sábado, 9 de agosto de 2014

Opinão

Na "Filhosofia" política do RN não existe Betinho Primeiro sem segundo...



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Por Crispiniano Neto

Eita que agora não é mais Betinho Rosado, Pai e Primeiro, como na nomenclatura monárquica, o candidato a deputado federal. A judicialização da política arrastou mais um prócer rosalbista para o ralo. E olha que Betinho, Pai, tinha eleição garantida numa coligação que pode fazer três deputados, mas com certeza fará dois, e ele, sem dúvidas seria o segundo mais votado. Agora é Betinho Segundo. E há quem critique o fato de se ter mais um filho no páreo. 
 
Mas quem vai mesmo criticar, porque cá com meus botões cansei de pregar no deserto desta capitania hereditária. Henrique, candidato a governador,que é o eterno filho do ex-governador Aluísio Alves com onze eleições, só passando disso depois que o PT o fez presidente da Câmara e até presidente da República, ainda que brilhando em raios fúlgidos? Pode criticar? Não. Não pode. Seu primo Garibaldi, filho de Garibaldi Pai, que é senador com direito a UTI no Senado e pai de Valtinho que de estadual salta agora para federal também, não pode criticar. 
 
Ricardo Mota, presidente da Assembleia Legislativa também não pode criticar porque tem seu Rafaelzinho também candidato com uma estrutura de fazer inveja à campanha de Antonio Ermírio de Morais, Campos de Techint e o “Galeguin do Zói Azu” em tempos idos. 
 
Larissa, sua priminha querida, que é filha de Sandra, que é filha Vingt Rosado, que é filho de Jerônimo Rosado, intendente de Mossoró nos tempos em que Padre Cícero ocupava o mesmo posto em Juazeiro do Norte, bem antes de Lampião passar pela terrinha? Também não pode criticar. 
 
Fafá, a outra priminha do coração, que é filha de Dix-Neuf, que é filho do mesmo Jerônimo e, que, ao entrar na política, transformou a prefeitura numa irmandade sem peia e sem cabresto, além de fazer o marido deputado estadual por duas vezes? Também não pode. 
 
Vai ver que Vilma da Faria, candidata ao senado pela coligação oponente vai querer criticar, mas há de se lembrar que é quase filha de Dinarte Mariz e é mãe de Márcia, deputada estadual e de Lauro que lambe a rapadura pra ser, mas... Ela própria, mesmo com grande talento para a política, só projetou-se depois de ser primeira dama de Lavoisier que chegou ao poder de forma biônica, por ser primo de Tarcísio e Agripino, de quem Vilma foi uma supersecretária da Ação Social, saindo de lá para ser a deputada federal mais votada daqueles tempos de poucos votos. 
 
José Agripino, senador da língua frouxa vai falar? Mas com que moral, se ele é o que é, porque é filho de Tarcísio Maia, que só foi o que foi por ser irmão de João Agripino o testa-de-ferro da ditadura na Paraíba. Tarcísio que fez Jajá prefeito biônico de Natal e depois conseguiu as bênçãos do general Figueiredo para eleger José Agripino, mesmo cometendo “pecados”, como disse o velho ditador, sem lembrar que pecado é sinônimo de peculato... Agripino, além de filho de Tarcísio, é primo de Lavô que o antecedeu no tempo dos “Três Reis Maia” e é pai de Felipe Maia, o “deputado Nota 10” de quem não se conhece um projeto legislativo mesmo com seu projeto político movido a querosene de avião. E é marido de Dona Anita Catalão que já tentou ser vice-prefeita de Natal, mas o povo achou que era demais pelo seu preparo de menos... Talvez Betinho Segundo consiga o apoio ainda que parcial do prefeito Silveira Júnior, filho de Francisco José, que apoia Fábio Faria, filho de Robinson, mas que pode liberar-lhe uns apoios, quem sabe, até mesmo numa dobradinha com Jório Nogueira, que anda emburrado porque registrou candidatura, mas ainda não teve sinal verde do prefeito amigo e correligionário. 

Não é possível que somente o filho do saudoso vereador Aldenor Nogueira não mereça uma chance nesta “capitania hereditária” onde a “filhosofia” política impera  e prospera, enquanto a plebe espera, como Pedro Pedreiro, personagem de Chico Buarque, que esperava o trem como Beckett nos pôs a esperar Godot...

Crispiniano Neto é engenheiro agrônomo, jornalista, bacharel em Direito, escritor e poeta

Fonte: www.blogdoaldoaraujo.blogspot.com.br

Festa religiosa

Peregrinação de Nossa Senhora das Dores antecede a Festa da Padroeira

No dia 6 de setembro, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, de Patu, dará início a mais uma Festa da Padroeira.

Enquanto a Paróquia prepara a programação a ser divulgada, fiéis cristãos-católicos já iniciaram a preparação espiritual do evento.

Desde os primeiros dias de agosto a imagem da Padroeira, Nossa Senhora das Dores, percorre ruas de Patu, visitando as casas de fiéis católicos.

É a tradicional peregrinação da imagem de Nossa Senhora das Dores, que já passou por Natal e agora acontece em Patu. É uma preparação espiritual para a grande festa, quando féis cristãos-católicos intensificaram o louvor a Deus.

O legado de Barbosa. 2.600 processos parados!

Presidência cria força-tarefa para colocar em dia a distribuição de processos no STF


Imagem: portal Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim


O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a criação de uma força-tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos que se acumularam na Corte.

Cerca de 2.600 feitos aguardam distribuição. O mutirão foi implementado pela Secretaria Geral da Presidência e será realizado pela Secretaria Judiciária do STF.

Esse estoque é resultado do elevado recebimento de processos físicos e eletrônicos que chegaram ao STF, e compõem-se principalmente de recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa permitirá que a distribuição aos relatores seja colocada em dia, atendendo a exigência constitucional da “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna”.

A força-tarefa começou os trabalhos hoje (7) e conta com 50 servidores que trabalharão inclusive aos sábados e domingos, até o final de agosto. Cabe a eles analisar a existência de conformidade, presença de repercussão geral e também dos requisitos formais dos recursos previstos na lei processual, para em seguida proceder à autuação, observando sempre se o processo envolve prevenção (critério que mantém a competência de um ministro em relação a determinado processo pelo de ter tomado conhecimento da causa em primeiro lugar).
Texto: www.stf.jus.br, via www.conversaafiada.com.br
Imagem: www.conversaafiada.com.br