quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decisão tardia?

STF, em duas decisões, afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado federal

Fica difícil para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ exigir que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e juízos de primeiro grau adotem a celeridade como meta de funcionamento se a Corte Máxima de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal - STF, não dá esse exemplo.

Nesta quinta-feira, 5 de maio, o Brasil acordou com a notícia, estampada em todas as mídias (rádios, jornais, televisões, portais de notícias e redes sociais virtuais) de que o ministro Teori Zavascki, do STF, concedeu medida liminar requerida pela Procuradoria Geral da República - PGR e determinou o afastamento de Eduardo Cunha, do PMDB, do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara Federal.

O problema é que esse pedido de medida liminar estava com o ministro Teori Zavascki desde o finalzinho do período forense de 2015, há cerca de cinco meses.

Se o STF demorou cinco meses para julgar uma medida liminar tão importante para o Brasil, o que esperar de Cortes e juízos inferiores?

Segundo o jornalista Ricardo Boechat, em programa da Rádio Bandeirantes de São Paulo, com transmissão parcial pela Rede Bandeirantes de Televisão e pela TV Band News, Zavascki somente julgou a liminar nesse instante porque o STF pautou para esta quinta-feira, 5 de maio, o julgamento de outra ação também movida contra Eduardo Cunha, desta feita pelo partido Rede Sustentabilidade.

Disse Boechat que ficaria muito feio se o Tribunal Supremo do País julgasse pelo Plenário outra ação mais recente e o ministro Zavascki não apreciasse uma simples medida liminar requerida pela PGR.

De fato, na tarde desta quinta-feira, 5 de maio, o Plenário do STF, antes de acolher o pedido da Rede, cujo julgamento ficou para depois, ratificou a liminar concedida pela manhã e determinou por seu colegiado o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara Federal.

Se a medida limiinar tivesse sido julgada no tempo certo, pelo menos até o início de 2016, Eduardo Cunha não teria feto um estrago tão grande no Brasil e na democracia.

Ainda segundo Ricardo Boechat, o afastamento de Cunha nesse momento só beneficia o vice-presidente Michel Temer (PMDB), que se livraria de uma companhia indesejada para um futuro governo sem fazer qualquer esforço para isso.

Por parte da imprensa e pelas redes sociais da internet o STF vinha sendo criticado por essa demora em analisar o pedido de afastamento de Cunha.

STF age com dois pesos e duas medidas

Em situações como a desta quinta-feira, de duas decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que afastam o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) do mandato parlamentar e do cargo de presidente da Câmara Federal, justifica-se a figura de Thêmis (no grego) como símbolo da Justiça. De fato, quando quer, o Supremo Tribunal Federal - STF é realmente cego, enxergando muito para um lado e pouco para outro.

Por bem menos do que fez Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou a prisão em suposto flagrante de delito do senador Delcídio do Amaral (PT), sob a alegação de que ele vinha obstruindo a ação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do próprio Poder Judiciário no que diz respeito à Operação Lava Jato.

Delcídio, segundo a acusação, teria participado de reunião, acontecida há cerca de quinze dias antes da data da sua prisão, e nesta reunião ele teria oferecido dinheiro e vantagens a um dos investigados da Operação Lava Jato, para que ele saísse do País.

Ao afastar Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara dos Deputados após cinco meses depois de formulado o primeiro pedido, o STF reconheceu que Cunha vinha atrapalhando investigações, intimidando pessoas, fazendo ameaças e usando o mandato parlamentar e o cargo de presidente da Câmara Baixa para se livrar de acusações e obstruir o trabalho das instituições de Direito que lhe investigam criminalmente e na própria Câmara dos Deputados.

Se o STF entendeu que tecnicamente havia flagrante de delito para que fosse preso Delcídio do Amaral - e não havia! -, muito mais elementos de flagrância de delito havia para que fosse preso Eduardo Cunha.

Na imprensa, frequentemente parlamentares e testemunhas vinham a público dizer que haviam sofrido ameaça ou intimidação por parte de Cunha ou de pessoas ligadas a ele.

Como se vê, o STF agiu com dois pesos e duas medidas.

Aliás, quando as decisões do Supremo Tribunal Federal dizem respeito a fatos relacionados à política nacional, elas tendem a ser mais politizadas e menos jurídicas, sendo, portanto, mais cegas para uns e menos cegas para outros.

Emancipação Política

Câmara Municipal realizará sessão solene

O Município de Messias Targino, localizado no Médio Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, está em festa. No dia 8 de maio atingirá a marca de cinquenta e quatro anos de emancipação política e administrativa, após desmembramento do Município de Patu, do qual era o Povoado do Junco.

Em meio aos eventos dessa festa de emancipação que se iniciou desde o dia 1º de maio, a Câmara Municipal de Messias Targino realizará nesta sexta-feira, 6 de maio, às 8 horas e 30 minutos, uma sessão solene, para celebrar a autonomia política e administrativa do Município e para homenagear pessoas e instituições que de alguma forma contribuiram ou contribuem para o desenvolvimento de Messias Targino e de sua gente.

Como ocorre todos os anos, serão outorgados títulos de cidadania messiense a várias pessoas e será conferida a Medalha de Honra ao Mérito "Pelópidas Pinto" a várias outras.

A sessão, que será presidida pelo vereador e presidente da Casa Legislativa José Manoel de Almeida Filho ("Zé de Zezinho", do PT), contará com a participação dos demais vereadores, do prefeito Arthur de Oliveira Targino (PMDB), do vice-prefeito Pôla Pinto (PT) e de outras autoridades, além dos próprios homenageados.

Culpa de Chico!

Virose atrapalha negócios populares

O brasileiro gosta mesmo de transformar em motivo de piada os temas mais relevantes do seu dia a dia. Vejam o caso da doença Chikungunya, cujo vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Diante de um nome científico meio complicado de escrever e falar, o povo simplificou e logo apelidou a doença de "Chico Cunha".

Pois bem, além da "Chico Cunha", outra figura presente no dia a dia do povo nordestino, principalmente do interior do Nordeste, é o vendedor crediarista, aquele sujeito que passa de porta em porta vendendo quase tudo, de cama, mesa e banho a móveis e utensílios para o lar, além de redes, panelas, bacias e outros itens a mais.

Em regra, essas vendas são feitas para pagamento em várias parcelas, e o comprador que se torna devedor geralmente não emite nenhum título de crédito em garantia, não passa cartão de crédito, nem assina um termo ou contrato. O vendedor, no máximo, anota o que foi vendido em sua caderneta, e as partes logo deixam acertados os valores e as datas de cada parcela e de cada pagamento.

Atrasar o pagamento de parcelas desse crediário popular é um fato que rotineiramente se repete. Mas, no final, quase todos pagam aquilo que compram.

Para os atrasos nos pagamentos das parcelas do crediário, as justificativas são mais variáveis, muitas delas reais e outras nem tanto.

Mas agora, segundo vendedores crediaristas ouvidos pelo Blog, a resposta para atrasos e inadimplências tem sido padrão. Ao chamado do cobrador à sua porta na data ajustada, o devedor logo responde: "Não vou pagar agora porque peguei Chico Cunha".

O jeito, então, é esperar até a próxima data. E assim, com essa criatividade e o "bom senso" do vendedor, o negócio não fecha e vai se enfrentando a crise.