domingo, 17 de janeiro de 2016

Direito e Cidadania

RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água
O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Cível Originária (ACO 2803), com pedido de liminar, visando à declaração da nulidade do registro do estado no sistema SIAFI/CONCONV/CAUV decorrente de supostas irregularidades em convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A inscrição no cadastro de inadimplentes, segundo a Procuradoria estadual, está impedindo o estado de receber transferências voluntárias da União e recursos de convênios e de outras operações de crédito em valores estimados em R$ 27 milhões, a serem destinados a políticas públicas de abastecimento de água.
A Procuradoria informa que, em 2007, o estado firmou convênio com o Incra com o objetivo de realizar diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento da autarquia no estado. As prestações de contas do convênio, porém, não foram aprovadas pelo superintendente regional do Incra, e o estado foi notificado a devolver R$ 870 mil. Com o não atendimento dessa solicitação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos teve seu CNPJ negativado.
O estado argumenta que todas as irregularidades apontadas pelo Incra são objeto de uma tomada de contas especial cuja finalidade “é exatamente proporcionar uma apuração mais detalhada e criteriosa dos fatos”, e se referem a supostas irregularidades cometidas na gestão da ex-governadora Wilma Faria. “Não obstante isto, o atual governante e o Estado do Rio Grande do Norte já estão sendo penalizados de forma antecipada pelas supostas irregularidades cometidas pelo gestor anterior que executou o objeto do convênio, em flagrante descompasso com o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito”, sustenta a Procuradoria.
Segundo a argumentação, a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) prevê, ao final do processo de tomadas de contas especial, apenas a responsabilidade do agente público causados do dano ao erário e do terceiro que tenha concorrido para tal. “Não há previsão alguma no sentido de que a pessoa jurídica de direito público possa ser responsabilizada solidariamente pelos danos que supostamente teriam sido causados ao erário”, afirma a petição inicial, assinalando que os recursos bloqueados são indispensáveis à implementação das ações destinadas ao atendimento das necessidades básicas da população. “Se o estado não será penalizado ao final do processo, não podem com muito mais razão, ser penalizado no início”.
O relator da ACO 2803 é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: www.stf.jus.br

Esporte

Associação esportiva será criada em Messias Targino

Está em vias de ser criado o Messias Targino Futebol Clube, uma sociedade esportiva sem fins lucrativos que pretende atuar nas áreas de futebol e futebol de salão, popularmente chamado de futsal.

O comerciário e desportista Rogério Barbosa Jales e Sancler Carias, representante da Prefeitura de Messias Targino na área de esportes, encabeçam o projeto, que terá Estatuto Social aprovado em assembleia geral a ser realizada.

O objetivo é trazer de volta a prática do futebol em Messias Targino, que já foi uma modalidade muito praticada no Município, e fortalecer a prática do futsal, que vem rendendo bons frutos à cidade nos últimos dez anos, com várias conquistas de campeonatos regionais e destacada participação nos Jogos Estudantis do Rio Grande do Norte - JERNs.

O prefeito Arthur Targino já manifestou o interesse de dar total apoio à iniciativa, ressaltando que o estádio de futebol a ser construído na cidade de Messias Targino será importante para que a associação venha a atuar com desenvoltura. Para a prática do futsal, o Município já conta com o Ginásio de Esportes Onésimo Teixeira Ribeiro.

Do Blog de Marcos Dantas

Fies abre inscrições a partir do dia 26 de janeiro
Estudantes interessados em obter financiamento no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão se candidatar de 26 a 29 de janeiro. O Ministério da Educação ainda não divulgou detalhes sobre a seleção. A candidatura ao Fies poderá ser feita, portanto, logo após o período de inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni), entre 19 a 22 de janeiro. O ProUni oferece bolsas de estudo que cobrem até 100% das mensalidades em instituições privadas de Ensino Superior.
De acordo com as regras fixadas no ano passado, para participar é necessário ter obtido pelo menos 450 pontos na média nas provas do Enem e não ter tirado zero na redação. O candidato precisa também apresentar renda familiar média de até 2,5 salários mínimos por pessoa. O Fies oferece financiamento para cursos em instituições particulares de Ensino Superior a juros mais baixos do que os praticados no mercado. Mais de 2,1 milhões de estudantes são beneficiados pelo programa.
Fonte: www.marcosdantas.com.