quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Após pedido do MP

Justiça do Maranhão penhora bens e proíbe novas linhas da TIM no Estado

A Justiça do Maranhão determinou uma nova suspensão da ativação de novas linhas da operadora TIM no Estado. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a pedido do MP (Ministério Público Estadual) em ação ingressa em dezembro de 2013.

A decisão estabeleceu ainda a penhora dos bens da empresa no valor de R$ 25 milhões para garantir o pagamento de indenizações, a título de dano moral coletivo, aos consumidores que teriam sido prejudicados pelas constantes quedas de sinal e interrupção de ligações.

A TIM também está obrigada a exibir, em até 20 dias, a lista completa dos usuários do plano Infinity, contendo a data de adesão e de saída desde 29 de março de 2009.

Segundo o MP, as medidas devem "perdurar até o cumprimento, pela operadora, dos requisitos exigidos pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] no Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal".

A ação

Na ação, o MP alega que relatórios e laudos da Anatel apontam para má qualidade da operadora no Estado.

"Entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, na rede da TIM no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas [considerando os diversos usuários afetados]", disse a  promotora.

Ainda segundo o MP, a TIM foi fiscalizada no período de abril a setembro de 2011 e demonstrou que os números de realização e de queda de ligações entre as linhas da operadora no Maranhão estão abaixo dos níveis tolerados pela agência reguladora.

"Outra fiscalização feita pela Anatel, com base em todas as ligações efetuadas no Brasil em 8 de março de 2012, constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores no valor de R$ 129.869,25 em apenas um dia", acrescentou a promotora.

Resposta

Em nota enviada ao UOL, a TIM informou que já está ciente da decisão e que vai recorrer. Segundo a operadora, os problemas apontados pelo MP "não representam a realidade, já que os ciclos avaliativos do Plano de Melhoria da Anatel evidenciam uma boa performance da companhia no Estado, com evolução contínua dos indicadores de qualidade".

A empresa diz também que a operadora é ainda a segunda menos demandada nos Procons do Estado, mesmo sendo vice-líder de mercado.

Quanto ao número de horas de interrupção de serviço mencionado, a TIM disse que o dado apresentado no processo foi baseado em metodologias de consolidação e registros inadequados. "Além disso, a operadora rejeita com veemência qualquer especulação adicional sobre as alegações de queda proposital de chamadas de clientes do plano Infinity, que nunca representaram a realidade, uma vez que a própria agência reguladora já emitiu parecer oficial confirmando a inexistência de irregularidades", disse.

A TIM ainda afirmou que tem a "qualidade dos serviços e atendimento ao cliente" como prioridades e entre 2014 e 2016 vai investir R$ 11 bilhões no país – sendo mais de 90% desse valor em infraestrutura.

Fonte: UOL

Advocacia

OAB emite alerta a advogados: aviltamento do mercado profissional não pode existir

Preocupada com o preço vil ofertado para o pagamento de honorários por parte de algumas empresas que buscam serviços de advogados no interior do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Subseção de Mossoró, emitiu importante nota dirigida a todos os advogados.

O alvo principal são os chamados advogados correspondentes, que, situados mais próximo aos locais de demandas em curso no interior do Estado, são contratados por empresas que são partes nessas demandas, ou através de outros escritórios de advocacia localizados em grandes centros urbanos, prestadores de serviços a tais empresas.

No entanto, a essência da mensagem é que os advogados em geral não devem trabalhar mediante o pagamento de preço considerado aviltante.

No texto, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da Subseção mossoroense da OAB, Ramirez Augusto Pessoa Fenrnandes, alerta para as mentiras lançadas por tais empresas quando procuram os serviços dos advogados, o que geralmente fazem inicialmente por correspondência eletrônica e depois por telefone.

Na nota, o seu signatário também cita trechos do Código de Ética e Disciplina da OAB que vedam a prestação de serviços advocatícios mediante o pagamento de preço considerado aviltante.

Segue a nota, na íntegra:

Caro Advogado Correspondente

Provavelmente você já recebeu uma proposta de ‘parceria’ com empresas de
logística jurídica oferecendo valores irrisórios pela prestação de serviços de
diligências e audiências.

Algumas dessas empresas para captar parcerias geralmente se utilizam de uma
estratégia já até manjada: entram em contato por e-mail, prometem exclusividade e
ainda dizem que há uma boa demanda de processos na sua região. Tudo mentira.

O contato por e-mail é pela vergonha de falar em valores que são muito baixos e se
uma dessas empresas ligar, é quase certeza que há um desespero do outro lado da
linha precisando muito da prestação de serviço.

Pelo telefone a estratégia é a mesma, com o desespero disfarçado, são tímidos ainda
em falar em valores, iludem que há uma boa demanda de processos e ainda apelam
com os dizeres que “outros” fazem por tal valor. Esses “outros” que nunca
existiram.

Caro Advogado, essas empresas de logística jurídica recebem do dobro ao
quíntuplo ou mais do valor que será pago ao correspondente que receberá sabe lá
quando.

Infelizmente, é a velha e chamada cultura de querer levar vantagem em tudo,
alguns dizem Lei do Gérson, mas nada criativo, chega a ser ofensivo.

A OAB e associações de advogados tem combatido tais atitudes.

Prezado colega Advogado, a escolha é sua.

Lembre sempre do Código de Ética e Disciplina*, saiba negociar e saiba que essas
empresas ganham bem mais do que será repassado para o advogado
correspondente.

Não se comprometa com um negócio que é vendido como “revolucionário” para
muitos escritórios.

* CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de
Honorários, salvo motivo plenamente justificável;

Advogado Respeitado, Cidadão Valorizado.

Honorários Dignos, Uma Questão de Justiça.

RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES
Presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da Subseccional da OAB de Mossoró