Copa das Confederações altera horários de funcionamento de órgãos públicos
Conta Zé Lezin, num dos seus espetáculos de humor, que um amigo brasileiro informou ao outro que no Brasil haveria a Copa da Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016. O outro, de pronto, teria completado: "Então vamos 'imprensar' 2015".
A tirada humorística do bom artista paraibano não é à toa. Tem a ver com a cultura brasileira, de tantos feriados.
Pois bem, recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte resolveram, por Portaria e Decreto (respectivamente), que em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa das Confederações o expediente nos órgãos dos dois poderes será reduzido, apenas das 7 às 15 horas.
A medida não é privativa do Rio Grande do Norte. O Tribunal de Justiça do Acre adotou posição exatamente igual. Outros Tribunais de Justiça, idem.
O Tribunal de Justiça potiguar, através da Portaria Conjunta nº 08/2013, de 18 de junho de 2013, argumentou que segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que neste sentido teria editado a Portaria nº 32, de 17 de junho de 2013, e o Supremo Tribunal Federal - STF, que para tanto teria publicado a Portaria nº 186, também de 17 de junho de 2013.
Nos dias em que houver a redução de horário nos órgãos da Justiça Estadual, nenhum prazo processual se iniciará ou neles terminará, prorrogando-se início ou fim para o primeiro dia útil subsequente.
Festas juninas também causam alteração no funcionamento no Poder Judiciário estadual
Através da Portaria Conjunta nº 07/2013, de 12 de junho de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN determinou que neste dia 24 de junho (segunda-feira) não haverá expediente nos órgãos de primeiro e segundo graus.
A razão é a festa popular de São João Batista, que se inicia no dia 23 de junho (domingo).
Pelo mesmo ato, o TJRN determinou ainda que no dia 28 de junho (uma sexta-feira) o expediente nos seus órgãos será das 7 às 14 horas, em razão de ser véspera dos festejos alusivos a São Pedro.
As duas reduções de horários servem também para os Cartórios Extrajudiciais, que funcionam fora das dependências dos fóruns e prédios do próprio Tribunal de Justiça.
Nesses dias (24 e 18 de junho), os prazos que se iniciarem ou neles terminarem, serão automaticamente prorrogados (início ou fim) para o primeiro dia útil seguinte.
Fora dos horários reduzidos de funcionamento e nos finais de semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atenderá apenas a demandas urgentes, através dos plantões judiciários.