domingo, 24 de novembro de 2013

Direito e Cidadania

Decisão do STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação
A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.

A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.

Sem licitação

A contratação dos serviços foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido ao STJ, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e sua natureza intelectual.

“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.

Fonte: www.stj.jus.br

Messias Targino

Prossegue a Festa de Nossa Senhora das Graças

O Município de Messias Targino está em festa desde o dia 22 de novembro. Fervorosamente, a comunidade celebra a sua padroeira, Nossa Senhora das Graças.

Todas as noites, as celebrações na Capela de Nossa Senhora das Graças acontecem com enorme participação popular. A Igreja está sempre lotada. O povo humilde de Messias Targino comparece ao templo para louvar a Deus e pedir, sempre, a intercessão da sua mãe Maria.

Neste dia 24 de novembro (domingo), a partir das 19 horas, haverá mais uma noite de novena, a ser presidida por padre Gevásio Queiroga.

A noite de novena é dedicada especialmente à Secretaria Municipal de Agricultura, aos fazendeiros, aos agricultores, aos garis, aos Sindicatos, ao Centro Juazeiro, à entidade SEAPAC, aos trabalhadores da Feira Xique-Xique, à organização não-governamental Visão Mundial, à Rádio Juventude FM e aos moradores das Ruas João Tomaz de Almeida e Paulino Jales.

Depois da novena, a quermesse instalada nas imediações da Praça Central João Jales Dantas terá apresentações culturais diversas.

Para animar os que gostam de muita música, a banda "Os Tremendões" (de Mossoró) e o cantor Oscar Silva se apresentarão no palco principal.

Para ver toda a programação religiosa da Festa (clique aqui).

Para ver as principais atrações musicais da parte sócio-cultural da Festa (clique aqui).

Opinião

A imprensa internacional trocou o "mensalão" por Camila

Por Nirlando Beirão

Fora o Times de Londres, de Rupert Murdoch – por motivos óbvios – e de uma pequena nota no New York Times, a prisão dos envolvidos no dito “mensalão” não mereceu rufar de tambores e bravatas moralistas na imprensa internacional. 

Ela tem mais a fazer do que entrar no Fla-Flu partidário e eleitoreiro em que o Judiciário no Brasil se engajou, em orquestração midiática, para punir o partido que ousou prestar atenção no andar de baixo da sociedade. Afinal, quem é o ministro Gilmar Mendes, com aquela carranca de Commedia dell’Arte, para aspirar algum espaço no Le Monde ou no La Repubblica?

Quando a imprensa internacional decidiu olhar para a América Latina, o dr. Joaquim Barbosa – Tartufo obcecado pelo holofote  – acabou ofuscado no espaço nobre pela risonha e bonita figura de Camila Vallejo, a pasionaria estudantil que acabou eleita para o Congresso chileno no domingo.

Pelo tanto que o dr. Barbosa se esforçou, trata-se de uma injustiça. Camila, alguém há de protestar, é só um rostinho bonito. Enquanto o dr. Joaquim, ele, o dr. Joaquim,… bem, deixa pra lá (aqui no Brasil, a comunista Camila estaria no alvo do auto-da-fé do dr. Barbosa e seus sequazes).

Ninguém, numa mídia internacional sem intere$$e ou parti pris, prestou ao dr. Joaquim o merecido tributo por ele ter comprometido o seu feriadão fazendo hora extra, perseguindo os desafetos e abrindo mão, coitadinho, do privilégio de tirar uns dias de repouso naquele apartamento que ele comprou, por baixo dos panos, em Miami. Ainda bem que o presidente do STF poupou de sua fúria bíblica o delator Silvério, perdão, Jefferson, condenado mas ainda bem solto.

A Europa, a Ásia, o Oriente têm seus problemas, mas eu diria que só na América Latina – de certa forma, também na América dos americanos – a Guerra Fria ainda continua a ser travada de forma tão encarniçada. A direita, beneficiada por nítida desigualdade de forças, continua vendo comunistas debaixo da cama, e combatendo-os ferozmente, embora hipocritamente simule que a guerra ideológica não existe.

O Supremo Tribunal, pretextando fazer justiça, tomou o partido dos eternos mandatários. Curioso personagem, o dr. Barbosa: na guerra que a Casa Grande move contra a senzala, ele – logo ele – aliou-se à Casa Grande. Vamos ver que benefício ele espera ter em troca.

Fonte: www.patrialatina.com.br