domingo, 9 de março de 2014

Direito e Cidadania

DF não consegue reformar decisão que manteve em concurso candidato eliminado no psicotécnico
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que permitiu a um candidato, eliminado em exame psicológico aplicado no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O TJDF reconheceu a subjetividade nos critérios da avaliação e reformou sentença que havia negado mandado de segurança ao candidato.

O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 267, 295 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). Também apontou divergência de entendimento entre tribunais (alínea “c”) em relação à possibilidade de o exame psicotécnico ser eliminatório.

Opinião pessoal

O relator, ministro Ari Pargendler, externou sua opinião pessoal de que o exame psicológico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

A aptidão psicológica legalmente exigida para ingresso nos cursos de formação da Polícia Militar, segundo o ministro, “não pode significar mais do que saúde mental, mas o item 8 do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”.

A Turma, entretanto, não apreciou o mérito da questão. O colegiado entendeu que o recurso não deveria ser conhecido pela alínea “c”, já que o Distrito Federal não indicou a norma que seria objeto de interpretação divergente, como exige a Corte Especial do STJ.

Quanto à violação dos artigos do CPC, a Turma conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento.

Fonte: www.stj.jus.br

Rotina da dupla Fla-Flu

O Fluminense foi novamente beneficiado pela arbitragem em partida decisiva

O futebol do Rio de Janeiro continua a mesma lambança de sempre. Mais uma vez o Fluminense foi favorecido pela arbitragem (parece até redundância!). Neste domingo, o Flunimed perdia de 2 a 1 para o modesto Duque de Caxias, que jogava muito bem para tentar fugir da zona de rebaixamento para a segunda divisão do campeonato de futebol do RJ. Mas, no início do segundo tempo, o árbitro encontrou um jeitinho de beneficiar o Fluminense.

Alegando "cera" do goleiro Andrade, do Duque de Caxias, o juiz da partida aplicou um cartão amarelo ao arqueiro e logo em seguida aplicou outro cartão amarelo, mostrando assim o cartão vermelho e expulsando o goleiro, deixando o Duque de Caxias com um jogador a menos por quase todo o segundo tempo da partida.

Apesar do erro gritante do árbitro, o Flunimed só conseguiu empatar com o Duque. Porém, se o Fluminense inventar de ir à Justiça Desportiva para obter os três pontos da partida, é quase certo conseguir, afinal, ganhar no tapetão é uma "virtude" do Flunimed, há anos.

É por essas e outras que o campeonato de futebol do RJ só tem público nas partidas de 3.000 mil pagantes, 4.000 pagantes, 900 pagantes, 1000 pagantes, e algo parecido.

A propósito, segundo o blogueiro Erasmo Firmino, Campeonato Carioca é um erro de designação, pois o termo "carioca" só serve para designar aquele ou aquilo que é do Município do Rio de Janeiro, no que está corretíssimo o blogueiro.