sábado, 4 de janeiro de 2014

Direito e Ciddania

Escolas não podem cometer abusos na lista do material escolar
Mais um ano teve início e em breve mais um ano letivo também será iniciado. Em muitos locais, pais, mães e responsáveis por alunos já receberam a lista de material escolar disponibilizada pelas instituições de ensino. No entanto, antes de ir às compras, os pais e responsáveis por alunos precisam ficar atentos, pois alguns itens não podem ser incluídos na relação de produtos.
De acordo com a legislação vigente, a escola não exigir material coletivo, nem material de escritório, nem também material de higiene. Segundo o Procon, a instituição de ensino só pode pedir aquilo que o aluno for usar de forma individual e que seja necessário ao desempenho didático e pedagógico dele na escola.
Ainda de acordo com o Procon, a escola também não pode exigir itens estabelecendo a marca, pois o pai ou a mãe do aluno, ou seu responsável, deve ficar livre para escolher qualquer marca na hora de comprar o material escolar do seu filho.
É de se observar ainda que, se o pai, a mãe ou outro responsável pelo aluno não tiver condições de levar logo no início das aulas, à escola, todo o material escolar relacionado pela instituição de ensino, ele pode pedir à escola para levar a outra parte no final do primeiro semestre.
O Procon esclarece também que nenhuma escola pode solicitar dos pais uma taxa pelo uso do ar-condicionado, fato que, infelizmente, aconteceu em algumas poucas escolas.
É direito dos pais exigir das escolas uma planilha de custos, para que lhes seja explicado o porquê do aumento da mensalidade escolar, quase certo a cada início de ano letivo.
Se o pai, a mãe ou responsável pelo aluno identificar algum abuso na lista do material escolar, ou não tiver disponibilizada pela escola a planilha de custos, ele ou ela deve procurar uma unidade do Procon e fazer a reclamação. Se quiser, pode também ir direto à Justiça, podendo optar entre o procedimento comum das Varas Cíveis e o procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis, onde a gratuidade judiciária é certa.
Confira abaixo a relação dos produtos que podem e os que não podem ser solicitados na lista de material:
Pode ser cobrado                         Não pode ser cobrado
Lápis grafitePapel ofício
Lápis de corFita adesiva
Lápis hidrocorPincéis
CanetaLápis para quadro branco
CadernoÁlcool líquido ou em gel
Livro didáticoAlgodão
---Artigos de limpeza ou higiene
---Cartucho de tinta para impressora
---Cd e Dvd
---Copo descartável
---Taxa de reprografia
---Agenda escolar específica da escola