Vitória da cidadania: STF manda Tribunais não reduzirem atendimento
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que
os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao
público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal
de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela
metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem
qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual
prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe
dos advogados”
A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania
na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB
parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos
necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou
conhecimento da medida liminar.
Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a
determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a
sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de
abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução
estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o
objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que
fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é
contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi
atendida em maio deste ano.
A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão,
alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público
em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que
estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de
fazê-lo.
No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao
ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução
130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade
quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo
funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e
tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de
Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui
a íntegra da Carta de Belém).
Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da
OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves,
alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em
período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela
metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da
Justiça.
O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de
Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade
para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao
público em todo o país.
Confira aqui
a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.
Fonte: www.oab.org.br