Pensão de alimentos é fixada com base em critérios e pode ser revista a qualquer tempo
Uma pergunta frequente feita a operadores do Direito por pessoas que estão legalmente obrigadas a pagar pensão de alimentos é esta: "Quanto a lei me obriga a pagar de pensão?"
Em verdade, o Código Civil e a Lei de Alimentos não estabelecem um valor, ou um percentual, para o pagamento de pensão de alimentos a um filho ou a um parente próximo que esteja a necessitar do amparo.
E nem o poderia fazer, pois qualquer dispositivo legal da espécie seria de aplicação impensada e de nenhuma eficácia.
O que a lei determina é que a pensão de alimentos deve ser fixada com base nos critérios de necessidade de quem está postulando os alimentos e possibilidade econômica de quem deve prestá-los.
Os dois critérios são chamados pela doutrina civilista e pelos operadores do Direito de binômio necessidade-possibilidade, que tem expressa previsão legal.
Outra coisa interessante em matéria de alimentos é que a sentença que fixa alimentos em determinado processo pode ser revista ou revisionada em qualquer tempo, para aumentar ou para diminuir o valor da verba alimentar.
Para tanto, serão analisados se houve mudança (para melhor ou para pior) na situação econômica de quem está obrigado a prestar os alimentos e, por outro lado, se houve aumento ou diminuição da necessidade de quem está recebendo os alimentos.
E novamente se vêem os interessados em meio à discussão dos critérios necessidade de quem pede e possibilidade econômica de quem paga alimentos.
O casamento e a maioridade civil de quem recebe os alimentos são causas de exoneração da pensão alimentícia. Mas isso já rende outra postagem. Fica para a próxima.