domingo, 4 de junho de 2017

Direito e Cidadania

Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.
De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição – ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso “se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena”.
Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.
Espírito da lei
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.
“O espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal”, disse o ministro.
Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho.
O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Leia o acórdão.

Texto: Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: www.stj.jus.br

Oeste do RN

Presidente da AMORN busca fortalecer a entidade

No último dia 23 de maio, o prefeito de Patu, Rivelino Câmara, foi eleito presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Rio Grande do Norte - AMORN, fato amplamente divulgado pela imprensa e pela mídia alternativa (clique aqui).

A AMORN, que tem sede em Pau dos Ferros e outra representação em Natal, é uma associação que tem como associados quarenta e quatro Municípios das regiões Oeste, Médio Oeste e Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Se bem estruturada e em pleno funcionamento, pode ser de muita relevância para os Municípios que representa.

Segundo o prefeito Rivelino, a ideia principal é justamente esta: fortalecer a AMORN, para que os seus associados possam ter maior representatividade no cenário estadual, com maior capacidade de articulação e de reivindicação dos seus pleitos.

Rivelino lembra que, Estado, além da FEMURN - Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, algumas associações regionais têm muita força no cenário estadual, possibilitando aos Municípios associados uma maior representatividade.

Com a desativação da AMOS, que tinha sede em Mossoró e tinha por filiados o próprio Município mossoroense e outros localizados no seu entorno (Oeste e Médio Oeste), e também com o sumiço da AMVALE - Associação dos Municípios do Vale do Assu, a AMORN passou a ser a principal entidade associativa de Municípios do Oeste norte-rio-grandense.

Mas, para sobreviver, a AMORN necessita de fortalecimento, para poder fazer frente às muitas demandas naturalmente surgidas em seus associados.

Segundo o novo presidente da AMORN, o fortalecimento da entidade é o primeiro grande objetivo, mas não é o único da nova gestão. Defender os interesses dos Municípios associados é outra meta a ser cumprida.