sexta-feira, 15 de junho de 2018

Upanema

TRE assegura mandatos de prefeito e vice-prefeito
O prefeito de Upanema, Luiz Jairo (PR), obteve uma grande vitória no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) nesta tarde de quinta-feira (14).
A corte eleitoral potiguar manteve a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 185-65 proposta pela coligação derrotada nas eleições municipais de 2016, formada por PP/PMDB/PT/PSD/PCdoB, onde era acusado de praticar conduta vedada no pleito eleitoral de 2016 .
A decisão favorável ao prefeito Luiz Jairo e ao vice-prefeito Anízio Júnior (PHS) foi unânime (6 a 0), ou seja, contou com os votos de todos os membros da corte eleitoral potiguar presentes na sessão.
Com informações do TRE/RN e Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Upanema.
Fonte: www.blogcarlossantos.com.br, do jornalista Carlos Santos.

Blog do Esmael

Dia 18 de junho, mobilização nacional em defesa da Petrobras
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sua base de sindicatos filiados estão convocando atos nacionais no dia 18 de junho, em todas unidades da Petrobras no país. A data é a mesma do prazo final para a seleção das empresas que se inscreveram como interessadas na privatização das refinarias anunciadas pela direção da Petrobrás, sob o comando do governo golpista.
No final de abril deste ano, a empresa abriu para a privatização dois blocos de ativos no refino, um no Nordeste com 2 refinarias (RLAM e Abreu e Lima), 770 km de oleodutos, 5 terminais e outro no Sul, outras 2 refinarias (REFAP e REPAR), 736 km de oleodutos e 7 terminais.
“Mesmo após fortes críticas em relação aos equívocos que cometeu em sua política de preços de derivados, redução das cargas processadas em suas refinarias, redução do número de trabalhadores e incentivo à importação de derivados, a empresa insiste em privatizar suas refinarias”, critica a FUP.
Fonte: www.esmaelmorais.com.br.

Balaio do Kotscho

Moro dá cavalo de pau na Lava Jato para proteger delatores
Na surdina, de uma só canetada, o juiz Sergio Moro deu um cavalo de pau na Lava Jato, no último dia 2 de abril, depois de a operação atingir seus principais objetivos.
Neste dia, recorrendo à legislação dos Estados Unidos, país que visita com frequência, Moro proibiu o uso de provas obtidas pela Lava Jato por outros órgãos de controle do Estado brasileiro para blindar delatores e empresas que colaboraram com a operação.
Em seu despacho, que é sigiloso, Moro determina: “É proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais”.
Cabe perguntar, sem ofender: por que o sigilo?
Foram atingidos pela decisão de Moro a AGU (Advocacia Geral da União), a CGU (Controladoria Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de contas da União).
Alegando que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil, o juiz foi além do que a legislação americana permite, como relatam os repórteres Daniela Lima e Ricardo Balthazar, na Folha:
“Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas pelos colaboradores, mas também de informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores”.
As delações dos “colaboradores”, como todos sabem, foram o principal instrumento utilizado nas denúncias dos procuradores federais e nas sentenças proferidas pelo juiz, em seguida confirmadas pelo TRF-4.
Boa parte das condenações na Lava Jato foi baseada unicamente em provas trazidas aos autos por estas delações.
Agora, com a blindagem garantida, empreiteiras como Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa, que fecharam acordos com a Lava Jato ,não poderão ser importunadas por outros órgãos federais na área cível.
Só a AGU, que defende os interesses do governo federal nos tribunais, cobra das empreiteiras mais de R$ 40 bilhões por danos em contratos com a Petrobras.
As três empresas só aceitam pagar o que já haviam acordado com o Ministério Público, algo em torno de R$ 5,5 bilhões de reais, em multas e reparação de danos, uma pechincha.
Sempre fazendo tabelinha com os procuradores, a ponto de não se saber o papel de um e de outro nos processos, Moro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal preocupado em “evitar a insegurança jurídica que desestimule novos colaboradores”.
Para Sergio Moro, “faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sansões excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de desestimular a própria celebração desses acordos”.
Quem vai arbitrar o que são “sanções excessivas”? O próprio juiz de Curitiba ou o Supremo Tribunal Federal, que se mantem em obsequioso silêncio sobre o assunto?
Cada vez fica mais claro que a República de Curitiba tem vida independente e, uma vez alcançados seus principais objetivos, agora a tendência é esvaziar a própria operação, a exemplo do que se viu em outra decisão tomada por Moro na terça-feira.
Pela primeira vez, Moro abriu mão de um processo da Lava Jato, encaminhando os autos para outro juiz em Curitiba.
Por acaso, certamente, investiga-se neste processo atos de corrupção no setor de estradas do governo estadual do Paraná, também não por caso comandado pelo PSDB.
Entre outros motivos, Moro alegou uma “sobrecarga” de trabalho na 13ª Vara.
Só agora Moro descobriu que “o número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para processamento em tempo razoável”.
Talvez, se o juiz viajasse menos ao exterior para receber prêmios e homenagens, estas dificuldades pudessem ser superadas.
Delatores e donos de empreiteiras podem agora dormir mais tranquilos. O serviço já foi feito e a missão, cumprida.
Texto: Ricardo Kotscho, jornalista, escritor e blogueiro.
Fonte: www.balaiodokotscho.com.br