sábado, 15 de março de 2014

Direito e Cidadania

“Expresso Judiciário” funcionará a partir do dia 24 na Comarca de Patu

No dia 24 de março, às 11 horas, em solenidade no Fórum da Comarca de Patu, será instalado o “Expresso Judiciário”, um programa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN que tem por objetivo dar melhor andamento a processos nas Comarcas onde não há juiz titular, mas apenas juiz substituto, como é o caso da Comarca de Patu.

O juiz de Direito da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia, uma equipe de servidores do próprio Tribunal de Justiça e servidores da Comarca realizarão conjuntamente esse trabalho, para que os processos que tramitam na Comarca de Patu possam ter melhor andamento.

O “Expresso Judiciário” permanecerá na Comarca de Patu por dois ou três meses, conforme se faça necessário para a análise e o julgamento dos processos.

No último dia 12 (quarta-feira), o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, membros da equipe do “Expresso Judiciário” e a diretora da Secretaria Judiciária de Patu, Marluce Maia, estiveram reunidos com representantes dos Municípios de Patu e Messias Targino, para que fosse definida a forma da solenidade de lançamento do “Expresso” na Comarca. O secretário de Administração e Finanças Rivelino Câmara representou a prefeita Evilásia Gildênia de Oliveira, de Patu, e o advogado Alcimar Antônio de Souza representou o prefeito Arthur Targino, de Messias Targino.

Na ocasião, ficou definido que a solenidade contará com a Banda de Música Luiz de França e com a participação de artistas locais, além das autoridades que participarão do evento.

Depois, um almoço será oferecido para os convidados no Santuário do Lima.

“Pai presente”, outro projeto do TJRN, também será apresentado na Comarca

Durante o lançamento do programa “Expresso Judicário” na Comarca de Patu, no próximo dia 24 de março, um outro programa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN também será apresentado na Comarca.

Trata-se do projeto “Pai presente”, que objetiva estimular e facilitar o reconhecimento de paternidades, diminuindo-se assim os litígios na Justiça. Para implantá-lo, o TJRN seguiu as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mentor da ideia.

A juíza Maria de Fátima, coordenadora do projeto no Estado, estará presente na Comarca de Patu, para falar sobre o tema.

Em razão desse projeto, diretores de Escola, membros do Conselho Tutelar e outros agentes envolvidos na questão de crianças e jovens serão convidados para a solenidade do dia 24 de março, no Fórum da Comarca de Patu.

Abuso de imprensa

Gushiken derrota os 902 mil euros da Veja


“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.” (trecho da sentença que condenou Veja)

Quase oito anos se passaram. A Justiça levou tanto tempo para ser feita, que a vítima dos ataques covardes já não está entre nós. Fundador do PT, bancário de profissão, Luiz Gushiken foi ministro da SECOM na primeira gestão Lula. Por conta disso, teve seu nome incluído entre os denunciados do “mensalão” (e depois retirado do processo, por absoluta falta de provas)…

Mas os ataques de que tratamos aqui são outros. Em maio de 2006, a revista “Veja” publicou uma daquelas “reportagens” lamentáveis, que envergonham o jornalismo. A torpe “reportagem” (acompanhada de texto de certo colunista que preferiu se mudar do Brasil – talvez, por vergonha dos absurdos a que já submeteu os leitores) acusava Gushiken de manter conta bancária secreta no exterior. Segundo a publicação da editora Abril, os ministros Marcio Thomaz Bastos, Antonio Palocci e José Dirceu (além do próprio Lula!) também manteriam contas no exterior.

Qual era a base para acusação tão grave? Papelório reunido por ele mesmo – o banqueiro Daniel Dantas. A “Veja” trabalhou como assessoria de imprensa para Dantas. Da mesma forma como jogou de tabelinha algumas vezes com certo bicheiro goiano. Mas mesmo ataques vis precisam adotar alguma técnica, algum rigor.

No caso das “contas secretas”, não havia provas. Havia apenas o desejo da revista de impedir a reeleição de Lula. O vale-tudo estava estabelecido desde o ano anterior (2005) – com a onda de “denuncismo” invadindo as páginas (e também as telas – vivi isso de perto na TV Globo comandada por Ali Kamel) da velha imprensa.

Pois bem. Gushiken processou a “Veja”. O trabalho jurídico (árduo e competente – afinal, tratava-se de enfrentar a poderosa revista da família Civita) ficou por conta do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados – com sede em São Paulo. Em primeira instância, a revista foi evidentemente derrotada. Mas a Justiça arbitrou uma indenização ridícula: 10 mil reais! Sim, uma revista que (supostamente) vende 1 milhão de exemplares por semana recebe a “punição” de pagar 10 mil reais a um cidadão ofendido de forma irresponsável. Reparem que este blogueiro, por exemplo, que usou uma metáfora humorística para se referir a certo diretor da Globo (afirmando que ele pratica “jornalismo pornográfico”), foi condenado em primeira instância a pagar 50 mil reais a Ali Kamel! E a “Veja” deveria pagar 10 mil… Piada.

Mas sigamos adiante na história de Gushiken. O ex-ministo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Antes que os desembargadores avaliassem a demanda, Gushiken morreu. Amigos mais próximos dizem que o estado de saúde dele (Gushiken lutava contra um câncer) se agravou por conta dos injustos ataques que sofreu nos últimos 8 anos.

Gushiken morreu, mas a ação seguiu. E os herdeiros agora acabam de colher nova vitória contra “Veja”. O TJ-SP mandou subir a indenização para 100 mil reais, e deu uma lição na revista publicada às margens fétidas da marginal.

O desembargador Antonio Vilenilson, em voto seguido pelos demais desembargadores da Nona Câmara de Direito Privado do TJ-SP (apelação cível número 9176355-91.2009.8.26.0000), afirmou:

“A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.”

Quanto aos valores, o TJ-SP sentenciou:
“A ré abusou da liberdade de imprensa e ofendeu a honra do autor. Deve, por isso, indenizá-lo. No que diz com valores, R$ 10.000,00 não condizem com a inescusável imprudência e com o poderio econômico da revista. R$ 100.000,00 (cem mil reais) atendem melhor às circunstâncias concretas.”

Chama atenção que a Justiça tenha levado 8 anos para julgar em segunda instância (portanto, há recursos possíveis ainda nos tribunais superiores) caso tão simples. O “Mensalão” – com 40 réus na fase inicial – foi julgado antes.

A Justiça é rápida para julgar pobres, pretos, petistas. E eventualmente é rápida também para punir blogueiros que se insurgem contra a velha mídia. Mas a Justiça é lenta para punir ricos, tucanos e empresas de mídia.

De toda forma, trata-se de vitória exemplar obtida por Gushiken – que era chamado pelos amigos mais próximos de “samurai”…

E falando em samurais, há um ditado oriental que diz mais ou menos o seguinte : submetido ao ataque de forças poderosas, o cidadão simples deve agir como o bambu – sob ventania intensa pode até se inclinar, mas jamais se quebra.

O “samurai” ganhou a batalha. Inclinou-se, ficou perto de quebrar-se. Mas está de pé novamente. E é de se perguntar, depois da sentença proferida: quem está morto mesmo? Gushiken ou o “jornalismo” apodrecido da revista ”Veja”?

Nunca antes na história desse país, o Judiciário adotou expressão tão precisa e elegante para descrever fenômeno tão abjeto: a revista da família Civita produz “falácias de doer na retina”. E não são poucas

Fonte: www.viomundo.com.br