sexta-feira, 21 de junho de 2013

Expediente

Copa das Confederações altera horários de funcionamento de órgãos públicos

Conta Zé Lezin, num dos seus espetáculos de humor, que um amigo brasileiro informou ao outro que no Brasil haveria a Copa da Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016. O outro, de pronto, teria completado: "Então vamos 'imprensar' 2015".

A tirada humorística do bom artista paraibano não é à toa. Tem a ver com a cultura brasileira, de tantos feriados.

Pois bem, recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte resolveram, por Portaria e Decreto (respectivamente), que em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa das Confederações o expediente nos órgãos dos dois poderes será reduzido, apenas das 7 às 15 horas.

A medida não é privativa do Rio Grande do Norte. O Tribunal de Justiça do Acre adotou posição exatamente igual. Outros Tribunais de Justiça, idem.

O Tribunal de Justiça potiguar, através da Portaria Conjunta nº 08/2013, de 18 de junho de 2013, argumentou que segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que neste sentido teria editado a Portaria nº 32, de 17 de junho de 2013, e o Supremo Tribunal Federal - STF, que para tanto teria publicado a Portaria nº 186, também de 17 de junho de 2013.

Nos dias em que houver a redução de horário nos órgãos da Justiça Estadual, nenhum prazo processual se iniciará ou neles terminará, prorrogando-se início ou fim para o primeiro dia útil subsequente.

Festas juninas também causam alteração no funcionamento no Poder Judiciário estadual

Através da Portaria Conjunta nº 07/2013, de 12 de junho de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN determinou que neste dia 24 de junho (segunda-feira) não haverá expediente nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A razão é a festa popular de São João Batista, que se inicia no dia 23 de junho (domingo).

Pelo mesmo ato, o TJRN determinou ainda que no dia 28 de junho (uma sexta-feira) o expediente nos seus órgãos será das 7 às 14 horas, em razão de ser véspera dos festejos alusivos a São Pedro.

As duas reduções de horários servem também para os Cartórios Extrajudiciais, que funcionam fora das dependências dos fóruns e prédios do próprio Tribunal de Justiça.

Nesses dias (24 e 18 de junho), os prazos que se iniciarem ou neles terminarem, serão automaticamente prorrogados (início ou fim) para o primeiro dia útil seguinte.

Fora dos horários reduzidos de funcionamento e nos finais de semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atenderá apenas a demandas urgentes, através dos plantões judiciários.

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