quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Mossoró com alegria saúda Santa Luzia!

Vai chegando ao fim a Festa de Santa Luzia

Todos os dias, desde o início do mês, a Catedral de Santa Luzia, no centro de Mossoró, encontra-se absolutamente cheia durante as celebrações (missas e novenas). Antes das novenas, fiéis cristãos-católicos disputam assentos na Catedral.

A Festa de Santa Luzia, a maior festa religiosa do Rio Grande do Norte, vai chegando ao fim. Esta sexta-feira, 13 de dezembro, marcará o encerramento das festividades da padroeira de Mossoró.


 


Santa Luzia (reprodução do Blog da Diocese)

Com o tema "Ver com os olhos da Caridade", a Festa de Santa Luzia será encerrada com a tradicional Procissão. Milhares de fiéis e romeiros são esperados para o encerramento da Festa.

Os romeiros serão acolhidos na Escola de Artes e receberão da organização do evento café da manhã e almoço.


Imagem da procissão em edição anterior da Festa


Para facilitar o acesso dos fiéis à procissão de Santa Luzia, neste dia 13 de dezembro as empresas de transporte coletivo cobrarão preços populares de R$ 1,50 (um real e cinqunta centavos) por passagem em todos os ônibus.

Além disso, haverá um reforço de dez veículos na frota atual para o dia da procissão. Esses ônibus extras ficarão na Avenida Cunha da Mota, ao lado da “Praça da Gazeta”.

O ponto inicial da procissão será a Capela de Nossa Senhora Medianeira, na Rua Sérvulo Marcelino, Bairro Planalto 13 de Maio. Neste ano, o percurso, que seguirá pela Avenida Presidente Dutra, será de 3.450 metros.

A Paróquia de Santa Luzia orienta os motoristas a estacionarem seus carros no Centro e seguirem de ônibus ou táxi até o início da procissão. A partir das 15 horas, o acesso pela Avenida Presidente Dutra, no Bairro Alto de São Manoel, será liberado apenas para ambulâncias, ônibus, táxis e mototaxistas legalizados.



Marca da Festa, que remete à lembrança do padre Américo Simoneti (falecido)


Várias celebrações acontecerão nesta dia 13

A celebração da fé dos fiéis e romeiros de Santa Luzia acontecerá com muita intensidade neste dia 13 de dezembro, dia da Padroeira de Mossoró.

Serão celebradas sete missas neste dia 13. A primeira será à meia-noite, com a chegada da Moto Romaria. Bem cedo, às 5 horas, será celebrada a segunda Missa dos Romeiros. Às  às 6 horas e 30 minutos, haverá a terceira Missa dos Romeiros. Às 8 horas, haverá a quarta Missa dos Romeiros.

Às 10 horas, será celebrada a Missa Solene da Festa, presidida pelo Bispo Dom Mariano Manzana.

Todas essas celebrações acontecerão na Catedral de Santa Luzia, no centro de Mossoró.

Às 13 horas, acontecerá, ainda na Catedral, a sexta Missa dos Romeiros, e às 15 horas será celebrada a Sétima e última Missa dos Romeiros. O detalhe é que esta celebração será realizada simultaneamente na Catedral de Santa Luzia e na Capela de Nossa Senhora Medianeira, no Planalto 13 de Maio.

A solenidade de encerramento ocorrerá após a chegada da procissão e contará com a presença de padres da Diocese de Santa Luzia e autoridades políticas.

Após os pronunciamentos e o encerramento da Festa pelo bispo diocesano Dom Mariano Manzana, haverá a última apresentação do Oratório de Santa Luzia, um belíssimo espetáculo apresentado no ádrio da Catedral de Santa Luzia, ao ar livre.

A postagem tem informações e imagens do Blog da Diocese de Santa Luzia, de Mossoró.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Direito e Cidadania

Devo, não nego, pago quando puder
A expressão popular descreve a situação financeira de muitos consumidores brasileiros diante dos bancos, financeiras, prestadoras de serviço e comércio em geral. 

Dados recentes da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio, revelam que o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso subiu em novembro de 2013, em comparação com o mesmo mês de 2012.

Já a Serasa Experian, empresa especializada na administração de informações de crédito, divulgou que, no acumulado de janeiro a outubro de 2013, o índice de inadimplência do consumidor recuou0,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior, a primeira queda desde o início da apuração, em 1999.

Em outra pesquisa, realizada em 2012 com aproximadamente mil consumidores, a Serasa Experian apontou que 25% dos entrevistados se declararam inadimplentes. Destes, 38% admitiram não ter ideia do valor total das contas ou parcelas em atraso. E 60% dos devedores afirmaram que normalmente falta dinheiro no fim do mês e quase a metade de sua renda mensal está comprometida com dívidas.

As constantes ofertas de crédito e facilidades de pagamento divulgadas diariamente incentivam os consumidores a assumir compromissos além de sua capacidade e acabam por levar grande número deles aos temidos cadastros de inadimplentes. Muitas dessas situações chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Obrigação do credor


Em recente julgamento, a Quarta Turma do STJ concluiu que o ônus de baixar a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. A tese foi aplicada no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 307.336, cujo relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.

