quinta-feira, 10 de março de 2016

Recuperação

BR 226 recebe melhorias em trechos do Médio Oeste do RN

Nesses dias, máquinas e homens a serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, do Governo Federal, foram vistos realizando trabalhos de melhoramento das condições da rodovia BR 226.

Precisamente nos Municípios de Messias Targino e Patu, foi cortada a vegetação que chegava ao limite da pista de rolamento.

Também no sub-trecho da BR 226 que liga Messias Targino a Patu vem sendo feito um trabalho de tapagem de buracos.

Infelizmente, próximo ao trevo que dá acesso à zona rural de Patu e de lá à cidade de Belém do Brejo do Cruz, na Paraíba, há um pequeno trecho mais esburacado, ainda não consertado, e com asfalto que nem de longe se equipara ao padrão de asfalto do restante da BR 226,

Nesse local, em 2008 as fortes chuvas danificaram a estrada e por muito pouco não a levaram por completo, e o asfalto nunca mais foi recuperado como antes, apesar de haver, de tempos em tempos, um trabalho de recuperação da BR 226.

Também causa estranheza o fato de o DNIT não mandar cortar a vegetação de caatinga que adentra por todo o acostamento da BR 226 a partir do entroncamento que dá acesso à zona urbana de Almino Afonso.

Essa situação, de mato próximo à pista de rolamento, passa pelos Municípios de Lucrécia, Frutuoso Gomes e Antonio Martins e causa problemas a quem trafega pelo trecho, que pode esconder animais e meliantes.

Ciranduís via CG na Mídia

Mandato do vereador Braga reúne segmentos da sociedade para prestação de contas em Janduís




O vereador Antônio Gomes Batista (Braga/PT) realizou encontro com instituições parceiras e amigos, domingo, 06 de março de 2016, às 10h, na Câmara Municipal, em Janduís/RN.

Foi feita uma explanação sobre as ações do mandato junto à comunidade janduiense e suas intermediações juntos a órgãos do Governo do Estado e Governo Federal.

As pessoas presentes fizeram um debate propositivo apontado caminhos e sugestões para que as ações do mandato do vereador Braga/PT, ganhem cada vez mais força e continue a beneficiar a comunidade janduiense.


Fonte: Ciranduís via CG na Mídia

De Fato

Justiça rejeita Ação de Improbidade contra ex-prefeita Micarla de Souza
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho rejeitou uma Ação de Improbidade, deixando de recebê-la e julgando extinto o processo contra a ex-prefeita municipal de Natal, Micarla de Souza e contra o ex-secretario municipal de Planejamento, Antônio Luna, por ausência de evidências suficientes a antever-se a plausibilidade da pretensão do Ministério Público Estadual. Na ação, o MP alegou que ficou apurado em inquérito civil que nos anos de 2011 e 2012, os acusados descumpriram deliberadamente o mandamento constitucional de aplicação mínima das receitas dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser firmado, prevendo a transferência de R$ 48 milhões relativos aos decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que motivou ajuizamento de ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Afirmou que a então prefeita foi notificada para prestar esclarecimentos, tendo remetido parecer da Procuradoria Geral do Município que informa sobre o respeito aos limites constitucionais e ao caráter programático do plano municipal de educação, dentre outras explicações.
Sustentou também que a despeito das considerações feitas, houve conduta dolosa e indiscutível má-fé dos gestores, considerado o descumprimento do TAC firmado para sanar as irregularidades, violando os princípio que regem a Administração Pública.
Decisão
Para o magistrado Cícero Martins, embora a hipótese dos autos não verse sobre rejeição de contas dos acusados, não se afasta nos fundamentos jurídicos de alguns julgados de casos semelhantes o entendimento de que a não aplicação compulsória do percentual mínimo constitucionalmente definido pelo art. 212, da CF, venha a configurar, por si só, ato de improbidade administrativa.
“Ademais, reforce-se, na hipótese dos autos, que outros fatores já mencionados, como o afastamento dos demandados de suas funções, o caos administrativo e o aumento de despesas, contribuíram, sem dúvida, para que o Município não tenha implementado, por inteiro, a aplicação do percentual mínimo no desenvolvimento do ensino”, comentou.
O juiz salientou que, em que pese a desordem e o caos administrativo da gestão da então prefeita Micarla de Souza, cuja rejeição pela população superou os 90%, segundo pesquisas divulgadas na época pela mídia, há que se reconhecer que inexistem elementos suficientes a embasar o recebimento da ação judicial, deduzida sob o argumento de que houve dolo e deliberada má-fé em não aplicar o percentual mínimo constitucionalmente definido no desenvolvimento do ensino.
“Na análise de todos os elementos, documentos e argumentos postos nos autos, não enxergo indícios de comportamento doloso e de deliberada má-fé dos demandados, a perfazer um juízo mínimo de admissibilidade da ação com alguma probabilidade de êxito”, concluiu o julgador.
Fonte: Jornal de Fato (www.defato.com)