terça-feira, 18 de agosto de 2026

Sem serviço

Operadora de celular deixa usuários sem o serviço em Patu

Em Patu, Município localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, distante trezentos e vinte quilômetros de Natal, capital do Estado, usuários da operadora Tim estão reclamando que estão sem o serviço da empresa há cerca de um mês.

A Tim é a principal fornecedora do serviço de telefonia móvel no Município de Patu. Segundo relatos de consumidores, parte considerável dos usuários do serviço da operadora em Patu encontra-se sem dispor do serviço, pois esses consumidores não realizam nem recebem chamadas através dos números cadastrados na Tim.

Quando estes mesmos usuários estão em Municípios diversos, onde há o sinal de telefonia da Tim, eles conseguem dispor dos serviços da operadora, tanto realizando como recebendo chamadas, o que mostra que o problema se dá unicamente no Município de Patu, em razão de algum problema nas torres de transmissão do sinal da operadora.

Nesse momento, um reduzido número de usuários da Tim consegue usufruir dos serviços da empresa, enquanto uma grande quantidade de consumidores continua sem o sinal da Tim.

Ouvido pelo Blog, um especialista no assunto informou que o problema estaria nas torres de transmissão, pois, quando teria havido o trabalho de preparação da mudança da tecnologia 4G para 5G, as alterações realizadas nos equipamentos da Tim não teriam contemplado adequadamente as muitas espécies de aparelhos de telefone e chips, deixando muitos destes sem receber o sinal da Tim, por exclusão tecnológica.

O mesmo especialista informou que, muito provavelmente, uma solução para o problema seria a companhia Tim reiniciar (resetar) a transmissão do sinal pelas suas torres existentes no Município de Patu, corrigindo neste instante o problema da não contemplação de todos os usuários no recebimento deste sinal.

Outra possível solução para o problema, segundo o mesmo especialista, seria os usuários prejudicados procurarem a empresa ou quem lhe represente no Município a fim de fazerem uma atualização de chip e/ou telefone, hipótese em que, logicamente, teriam que arcar com as despesas do serviço.

Fato é que, até o presente momento, uma grande quantidade de usuários da operadora Tim no Município de Patu está sem receber o sinal da operadora.

Outra consequência deste fato é que muitos usuários de telefonia móvel estão migrando para uma grande empresa de serviços de internet que voltou a atuar em Patu e que também oferece como um dos seus serviços o de telefonia móvel.

O que diz o Código do Consumidor sobre o tema

A operadora Tim, assim como as demais operadoras do serviço de telefonia, atua no mercado por concessão do serviço, que é público, mesmo sendo realizado por uma empresa privada. A União, ou o Governo Federal, concede à Tim e a outras empresas do ramo que explorem a atividade de oferta do serviço de telefonia móvel.

Nesse contexto, a Tim se obriga a cumprir a regra de fornecer “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”, tal como está prevista no artigo 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

A responsabilidade do fornecedor do serviço está clara em diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 14 do referido Diploma Legal.

Exigir que o consumidor tenha uma despesa extra para proceder a uma atualização de chip ou telefone, para poder captar o sinal da Tim em Patu, seria uma prática abusiva, vedada pela Lei Federal nº 8.078/1990, precisamente no seu artigo 39, inciso I, pois isto seria o mesmo que “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

Por outro lado, eventual cláusula implícita da relação contratual existente entre a Tim e os seus consumidores, de obrigação de readequação ou atualização de chip ou telefone às expensas dos usuários, seria cláusula nula de pelo direito, nos termos do artigo 51, inciso XV, do Código de Defesa do Consumidor, pois são nulas de pleno direito as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”.

Por semelhança, cabe o exemplo de que, quando uma marca ou espécie de veículo automotor apresenta um problema em série, e este problema precisa ser corrigido, o fabricante deste veículo convoca os consumidores respectivos para comparecerem às suas concessionárias autorizadas com o objetivo de sanarem o defeito, sem qualquer custo para os consumidores. É o chamado “recall”.