O recurso envolveu a Sul Financeira e um consumidor cujo nome foi mantido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. Os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a financeira a pagar indenização no valor de R$ 5 mil ao consumidor, por danos morais, em virtude da não retirada imediata do seu nome dos cadastros.

Salomão invocou o artigo 43, parágrafo 3º, e o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para embasar sua conclusão. Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

Correção dos registros

A posição a respeito da obrigação do credor de providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, após a quitação da dívida, é entendimento pacífico nas Turmas que compõem a Segunda Seção, conforme o exposto pela ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial (REsp) 1.149.998.

O recurso envolveu um consumidor e a empresa de telefonia e internet Global Village Telecom – GVT. Após ter conhecimento de que seu nome havia sido incluído em cadastro de inadimplentes, o recorrente quitou o débito que originou a inscrição. Decorridos 12 dias, o consumidor fez pedido de cartão de crédito a uma instituição financeira mas a solicitação foi rejeitada, pois seu nome ainda fazia parte dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude do débito quitado com a GVT.

Tal situação gerou o ajuizamento de ação de indenização por danos morais pelo cliente.
Ao se pronunciar sobre a lide, o tribunal gaúcho afirmou que as providências a serem tomadas para retirada do nome dos cadastros de inadimplentes cabiam ao autor, sendo exigido do credor “tão somente a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento”.

Entretanto, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, a melhor interpretação do artigo 43, parágrafo 3º, do CDC é a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao credito, sob pena de ofensa à própria finalidade dessas instituições, visto que elas não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.

“Induvidoso, portanto, que cabia à GVT ter procedido à baixa do nome do recorrente nos registros do SPC”, afirmou.

Prazo

Ao dizer que a correção deve ser feita “imediatamente” ou “em breve espaço de tempo”, por vezes, os julgados deixam dúvidas quanto ao prazo a ser considerado pelo consumidor para cobrar de maneira legítima a efetiva exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplência. Da mesma forma, os credores ficam sem um balizador para adequar seus procedimentos internos, de modo a viabilizar o cumprimento da exigência.

A solução pode ser extraída do próprio parágrafo 3o do artigo 43, conforme explica a ministra, pois ele estabelece que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.

Dessa forma, “é razoável que o prazo de cinco dias do artigo 43, parágrafo 3o, do CDC norteie também a retirada do nome do consumidor, pelo credor, dos cadastros de proteção ao crédito, na hipótese de quitação da dívida. Por outro lado, nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do ora estabelecido, desde que não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor”, ponderou Nancy Andrighi.

Após a demonstração da negligência da GVT na exclusão do nome do recorrente dos cadastros, o STJ aplicou o entendimento consolidado, segundo o qual “a inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento e, consequentemente, o cancelamento do registro indevido gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido”, conforme preconizado no REsp 957.880, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Notificação prévia

Em julgado de relatoria da ministra Isabel Gallotti (AREsp 169.212), a Quarta Turma entendeu que a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), quando importam dados do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central (Bacen) para inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, têm o dever de expedir notificação prévia.

O recurso tratava de demanda entre um consumidor e o Banco Itaú. O correntista afirmou que era nula a sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito, pois ele não havia sido comunicado previamente pelo Itaú. Entretanto, a tese adotada pelo STJ é de que a obrigação de comunicar a inscrição em órgão de proteção ao crédito “é da entidade cadastral e não do credor”, ressaltou a ministra.

De acordo com Gallotti, o disposto no artigo 43 do CDC, apontado por violado no recurso especial, dirige-se à entidade mantenedora do cadastro de proteção ao crédito e não ao credor ou à instituição bancária.

O entendimento adotado pela Corte foi o mesmo ao julgar recurso que questionava o ressarcimento de um cliente por danos morais, em razão da falta de comunicação prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC. Nesses casos, o STJ entende que a legitimidade para responder por dano moral é do banco de dados ou da entidade cadastral, aos quais compete fazer a negativação que lhe é solicitada pelo credor (Ag 903.585).

Após consolidar a jurisprudência sobre esse ponto, o STJ editou a Súmula 359, que dispõe que a entidade mantenedora do cadastro de proteção ao crédito é que deve notificar o devedor antes de proceder à inscrição.

Recurso repetitivo

Em virtude da multiplicidade de recursos que discutiam indenização por danos morais decorrentes de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos em que o devedor já possui outras inscrições nos cadastros, o REsp 1.061.134 foi utilizado como representativo de controvérsia e julgado de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil.

O recurso versava sobre o caso de um consumidor que pediu o cancelamento do registro de seu nome dos cadastros de inadimplentes e pleiteou danos morais em razão da falta de prévia comunicação pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acolheu os pedidos, pois considerou que o devedor possuía diversos registros desabonadores, que evidenciavam a reiteração da conduta.

