quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decisão tardia?

STF, em duas decisões, afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado federal

Fica difícil para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ exigir que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais e juízos de primeiro grau adotem a celeridade como meta de funcionamento se a Corte Máxima de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal - STF, não dá esse exemplo.

Nesta quinta-feira, 5 de maio, o Brasil acordou com a notícia, estampada em todas as mídias (rádios, jornais, televisões, portais de notícias e redes sociais virtuais) de que o ministro Teori Zavascki, do STF, concedeu medida liminar requerida pela Procuradoria Geral da República - PGR e determinou o afastamento de Eduardo Cunha, do PMDB, do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara Federal.

O problema é que esse pedido de medida liminar estava com o ministro Teori Zavascki desde o finalzinho do período forense de 2015, há cerca de cinco meses.

Se o STF demorou cinco meses para julgar uma medida liminar tão importante para o Brasil, o que esperar de Cortes e juízos inferiores?

Segundo o jornalista Ricardo Boechat, em programa da Rádio Bandeirantes de São Paulo, com transmissão parcial pela Rede Bandeirantes de Televisão e pela TV Band News, Zavascki somente julgou a liminar nesse instante porque o STF pautou para esta quinta-feira, 5 de maio, o julgamento de outra ação também movida contra Eduardo Cunha, desta feita pelo partido Rede Sustentabilidade.

Disse Boechat que ficaria muito feio se o Tribunal Supremo do País julgasse pelo Plenário outra ação mais recente e o ministro Zavascki não apreciasse uma simples medida liminar requerida pela PGR.

De fato, na tarde desta quinta-feira, 5 de maio, o Plenário do STF, antes de acolher o pedido da Rede, cujo julgamento ficou para depois, ratificou a liminar concedida pela manhã e determinou por seu colegiado o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara Federal.

Se a medida limiinar tivesse sido julgada no tempo certo, pelo menos até o início de 2016, Eduardo Cunha não teria feto um estrago tão grande no Brasil e na democracia.

Ainda segundo Ricardo Boechat, o afastamento de Cunha nesse momento só beneficia o vice-presidente Michel Temer (PMDB), que se livraria de uma companhia indesejada para um futuro governo sem fazer qualquer esforço para isso.

Por parte da imprensa e pelas redes sociais da internet o STF vinha sendo criticado por essa demora em analisar o pedido de afastamento de Cunha.

STF age com dois pesos e duas medidas

Em situações como a desta quinta-feira, de duas decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que afastam o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) do mandato parlamentar e do cargo de presidente da Câmara Federal, justifica-se a figura de Thêmis (no grego) como símbolo da Justiça. De fato, quando quer, o Supremo Tribunal Federal - STF é realmente cego, enxergando muito para um lado e pouco para outro.

Por bem menos do que fez Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou a prisão em suposto flagrante de delito do senador Delcídio do Amaral (PT), sob a alegação de que ele vinha obstruindo a ação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do próprio Poder Judiciário no que diz respeito à Operação Lava Jato.

Delcídio, segundo a acusação, teria participado de reunião, acontecida há cerca de quinze dias antes da data da sua prisão, e nesta reunião ele teria oferecido dinheiro e vantagens a um dos investigados da Operação Lava Jato, para que ele saísse do País.

Ao afastar Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e do cargo de presidente da Câmara dos Deputados após cinco meses depois de formulado o primeiro pedido, o STF reconheceu que Cunha vinha atrapalhando investigações, intimidando pessoas, fazendo ameaças e usando o mandato parlamentar e o cargo de presidente da Câmara Baixa para se livrar de acusações e obstruir o trabalho das instituições de Direito que lhe investigam criminalmente e na própria Câmara dos Deputados.

Se o STF entendeu que tecnicamente havia flagrante de delito para que fosse preso Delcídio do Amaral - e não havia! -, muito mais elementos de flagrância de delito havia para que fosse preso Eduardo Cunha.

Na imprensa, frequentemente parlamentares e testemunhas vinham a público dizer que haviam sofrido ameaça ou intimidação por parte de Cunha ou de pessoas ligadas a ele.

Como se vê, o STF agiu com dois pesos e duas medidas.

Aliás, quando as decisões do Supremo Tribunal Federal dizem respeito a fatos relacionados à política nacional, elas tendem a ser mais politizadas e menos jurídicas, sendo, portanto, mais cegas para uns e menos cegas para outros.

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