OAB emite alerta a advogados: aviltamento do mercado profissional não pode existir
Preocupada com o preço vil ofertado para o pagamento de honorários por parte de algumas empresas que buscam serviços de advogados no interior do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Subseção de Mossoró, emitiu importante nota dirigida a todos os advogados.
O alvo principal são os chamados advogados correspondentes, que, situados mais próximo aos locais de demandas em curso no interior do Estado, são contratados por empresas que são partes nessas demandas, ou através de outros escritórios de advocacia localizados em grandes centros urbanos, prestadores de serviços a tais empresas.
No entanto, a essência da mensagem é que os advogados em geral não devem trabalhar mediante o pagamento de preço considerado aviltante.
No texto, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da Subseção mossoroense da OAB, Ramirez Augusto Pessoa Fenrnandes, alerta para as mentiras lançadas por tais empresas quando procuram os serviços dos advogados, o que geralmente fazem inicialmente por correspondência eletrônica e depois por telefone.
Na nota, o seu signatário também cita trechos do Código de Ética e Disciplina da OAB que vedam a prestação de serviços advocatícios mediante o pagamento de preço considerado aviltante.
Segue a nota, na íntegra:
Caro Advogado Correspondente
Provavelmente você já recebeu uma
proposta de ‘parceria’ com empresas de
logística jurídica oferecendo valores irrisórios pela prestação de serviços de
diligências e audiências.
Algumas dessas empresas para
captar parcerias geralmente se utilizam de uma
estratégia já até manjada: entram em contato por e-mail,
prometem exclusividade e
ainda dizem que há uma boa
demanda de processos na sua região. Tudo mentira.
O contato por e-mail é pela
vergonha de falar em valores que são muito baixos e se
uma dessas empresas ligar, é
quase certeza que há um desespero
do outro lado da
linha precisando muito da prestação
de serviço.
Pelo telefone a estratégia é a
mesma, com o desespero disfarçado, são tímidos ainda
em falar em valores, iludem que há
uma boa demanda de processos e ainda apelam
com os dizeres que “outros” fazem por tal valor. Esses “outros”
que nunca
existiram.
Caro Advogado, essas empresas
de logística jurídica recebem do dobro ao
quíntuplo ou mais do valor
que será pago ao correspondente que receberá sabe lá
quando.
Infelizmente, é a velha e chamada
cultura de querer levar
vantagem em tudo,
alguns dizem Lei do Gérson, mas
nada criativo, chega a ser ofensivo.
A OAB e associações de advogados
tem combatido tais atitudes.
Prezado colega Advogado, a
escolha é sua.
Lembre sempre do Código de Ética
e Disciplina*, saiba negociar e saiba que essas
empresas ganham bem mais do que
será repassado para o advogado
correspondente.
Não se comprometa com um negócio
que é vendido como “revolucionário” para
muitos escritórios.
* CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
Art. 33. O advogado obriga-se a
cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
Art. 41. O advogado deve evitar o
aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória
ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de
Honorários, salvo motivo
plenamente justificável;
Advogado
Respeitado, Cidadão Valorizado.
Honorários
Dignos, Uma Questão de Justiça.
RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES
Presidente da Comissão de Valorização
dos Honorários Advocatícios da Subseccional da OAB
de Mossoró
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