sábado, 16 de dezembro de 2017

Direito e Cidadania

Comércio pode cobrar preços diferenciados em razão do uso de cartões de crédito ou débito
Desde muito tempo o comércio já utiliza a prática de cobrar preços diferenciados em razão da forma de pagamento, principalmente quando se trata do pagamento feito através de cartões de crédito ou débito. Agora, o assunto ganhou uma regulamentação específica, para se evitar ou diminuir questionamentos por parte dos consumidores.
A Presidência da República sancionou no dia 26 de junho de 2017 um novo texto legal relativo à matéria, no caso a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004”.
Essa nova lei possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento e exige que sejam atendidas novas formalidades ao apresentar os preços ao consumidor.
Dessa forma, o fornecedor ou comerciante deverá informar, em lugar visível no seu estabelecimento, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo, sendo que o comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei entrou em vigor no dia 27 de junho de 2017.
O texto tem informações da página www.pedreirafranco.com.br.

Oeste do RN

Rádio FM começa a operar em Baraúna

Está no ar em fase definitiva, desde este dia 15 de dezembro, após operar em fase experimental por alguns dias, a Rádio FM Comunitária "A Voz de Baraúna", ou simplesmente FM 104,9.

A emissora pertence à Associação de Comunicação e Cultura de Baraúna, uma entidade sem fins lucrativos, criada em junho de 2009.

Desde então, foram anos de tramitação do processo de requerimento de concessão da rádio, que começou junto ao Ministério das Comunicações.

Depois de receber a concessão do Ministério, a Associação mantenedora ainda teve que aguardar a ratificação do ato pela Câmara dos Deputadores e pelo Senado Federal, segundo assim determina a legislação pertinente.

Recém instalada, a FM 104,9 de Baraúna já tem a sua grade de programação definida e pode também ser captada pela internet, via computadores, "tablets" e telefones celulares. Para tanto, a emissora de radiodifusão baraunense conta com endereço na web (www.fm104barauna.com) e com aplicativo para andróides via Google Play.

Os advogados Francisco Fábio de Moura e Francisco Fábio de Moura Júnior, e o acadêmico de Direito Fabiano Moura são alguns dos grandes idealizadores e entusiastas desse projeto de comunicação social, que agora se torna realidade.

A FM 104,9 chega numa boa hora para o Município de Baraúna, de enorme potencialidade econômica e geograficamente muito importante para o Rio Grande do Norte, pois faz divisa com o Estado do Ceará, justamente onde a chapada faz a quebra com vistas para o Vale do Jaguaribe.

Apesar de ser um Município rico, pois tem ali uma fábrica de cimento e conta com dezenas de empresas do ramo da fruticultura irrigada, Baraúna não tinha, até então, uma emissora de rádio.

Agora, porém, o povo de Baraúna já tem a sua rádio, A Voz de Baraúna.