sábado, 10 de agosto de 2013

Segurança pública

Sem monitoramento em tempo real, sistema de câmeras só tem servido para registrar fatos delitivos

As cidades brasileiras, principalmente as de médio e grande porte, aos poucos vão se tornando verdadeiros "big brother´s" reais. Com o crescimento avassalador da onda de violências, as câmeras que monitoram vias importantes das urbes são cada vez mais frequentes no dia a dia desses centros urbanos.

Diariamente, a imprensa noticia fatos criminosos e nas mesmas matérias apresentam imagens gravadas por câmeras de segurança de ruas, de responsabilidade do Poder Público, e também imagens oriundas de câmeras de estabelecimentos comerciais, umas voltadas para a parte de fora das empresas, outras com imagens do interior destas.

No entanto, ao que parece, as câmeras de segurança, em sua imensa maioria, estão servindo apenas para filmar e gravar o fato. Para a eficácia completa do equipamento, faltam equipes de monitoramento em tempo real, devidamente instaladas em centrais de monitoramento, o que permitiria que, logo no início da ação criminosa, a Polícia fosse acionada e pudesse se dirigir ao local do delito a tempo de prender os deliquentes.

O que se tem atualmente são câmeras de segurança espalhadas por pontos diferentes das cidades, mas sem equipes de monitoramento permanentes, o que faz com as câmeras sirvam apenas para mostrarem fatos já consumados.

Muito raramente a Polícia Judiciária, Civil ou Federal, consegue descobrir a autoria de fatos criminosos a partir das imagens armazenadas pelas câmeras de ruas ou mesmo de empresas privadas. E todo esse aparato tecnológico, que tem um custo financeiro relativamente alto, acaba servindo apenas para produzir um item a mais dentro do volume do inquérito que apura o respectivo fato.

Tão importante quanto instalar câmeras de vigilâncias nas ruas é implantar equipes de monitoramento que possam, a partir das imagens produzidas em tempo real, acionar os agentes da segurança pública para se dirigirem ao local do fato e realizar a prisão de quem esteja cometendo o ato criminoso. Se "prevenir é melhor que remediar", como afirma o dito popular, então é bom prevenir direito.

Direito e Cidadania

Ministério Público não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
O Ministério Público não tem legitimidade para cobrar judicialmente dívida proveniente de decisão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros seguiram precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar jurisprudência da Primeira Seção do STJ em sentido contrário.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso especial do Ministério Público do Maranhão (MPMA), lembrou que, antes da Constituição Federal de 1988, nada impedia que lei ordinária conferisse ao MP outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais.

“Contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (artigo 129, inciso IX da CF)”, afirmou o relator.

O MPMA recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob o fundamento de que o artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.265/93 respalda a sua legitimidade para propor execução de decisão de tribunal de contas.

Cobrança 

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, embora não haja dúvida de que as decisões do TCE de que resulte imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo extrajudicial, a legitimidade para ingressar judicialmente com a cobrança dessas dívidas não está claramente definida na Constituição.

Por essa razão, ele afirmou que parte da doutrina entende ser possível o ajuizamento dessas execuções pelo MP, inclusive, a Primeira Seção do STJ já se pronunciou nesse sentido: “quando o sistema de legitimação ordinária falhar, surge a possibilidade do Parquet, na defesa eminentemente do patrimônio público, atuar como legitimado extraordinário (REsp 1.119.377).

Para o relator, esse entendimento afronta o artigo 12, incisos I e II, do Código de processo Civil, que trata da representação dos entes federativos em juízo. “Dessa forma, compete à AGU e às procuradorias dos estados e da administração indireta realizar as aludidas cobranças”, sustentou.

Ele citou precedente do STF no mesmo sentido, segundo o qual, as decisões dos tribunais de contas que condenam os responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele (RE 223.037).

A Primeira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial do MPMA.

Fonte: www.stj.jus.br 

Blog do Marcos Dantas

Prefeituras devem atualizar dados de órgãos, mesmo sem data para o Cauc analisar

Por conta de problemas operacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que o Cadastro Único de Convênios (Cauc) não vai iniciar pesquisa pelo novo banco de dados a partir de 15 de agosto, conforme informado anteriormente. Ainda assim, os Municípios devem conferir os dados de seus órgãos e entidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até essa data.
 
A STN entrou em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), e solicitou que a alteração no cronograma de ações fosse divulgada. Isso porque a Secretaria ainda não tem previsão do prazo para iniciar a pesquisa diária que verifica irregularidades nos Municípios pelo novo cadastro com base nas inscrições de órgãos titularizados/vinculados ao CNPJ Principal do Município. A lista de inscrições no CNPJ de órgão e entidades dos Municípios está disponível desde o dia 15 de julho para análise dos dados.

Fonte: www.marcosdantas.com

Poesia e reflexão

A família poderia mudar o mundo



Pelo homem e a mulher
A família se inicia
Deve ser o casamento
Uma luz que irradia
A convivência dos dois
Tornando estável depois
A vida do dia a dia.


Quando é firme a companhia
A união conjugal
Vai sendo consolidada
De maneira gradual
E a mútua compreensão
É perfeita condição
Indispensável ao casal.


É base fundamental
Para diuturnamente
O casal viver feliz
Sadio de corpo e de mente
Tendo esses sustentáculos
Enfrenta os obstáculos
Que surgirão pela frente.


Se o amor está presente
A vida a dois tem essência
Sempre busca nos conflitos
Tolerância e paciência
Com carinho e com respeito
Tudo é possível ser feito
Para a boa convivência.


Mas se uma experiência
Contrária a isso acontece
O lar vai desmoronando
Pelo desgaste que cresce
Se o diálogo faltar
A base familiar
Ligeiramente enfraquece.


Casal unido parece
Prédio bem feito e seguro
Casal briguento é tapera
Sem alicerce e sem muro
O lar cheio de empecilhos
Traz desajustes aos filhos
No presente e no futuro.


Ah se um pensamento puro
Fortalecesse o juízo
Do homem e da mulher
E no momento preciso
Eles conscientemente
Construissem fielmente
Um lar amável e decente
Assim o mundo da gente
Passava a ser paraíso.


Autor: Zé Bezerra


Fonte: www.sertaocaboclo.blogspot.com.br