quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Nota de Repúdio

OAB e ABRACRIM emitem nota de repúdio à matéria publicada no Novo Jornal
Em resposta à matéria jornalística publicada nesta quinta-feira (5), no site do Novo Jornal, que tenta associar o advogado criminalista a supostos atos praticados pelo seu cliente, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no RN - ABRACRIM emitiram  nota de repúdio.
Confira na íntegra:
Nota de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no RN  vem a público manifestar seu repúdio à matéria jornalística veiculada eletronicamente pelo “Novo Jornal” (05.01.2017) cujo conteúdo afronta não só o exercício profissional da advogada em tela, mas todos aqueles com atuação na seara criminal.
Toda tentativa de vincular o(a) advogado(a) criminalista aos supostos atos praticados pelo seu cliente constitui, notadamente, uma agressão ao profissional que foi consagrado pela Constituição Federal como indispensável à justiça (art. 133, CF), sobretudo em períodos pós-traumáticos pelos quais passa a sociedade brasileira, onde chacinas e rebeliões aterrorizam a população.
Reafirmamos que o Direito de Defesa, patrocinado pelo advogado criminal, reflete a importância que esse profissional assume na proteção e no amparo dos direitos e garantias que o sistema constitucional reconhece a todos os cidadãos. É por essa razão, que o advogado ao cumprir seu dever de prestar assistência àquele que o constituiu, dando-lhe orientação jurídica perante os órgãos do Estado, transforma a sua atividade em práticas democráticas inestimáveis, contendo os abusos e o arbítrio que muitas vezes são praticados pelo Estado em seu desfavor.
O dever do advogado criminalista não é defender o crime – até porque o Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 21) lhe confere o dever de patrocinar a defesa do acusado sem considerar sua opinião pessoal sobre a culpa - mas fazer o contraponto da acusação, exigindo respeito ao ordenamento jurídico e zelando pela integridade das garantias legais e constitucionais garantidas àquele que lhe confiou a proteção de seus Direitos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, reafirma a importância da advocacia criminal para manutenção do Estado Democrático de Direito, ao tempo que repudia qualquer iniciativa que busque confundir a imagem do advogado criminal com a do cliente pelo fato de lhe prestar serviços advocatícios. Sendo certo que tais distorções em nada contribuem para a resolução dos problemas enfrentados e para a compreensão da relevância da advocacia criminal para o bom andamento da justiça.
Natal, 06 de janeiro de 2017.
Por: Alice Soares
Fonte: www.oab-rn.gov.br