Publicado provimento que estabelece regras para o Diário Eletrônico da OAB
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
O
Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será uma plataforma
online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A
proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder
Legislativo durante quatro anos. O
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância do
Diário Eletrônico para a Ordem.
“O Diário Eletrônico da Ordem dos
Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem
com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da
entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo
fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho
convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é
voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em
celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às
publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência
para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse
Lamachia.
O diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, destacou o
impacto econômico que o diário terá no sistema OAB. “O primeiro aspecto
que deve ser destacado no projeto que institui o Diário Eletrônico da
OAB é o impacto orçamentário. Teremos uma economia expressiva de custos
com o nosso próprio diário oficial. Além disso, o segundo aspecto, que
não podemos deixar de vislumbrar nesse projeto, é a nacionalização da
entidade. A OAB passar a ter um conhecimento e um controle de sua
história através desse instrumento porque toda a estrutura do sistema
OAB vai publicar no Diário Eletrônico. Portanto, teremos uma unificação
no cumprimento das normas e também no conhecimento do que se faz em cada
local”, afirmou Oneildo.
Atualmente, os atos do Conselho Federal
da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção,
altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia.
Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180
dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos
fóruns locais.
Texto: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: www.oab.org.br.