sábado, 10 de junho de 2017

Direito e Cidadania

OAB/RN destaca direitos para quem vai fazer compras online no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados se aproxima, e com a facilidade da internet, muitos casais optam por realizar as compras no ambiente virtual.  Mas, de acordo com o presidente da Comissão de Relações de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Marcelo Torres, é preciso estar atento na hora de realizar uma compra online.

"É importante saber que tipo de empresa você está prestes a contratar. Verificar CNPJ, endereço e se no site há qualificação, para que caso apareça um defeito ou vício no produto, você tenha a certeza que vai conseguir o respeito e a garantia legal estabelecida  no Código de Defesa do Consumidor", destaca.

Marcelo Torres explica que atualmente existem muitas plataformas para auxiliar o consumidor antes da compra. "Com as plataformas de hoje você fica sabendo previamente se a empresa é idônea ou não. Sites como o www.consumidor.gov.br e www.reclameaqui.com.br ajudam nesse momento de busca e pesquisa, tão essencial antes de fazer a aquisição", detalha.

Os Direitos do Consumidor em compras online ainda são desconhecidos por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas. Um deles é o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, em até sete dias. "O consumidor que compra pela internet tem um respaldo maior e muitos não sabem disso.  Por essa razão é importante estimular a cultura de conhecer os Direitos do Consumidor", ressalta.

Em casos de roupas, item bastante procurado nas lojas virtuais, o advogado esclarece que é necessário saber o tamanho correto da peça que está sendo comprada. "O consumidor deve se atentar e ver se a roupa está no tamanho adequado, pois a empresa não tem a obrigação de trocar, exceto em casos de vícios ou defeitos".

Além do virtual: Perda de comanda, ticket e gorjeta

Quando se fala em Direitos do Consumidor, a dúvida surge tanto no ambiente virtual como no real. De acordo com o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Marcelo Torres, algumas dúvidas são bem comuns. Em um restaurante, o consumidor é obrigado a pagar multa por perca de comanda? Segundo o advogado a resposta é "não".

"Em caso de perda da comanda não há obrigatoriedade em pagar uma multa. Nesses casos, deve ser usado o princípio da boa fé nas relações de consumo. Entende-se tal princípio não como mera intenção, mas como objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial. É no diálogo que a situação deve ser resolvida", diz.

"O mesmo vale em casos de perca do  ticket de estacionamento. Se o consumidor entregar o documento do veículo ele tem como comprovar que o carro é seu e consequentemente não há necessidade de pagar multa", acrescenta o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN.

Outra prática bastante enraizada no cotidiano é a cobrança de gorjeta em bares, restaurantes, casas noturnas e pousadas. O advogado explica que, "esse pagamento de 10% não é obrigatório". Ele acrescenta que, "a taxa de cover assistido só pode ser cobrado em caso de aviso prévio e visível para o consumidor".

Com informação, pesquisa e conhecimento é possível aproveitar o Dia dos Namorados com os Direitos do Consumidor garantidos.

Texto: Wenderval Gomes

Fonte: www.oab-rn.org.br

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