Operadora de celular deixa usuários sem o serviço em Patu
Em Patu, Município
localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, distante trezentos e vinte
quilômetros de Natal, capital do Estado, usuários da operadora Tim estão
reclamando que estão sem o serviço da empresa há cerca de um mês.
A Tim é a
principal fornecedora do serviço de telefonia móvel no Município de Patu.
Segundo relatos de consumidores, parte considerável dos usuários do serviço da
operadora em Patu encontra-se sem dispor do serviço, pois esses consumidores não
realizam nem recebem chamadas através dos números cadastrados na Tim.
Quando estes
mesmos usuários estão em Municípios diversos, onde há o sinal de telefonia da
Tim, eles conseguem dispor dos serviços da operadora, tanto realizando como
recebendo chamadas, o que mostra que o problema se dá unicamente no Município
de Patu, em razão de algum problema nas torres de transmissão do sinal da
operadora.
Nesse momento, um
reduzido número de usuários da Tim consegue usufruir dos serviços da empresa,
enquanto uma grande quantidade de consumidores continua sem o sinal da Tim.
Ouvido pelo Blog,
um especialista no assunto informou que o problema estaria nas torres de
transmissão, pois, quando teria havido o trabalho de preparação da mudança da tecnologia
4G para 5G, as alterações realizadas nos equipamentos da Tim não teriam contemplado
adequadamente as muitas espécies de aparelhos de telefone e chips, deixando
muitos destes sem receber o sinal da Tim, por exclusão tecnológica.
O mesmo
especialista informou que, muito provavelmente, uma solução para o problema
seria a companhia Tim reiniciar (resetar) a transmissão do sinal pelas suas
torres existentes no Município de Patu, corrigindo neste instante o problema da
não contemplação de todos os usuários no recebimento deste sinal.
Outra possível
solução para o problema, segundo o mesmo especialista, seria os usuários
prejudicados procurarem a empresa ou quem lhe represente no Município a fim de
fazerem uma atualização de chip e/ou telefone, hipótese em que, logicamente, teriam
que arcar com as despesas do serviço.
Fato é que, até o
presente momento, uma grande quantidade de usuários da operadora Tim no Município
de Patu está sem receber o sinal da operadora.
Outra consequência
deste fato é que muitos usuários de telefonia móvel estão migrando para uma
grande empresa de serviços de internet que voltou a atuar em Patu e que também
oferece como um dos seus serviços o de telefonia móvel.
O que diz o Código
do Consumidor sobre o tema
A operadora Tim,
assim como as demais operadoras do serviço de telefonia, atua no mercado por
concessão do serviço, que é público, mesmo sendo realizado por uma empresa
privada. A União, ou o Governo Federal, concede à Tim e a outras empresas do
ramo que explorem a atividade de oferta do serviço de telefonia móvel.
Nesse contexto, a
Tim se obriga a cumprir a regra de fornecer “a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral”, tal como está prevista no artigo 6º, inciso X, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
A responsabilidade
do fornecedor do serviço está clara em diversos dispositivos do Código de
Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 14 do referido Diploma Legal.
Exigir que o consumidor
tenha uma despesa extra para proceder a uma atualização de chip ou telefone,
para poder captar o sinal da Tim em Patu, seria uma prática abusiva, vedada
pela Lei Federal nº 8.078/1990, precisamente no seu artigo 39, inciso I, pois
isto seria o mesmo que “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço”.
Por outro lado,
eventual cláusula implícita da relação contratual existente entre a Tim e os
seus consumidores, de obrigação de readequação ou atualização de chip ou
telefone às expensas dos usuários, seria cláusula nula de pelo direito, nos
termos do artigo 51, inciso XV, do Código de Defesa do Consumidor, pois são nulas
de pleno direito as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de
proteção ao consumidor”.
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