sábado, 21 de setembro de 2013

Direito e Cidadania

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para o pedido de indenização por danos morais, bem como a legitimidade da viúva para o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito.

A Turma concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral por constituir apenas um conjunto de bens e direitos, representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do falecido. Para os ministros, no entanto, a viúva detém legitimidade para reclamar a indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem (direito de personalidade) do falecido marido.

A ação

Em 2006, a viúva e o espólio tomaram conhecimento da cobrança extrajudicial feita pela empresa, de um débito em nome do falecido no valor de mais de R$ 15 mil. O problema é que o contrato foi feito após a morte do cidadão, ocorrida em 2004. Mesmo assim, o nome do morto foi parar nos cadastros de maus pagadores. A viúva e o espólio ajuizaram ação pedindo a declaração de inexistência do contrato e indenização de cunho moral.

A sentença considerou a viúva sem legitimidade para a pretensão declaratória, sob o fundamento de que não há menção ao seu nome na falsa contratação. Também reconheceu a ilegitimidade do espólio quanto à pretensão indenizatória. Mas atendeu o pedido do espólio para declarar inexistente o contrato, e também o pleito indenizatório da viúva, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.700,00, com juros e correção monetária.

No julgamento das apelações, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da viúva e do espólio e deu parcial provimento ao da empresa, para afastar a condenação por danos morais. Para o tribunal, a viúva não sofreu cobrança vexatória.

A viúva e o espólio recorreram ao STJ sustentando legitimidade ativa de ambos para a ação indenizatória e pedindo a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais.

Crime frequente

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino comentou que já é corriqueira a ação de pessoas inescrupulosas especializadas na contratação de cartões de crédito com o CPF de pessoas falecidas.

Como a administradora do cartão de crédito, normalmente, celebra seus contratos via telefone ou internet, sem exigir a presença física do consumidor, ela só toma conhecimento da fraude quando deflagra os procedimentos para cobrar as faturas não pagas.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que o apontamento indevido do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito produz danos morais, gerando obrigação de indenizar por quem procede à inscrição. Porém, ele observou que a peculiaridade no caso era a celebração do contrato de cartão de crédito após o óbito do usuário.

Eficácia post mortem

De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, os direitos de personalidade se encerram com a morte da pessoa natural, como fixado no artigo 6º do Código Civil, mas na doutrina jurídica restam dúvidas sobre a possibilidade de alguma eficácia post mortem de tais direitos.

Depois de enumerar as posições doutrinárias a respeito, o ministro afirmou que na legislação brasileira, a exemplo do direito português, “há previsão legal expressa de proteção post mortem desses direitos em alguns casos específicos”.

Ele citou os artigos 12 e 20 do Código Civil, que tratam de direitos de personalidade e cujos parágrafos únicos preveem a legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente ou de parentes. Nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, foi aprovado o entendimento de que essa legitimação se estende ao companheiro.

Imagem e memória

“O espólio não pode sofrer dano moral”, disse o ministro, “mas o cônjuge e os herdeiros da pessoa falecida podem postular uma reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por um ato ilícito que atinge sua imagem e memória.” Com isso, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em relação aos danos morais.

Quanto à legitimidade da viúva para pedir a declaração de inexistência da dívida, Sanseverino afirmou que o contrato do cartão de crédito poderia repercutir em seu quinhão hereditário. “Tanto o espólio quanto a viúva tinham interesse e legitimidade de ver declarada inexistente a obrigação. Esta enquanto herdeira legítima, e aquele como responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido”, disse o relator.

No entanto, como a pretensão declaratória do espólio já havia sido acolhida pelas instâncias ordinárias, a Turma considerou prejudicado o mesmo pedido feito pela viúva.

Fonte: www.stj.jus.br

Saúde

Messiense consegue reorganizar o Hospital Regional de Caraúbas

Nomeado em 15 de março de 2013 pela governadora Rosalba Ciarlini Rosado para o cargo de diretor geral do Hospital Regional Doutor Aguinaldo Pereira da Silva, localizado em Caraúbas, na região do Médio Oeste potiguar, o messiense Caio César Ferreira Targino, ouvido pelo Blog, informou que vem conseguindo reorganizar todos os setores da referida unidade regional de saúde.

Segundo Caio César, de março até aqui foi realizado um trabalho muito intenso, principalmente diante das muitas dificuldades que a saúde pública atravessa.

Mas, para Caio, todo o esforço está sendo compensado, pois, segundo ele, aos poucos o Hospital Regional está voltando a cumprir realmente a sua função social na região Oeste do Estado, com todos os setores funcionando eficientemente.

O Hospital Regional de Caraúbas é referência no atendimento de urgências e emergências na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte, e atende a populações de diversos Municípios além de Caraúbas, tais como Campo Grande, Janduís, Upanema, Olho D´água do Borges, Umarizal, Patu, Messias Targino e outros.


