domingo, 6 de outubro de 2013

Direito e Cidadania

A atual Constituição Federal completou 25 anos de vigência

Promulgada em 05 de outubro de 1988, a atual Constituição da República Federativa do Brasil completou vinte e cinco anos de vigência.

No texto da atual Constituição Federal, muitas inovações foram trazidas em relação às anteriores Constituições brasileiras, principalmente em relação à Constituição de 1967, promulgada em pleno regime militar e que foi amplamente reformada pela Emenda Constitucional nº 01, de 1969.

A única semelhança do Texto Constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988 com aquele anterior foi que o País manteve a denominação de República Federativa do Brasil. No restante, quase tudo foi inovação e mudança.

No campo dos direitos eleitorais, foi estendido o voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos, mesmo que facultativo.

O uso da terra, segundo a Carta de Princípios atual, passou a ter a necessidade primeira de atender à  função social, o que foi visto como base para uma reforma agrária.

O novo Texto Fundamental trouxe normas de combate ao racismo, definindo a sua prática como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Aos indígenas foi garantida a posse de suas terras, com posterior demarcação.

Na seara dos direitos sociais, foram assegurados diversos direitos trabalhistas, como a redução da jornada semanal de trabalho, o seguro desemprego e as férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do salário.

Os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.

Além dos remédios constitucionais do habeas corpus e do mandado de segurança, que já existiam no anterior sistema constitucional, a Constituição de 1988 criou o habeas data, uma nova ação mandamental, desta feita para que o cidadão tenha assegurado de obter informações relevantes do Poder Público.

Por tudo isso, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado federal Ulisses Guimarães (PMDB), batizou a Constituição Federal de 1988 de "Constituição Cidadã".

No entanto, não se pode esquecer que muitos parlamentares brasileiros da ala conservadora, de direita, inclusive os que compunham a chamada bancada ruralista, votaram contra muitas matérias que realmente interessavam ao povo brasileiro mais humilde, mais sofrido, que vinha de longas décadas de um regime de opressão, que era o regime militar.

Aliás, muitos dos parlamentares da Assembleia Nacional Constituinte eram verdadeiros filhos da ditadura, e votavam de acordo com o pensamento herdado dos tempos da era de chumbo.

Desde a sua promulgação, na Primavera de 1988, a Constituição da República já recebeu mais de sessenta Emendas, de modo que o seu texto atual está bastante modificado em relação àquele que foi aprovado e promulgado originariamente.

Constituintes bem avaliados

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, com vistas a uma pesquisa sobre quais eram os anseios da população brasileira em relação ao texto final que viesse a ser aprovado e promulgado como Constituição Federal, fez ampla avaliação de parlamentares que compuseram aquela Assembleia Nacional Constituinte.

Parlamentares de partidos que estavam na esquerda brasileira, entre os quais o Partido dos Trabalhadores - PT e o Partido Democrático Trabalhista - PDT, foram, em sua imensa maioria, muito bem avaliados pelo DIEESE, que entendeu que esses constituintes votaram a favor das aspirações populares.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi deputado constituinte nota 10, segundo o DIEESE, assim como foram bem avaliados diversos outros parlamentares constituintes. A atuação de Lula na Assembleia Nacional Constituinte o tornou nacionalmente conhecido, a ponto de, anos depois, ele ser eleito e reeleito para o cargo de Presidente da República.

Do Rio Grande do Norte, parlamentares como José Agripino Maia (então senador, na época no PDS, depois PFL, depois DEM) e Jerônimo Vingt Rosado Maia (então no PDS) receberam notas mínimas do DIEESE, justamente por suas posições conservadoras nas votações.

Dentre os parlamentares constituintes do Rio Grande do Norte, mereceram destaque o deputado federal Ismael Wanderley (nota 10, segundo o DIEESE) e Wilma de Faria (nota 9,8, segundo o mesmo Departamento).

Conheça um pouco sobre as Constituições brasileiras

Depois de proclamado independente de Portugal, o Brasil teve a sua primeira Constituição em 1824, na época do Império. A assembleia constituinte de então foi escolhida a dedo pelo então Imperador do Brasil, Dom Pedro I, e a Constituição de 1824 foi outorgada, ou seja, imposta ao povo.

Naquele Texto Constitucional de 1824 existiam 4 poderes no chamado Império do Brasil: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Moderador, que era representado pelo imperador, que também comandava o Poder Executivo.

Com a proclamação da República, surgiu a Constituição de 1891, que denominou o País de Estados Unidos do Brasil. Aqui houve promulgação do Texto Constitucional, ou seja, uma Assembleia Constituinte, regularmente constituída, elaborou a Carta Magna do País.

Em 1934, já no governo de Getúlio Vargas, veio uma nova Constituição, que foi promulgada, eis que foi fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte regularmente constituída.

Mas a Constituição de 1934 logo foi revogada pela Constituição de 1937, que surgiu da necessidade de Getúlio estender o seu mandato. Foi o chamado Estado Novo, de Getúlio Vargas, que, contrariando a democracia, aplicou um golpe militar para se manter no poder, assim permanecendo até meados da década de 40 do século passado.

A Constituição de 1937 foi outorgada, ou seja, imposta ao povo.

Tanto no Texto Constitucional de 1934 como no de 1937, o País continuava sendo denominado de Estados Unidos do Brasil.

A Constituição de 1946 surgiu devido ao processo de redemocratização do País, após a queda de Vargas. Fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. E foi por isto que o Congresso Nacional, recém eleito, assumiu tarefas constituintes.

A Constituição de 1946 foi promulgada, eis que foi elaborada por uma Assembleia Constituinte. Nesse Texto, o País continuou sendo chamado de Estados Unidos do Brasil.

Depois veio a Constituição de 1967, outorgada pelo regime militar. Neste Textol, o País já passou a ser denominado de República Federativa do Brasil.

Em 1969, a Emenda Constitucional nº 01 realizou profundas alterações na Carta de 1967. Para alguns estudiosos, tratou-se apenas de uma Emenda Constitucional. Para outros, o que se teve na verdade foi nova Constituição, dada a profundidade das alterações impostas.

Com a reabertura democrática do País, fruto da luta de muitos brasileiros - dentre os quais Luís Inácio Lula da Silva, Leonel Brizola, Ulisses Guimarães, Mário Covas, José Dirceu, José Genoíno, Dilma Roussef, entre muitos outros -, uma Assembleia Nacional Constituinte foi convocada, e depois de alguns anos de trabalho surgiu a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Bastante extensa e com muitas garantias fundamentais asseguradas em seu Texto, a Constituição de 1988, apesar das muitas alterações já recebidas, ainda é a base para que a o cidadão individualmente e a sociedade civilmente organizada possa reivindicar perante os órgãos competentes direitos que lhe foram assegurados, bem assim exigir deveres impostos a Poderes Públicos e também aos particulares, como se vê na proibição de uso da propriedade privada sem atendimento à função social da propriedade.