Escolas não podem cometer abusos na lista do material escolar
Mais um ano teve início e em breve mais um ano letivo também será iniciado. Em muitos locais, pais, mães e responsáveis por alunos já receberam a lista de material escolar disponibilizada pelas instituições de ensino. No entanto, antes de ir às compras, os pais e responsáveis por alunos precisam ficar atentos, pois alguns itens não podem ser incluídos na relação de produtos.
De acordo com a legislação vigente, a escola não exigir material coletivo, nem material de escritório, nem também material de higiene. Segundo o Procon, a instituição de ensino só pode pedir aquilo que o aluno for usar de forma individual e que seja necessário ao desempenho didático e pedagógico dele na escola.
Ainda de acordo com o Procon, a escola também não pode exigir itens estabelecendo a marca, pois o pai ou a mãe do aluno, ou seu responsável, deve ficar livre para escolher qualquer marca na hora de comprar o material escolar do seu filho.
É de se observar ainda que, se o pai, a mãe ou outro responsável pelo aluno não tiver condições de levar logo no início das aulas, à escola, todo o material escolar relacionado pela instituição de ensino, ele pode pedir à escola para levar a outra parte no final do primeiro semestre.
O Procon esclarece também que nenhuma escola pode solicitar dos pais uma taxa pelo uso do ar-condicionado, fato que, infelizmente, aconteceu em algumas poucas escolas.
É direito dos pais exigir das escolas uma planilha de custos, para que lhes seja explicado o porquê do aumento da mensalidade escolar, quase certo a cada início de ano letivo.
Se o pai, a mãe ou responsável pelo aluno identificar algum abuso na lista do material escolar, ou não tiver disponibilizada pela escola a planilha de custos, ele ou ela deve procurar uma unidade do Procon e fazer a reclamação. Se quiser, pode também ir direto à Justiça, podendo optar entre o procedimento comum das Varas Cíveis e o procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis, onde a gratuidade judiciária é certa.
Confira abaixo a relação dos produtos que podem e os que não podem ser solicitados na lista de material:
Pode ser cobrado | Não pode ser cobrado |
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Lápis grafite | Papel ofício |
Lápis de cor | Fita adesiva |
Lápis hidrocor | Pincéis |
Caneta | Lápis para quadro branco |
Caderno | Álcool líquido ou em gel |
Livro didático | Algodão |
--- | Artigos de limpeza ou higiene |
--- | Cartucho de tinta para impressora |
--- | Cd e Dvd |
--- | Copo descartável |
--- | Taxa de reprografia |
--- | Agenda escolar específica da escola |