de usuário e os critérios de cálculo de direitos autorais, disponíveis na página do Ecad na internet, foram usadas como provas do acordo de fixação de preços.
De acordo com o conselho, o estatuto do Ecad também serviu de base para a condenação, porque a entidade prevê percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais para a filiação de novas associações representativas.
 *Fonte: Carta Capital (matéria originalmente publicada na Agência Brasil)