Foto: Caio César Ferreira Targino

Caio César, antes de assumir a direção geral do Hospital Regional de Caraúbas, já havia ocupado cargo de direção no Hemocentro, de Mossoró, e em Messias Targino foi secretário de Educação e secretário de Ação Social.

Habilidoso articulador político, Caio César foi um dos coordenadores das duas campanhas eleitorais vitoriosas da irmã, Shirley Ferreira Targino, que foi eleita prefeita de Messias Targino em outubro de 2004 e reeleita para o mesmo cargo em outubro de 2008, com mandatos exercidos de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Caio César também foi presença importante nos bastidores da campanha eleitoral do seu sobrinho, atual prefeito de Messias Targino, Arthur de Oliveira Targino, eleito em outubro de 2012 e efetivamente empossado no cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2013, para mandato que seguirá até 31 de dezembro de 2016.

A trajetória no serviço público - com passagem destacada pelo Hemocentro de Mossoró e por secretarias do Município de Messias Targino - possibilitou a Caio César a experiência necessária para realizar, como vem realizando, um bom trabalho à frente do Hospital Regional de Caraúbas.

Cultura popular nordestina

É chique mas não é bom
Os Nonatos

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Se encher de cartão de crédito
Sem pagar nenhum cupom
Soltar cheque voador
E aterrissar no Procon

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Casar com uma matuta
Que limpa roça e jardim
E bem produzida é mais gata
Do que Pricila Fantin

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Enfeitar mais a amante
Do que Evita Perón
Dar mil reais num perfume
Quatrocentos num batom

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Comer rapadura preta
Mel de engenho e alfenim
Mas puros e mais baratos
Que chocolate e pudim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Trabalhar de camelô
Com casaco de vison
Dormir com lençol furado
E dar presente de edredom

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Comprar jeans de Toritama
Lá perto de Surubim
E trocar só a etiqueta
Eu tiro os outros por mim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Pedir um prato mais caro
Que o salário do garçon
Só puder comprar costela
E exigir filé mignon

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Ficar sem computador
Que a internet é o fim
Não ter telefone fixo
Nem Oi, nem Claro nem Tim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Dizer a quem é poeta
Que poeta era Drumond
Assistir o Big Brother
Pela Globo ponto com

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Conversar com quem só fala
Pô, meu brother, tipo assim
Eu prefiro meu ôxente
Fi da peste, zé finim.

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim




Se quiser, pode ouvir também na voz de Amazan (clique aqui)

Política e internet

Proximidade das eleições trará mudanças na web e muita gente "querendo ajudar o povo"

As eleições para escolha de presidente da República, vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais acontecerão somente em outubro de 2014.

Em todos os Municípios, essas eleições de 2014 servirão como "termômetro" para as eleições municipais de 2016. A partir dos resultados em cada Município, as lideranças locais terão uma noção de como andam em termos de popularidade e aceitação, sobretudo nos Municípios de pequeno e médio portes, onde geralmente as lideranças costumam transferir com maior eficiência votos para os seus "escolhidos" como representantes do povo noutras esferas do Poder.

De olho em tudo isso, muitas lideranças, tanto locais como regionais, buscarão na internet uma ampla aparição, afinal, quem não é visto não é lembrado.

Blogues serão reativados ou criados e novas páginas no facebook e no twitter serão criadas, ou voltarão a ser atualizadas pelos titulares das contas após longo tempo de inatividade. E esses "novos" navegadores da web farão de tudo para mostrar ao povo que realmente estão preocupados com ele, o povo.

É provável que, mesmo aqueles que se ausentam do povo depois de um resultado fracassado em eleições, voltem agora com a velha conversa de sempre. Alguns até dirão, em justificativa, o porquê da ausência, para dizerem que voltaram porque não sabem viver longe do seu povo, ou algo parecido.

Fora do chamado período de propaganda eleitoral, as inserções na web não deverão mencionar candidaturas, mas provavelmente trarão muitas propostas, opiniões sobre problemas rotineiros, indicação de soluções para isso, aquilo, e assim por diante.

Para quem é oposição em qualquer lugar, o discurso à moda de apontar o dedo para os erros de quem está no Poder parece mais fácil e mais cômodo.

Além das lideranças propriamente ditas, existem ainda os apoiadores mais diretos dessas lideranças - liderados que sonham em se transformar em líderes -, que emprestam sua voz e sua escrita àqueles a quem seguem, muitas vezes irracionalmente. Estes também utilizam a internet, com blogues e postagens noutras redes sociais virtuais, para divulgarem os nomes e as "propostas" dos grupos políticos dos quais fazem parte.

E, nesse jogo de cena, o certo e o errado, a verdade e a mentira, o respeito e a ofensa são conceitos que variam de acordo com a ótica e a conveniência de cada um, e muito comumente são separados por linhas tênues.

A internet servirá para mostrar, também, que os ferrenhos adversários de outrora poderão ser os novos aliados de agora ou do amanhã, ou, ainda, os verdadeiros "salvadores da pátria".