quarta-feira, 4 de julho de 2018

Direito e Cidadania

1ª Vara Criminal de Cajazeiras passa a aplicar remissão da pena pelo estudo de música

Os apenados da Comarca de Cajazeiras poderão reduzir suas condenações por meio do estudo de música, com as aulas de violão que serão ministradas na Penitenciária Regional Padrão. A remição da pena foi formalizada, nesta quarta-feira (4), com a edição da Portaria nº 04/2018, assinada pelo juiz substituto Francisco Thiago da Silva Rabelo, que responde pela 1ª Vara Criminal.

O magistrado explicou que em toda execução penal há o desafio de buscar saídas para reduzir a superlotação dos presídios sem que haja comprometimento do poder punitivo do Estado. “Por isso, a necessidade de se ampliar as alternativas para concretização da ressocialização, incentivando o apenado, a fim de afastá-lo da prática de novos delitos, além de proporcionar condições para sua integração social”, analisou Thiago Rabelo.

Também foi considerada, para a expedição da Portaria, a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que fundamenta a ampliação das possibilidades de remição da pena mesmo nos casos de atividades educacionais e profissionais não previstas expressamente na lei.

A iniciativa, inédita no Sertão da Paraíba, acontece em parceria com a Secretaria de Educação do Estado, Secretaria de Cultura do Município de Cajazeiras, Polícia Militar, Diretoria da Penitenciária Regional Padrão e Ministério Público estadual. Foram arrecadados 15 violões e a articulação está focada na disponibilização de um professor para ministrar as lições semanalmente. “Todos estão se empenhando para viabilizar as aulas até o final do mês”, revelou o magistrado.

Inicialmente com aulas de violão, a Portaria já prevê a possibilidade de ampliação para outros tipos de instrumentos musicais, dependendo de professores com conhecimentos específicos. “Também queremos ampliar o projeto para o presídio feminino, que só não receberá agora, porque não tem uma sala disponível”, informou Thiago Rabelo.

A remição será aplicada nos mesmos moldes da remição pelo estudo, constante no artigo 126 da Lei de Execuções Penais, com redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011. Ou seja, um dia de pena é reduzida a cada 12 horas de frequência, divididas, no mínimo, em três dias. De acordo com o magistrado, será possível, ainda, acumular esta remição com as demais em vigência no âmbito da Execução Penal de Cajazeiras, desde que haja a devida compatibilidade de carga horária.

Por Gabriella Guedes

Fonte: www.tjpb.jus.br