sábado, 7 de dezembro de 2013

Fez a sua parte

Poder Legislativo messiense entrará em recesso sem pendências na pauta

A Câmara Municipal de Messias Targino está prestes a entrar no chamado recesso legislativo. Na sexta-feira próxima, 13 de dezembro, realizará a sua última sessão ordinária do ano. Depois, entrará em recesso.

O presidente da Casa de Leis do Município, vereador Juscelino Herculano, informou que o Legislativo messiense trabalhou com agilidade e competência, pois votou todas as proposições que foram apresentadas, fossem as de iniciativa dos próprios vereadores, fossem as remetidas à Casa pelo Poder Executivo.



Presidente da CMMT, Juscelino (foto: Blog da Câmara Municipal)

De acordo com o presidente Juscelino, mais recentemente a Câmara Municipal votou e aprovou dois importantes projetos de lei de iniciativa o Poder Executivo. Um destes projetos trata da adesão do Município ao "Projeto RN Sustentável" e o outro disciplina o pagamento da gratificação de produtividade a profissionais da saúde dentro do PMAQ-AB - Programa de Melhoria de Acessos e Qualidade da Atenção Básica.

Juscelino disse ainda que as matérias orçamentárias remetidas pela Administração ao Parlamento municipal, necessárias à execução das políticas públicas a cargo do Poder Executivo, foram também apreciadas a tempo pelo Poder Legislativo, numa prova de compromisso com a atividade legislativa.

Na Câmara Municipal, o prefeito Artur de Oliveira Targino (PMDB) conta com o apoio da maioria dos membros da Casa, pois recebe o apoio dos vereadores Juscelino Herculano (PR), Francimar Ferreira (Bal, do PR), Francisco Cardoso Neto (Neto de Baé, do PT), Ânderson Medeiros (líder da bancada situacionista, do PMDB), Sebastião Maltez Praxedes (Rosean, do PP) e José de Almeida Filho (Zé de Zezinho, do DEM).

A bancada de oposição é formada pelos vereadores Maria José Ribeiro (PSDB), Pompeu Jales Diniz (PSB) e Pedro Ferreira de Almeida (PPS).

Trânsito

Mossoró: MP discute uso de motocicletas “cinquentinhas”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), juntamente com os órgãos de fiscalização ostensiva e repressiva (Polícia Rodoviária Federal e Estadual, Secretaria Municipal de Trânsito, Detran) e da rede de proteção de crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, agentes de proteção e Plantão Social) de Mossoró, realizou entrevista coletiva para debater o uso dos ciclomotores por crianças e adolescentes.
 
O Promotor de Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral, esclareceu a Recomendação nº 0004/2013/10ª (emitida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró) para a imprensa. A coletiva ocorreu na sede do MPRN em Mossoró, na manhã desta quinta-feira (05). 

“O que primeiro convém explicar é que há três instâncias de fiscalização para a condução dessas cinquentinhas. Temos as infrações de trânsito, as penais e a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Recomendação se refere ao ECA”, observou o membro do MPRN, Sasha  Amaral. 

De acordo com a legislação brasileira, a condução de veículos automotores (carros e motos) por crianças e adolescentes pode configurar ato infracional para as pessoas menores de 18 anos e crime para os pais ou responsáveis. 

Além disso, tanto a condução de veículos automotores como a de ciclomotores podem implicar a responsabilização dos pais ou responsável pelo cometimento da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA: “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (...): Pena - multa de três a 20 salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. 

Ciclomotores

A idade mínima para dirigir os ciclomotores, chamadas popularmente de cinquentinhas, é 18 anos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigo 141 combinado com o artigo 2º da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A permissão ainda é submetida a um processo de autorização e a inobservância a esses termos gera consequências. 

O ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora” (Anexo I do CTB). 

A competência para registrar e licenciar os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações é dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios (CTB, arts. 24, inciso XVII, e 129 do CTB).

Fonte: www.mprn.mp.br