Legitimidade

O recurso serviu para a consolidação de alguns entendimentos sobre legitimidade para responder em ação de reparação de danos, caracterização do dever de indenizar e inadimplência contumaz.

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção firmou o entendimento de que a entidade que reproduz ou mantém cadastro com permuta de informações entre bancos de dados pode responder em ação indenizatória.

Nesses casos, “o órgão que efetuou o registro viabiliza o fornecimento, a consulta e a divulgação de apontamentos existentes em cadastros administrados por instituições diversas com as quais possui convênio, como ocorre com as Câmaras de Dirigentes Lojistas dos diversos estados da federação entre si”, observou a ministra.

O colegiado firmou a posição de que o Banco Central não é parte legítima para responder em ações de indenização por danos morais e materiais pelo fato de manter o CCF, pois o cadastro é de consulta restrita. Segundo a relatora, os dados do CCF apenas podem ser acessados em virtude da reprodução de seu conteúdo por outras mantenedoras de cadastros restritivos de crédito.

Dano moral

No mesmo recurso, a Segunda Seção pacificou a tese de que, para a caracterização do dever de indenizar, é suficiente a ausência de prévia comunicação, mesmo quando existente a dívida que gerou a inscrição. “O objetivo da notificação não é comunicar o consumidor da mora, mas sim propiciar-lhe o acesso às informações e preveni-lo de futuros danos”, explicou Nancy Andrighi.

Todavia, o dever de indenizar sofre tratamento específico quando o consumidor possui inscrições preexistentes, regularmente realizadas em cadastros restritivos de crédito. O pensamento foi inaugurado no julgamento do REsp 1.002.985, de relatoria do ministro Ari Pargendler, que considerou que “quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito”.

Inadimplente contumaz

A existência de outras inscrições em nome do devedor afasta, portanto, o dever de indenizar por danos morais. De acordo com Pargendler, para que seja caracterizado o dano moral, “haverá de ser comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado”.

Nesse sentido foi julgado o REsp 1.144.272, de relatoria da ministra Isabel Gallotti. O recorrente teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, sem notificação prévia, em virtude da emissão de dez cheques sem fundos em apenas um mês.

O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou indevida a indenização por danos morais decorrente da inscrição irregular, quando o devedor já possui anotações anteriores. E determinou apenas a exclusão de seus dados do cadastro de maus pagadores.

Insatisfeito, o devedor recorreu ao STJ. Alegou que tinha direito à indenização. O STJ ratificou a tese do tribunal de origem, pois entende que a ausência de prévia comunicação ao consumidor atrai a compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

No julgamento, foi citada a Súmula 385, que dispõe que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento do registro.

Matéria Especial da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: www.stj.jus.br

sábado, 7 de dezembro de 2013

Fez a sua parte

Poder Legislativo messiense entrará em recesso sem pendências na pauta

A Câmara Municipal de Messias Targino está prestes a entrar no chamado recesso legislativo. Na sexta-feira próxima, 13 de dezembro, realizará a sua última sessão ordinária do ano. Depois, entrará em recesso.

O presidente da Casa de Leis do Município, vereador Juscelino Herculano, informou que o Legislativo messiense trabalhou com agilidade e competência, pois votou todas as proposições que foram apresentadas, fossem as de iniciativa dos próprios vereadores, fossem as remetidas à Casa pelo Poder Executivo.



Presidente da CMMT, Juscelino (foto: Blog da Câmara Municipal)

De acordo com o presidente Juscelino, mais recentemente a Câmara Municipal votou e aprovou dois importantes projetos de lei de iniciativa o Poder Executivo. Um destes projetos trata da adesão do Município ao "Projeto RN Sustentável" e o outro disciplina o pagamento da gratificação de produtividade a profissionais da saúde dentro do PMAQ-AB - Programa de Melhoria de Acessos e Qualidade da Atenção Básica.

Juscelino disse ainda que as matérias orçamentárias remetidas pela Administração ao Parlamento municipal, necessárias à execução das políticas públicas a cargo do Poder Executivo, foram também apreciadas a tempo pelo Poder Legislativo, numa prova de compromisso com a atividade legislativa.

Na Câmara Municipal, o prefeito Artur de Oliveira Targino (PMDB) conta com o apoio da maioria dos membros da Casa, pois recebe o apoio dos vereadores Juscelino Herculano (PR), Francimar Ferreira (Bal, do PR), Francisco Cardoso Neto (Neto de Baé, do PT), Ânderson Medeiros (líder da bancada situacionista, do PMDB), Sebastião Maltez Praxedes (Rosean, do PP) e José de Almeida Filho (Zé de Zezinho, do DEM).

A bancada de oposição é formada pelos vereadores Maria José Ribeiro (PSDB), Pompeu Jales Diniz (PSB) e Pedro Ferreira de Almeida (PPS).

Trânsito

Mossoró: MP discute uso de motocicletas “cinquentinhas”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), juntamente com os órgãos de fiscalização ostensiva e repressiva (Polícia Rodoviária Federal e Estadual, Secretaria Municipal de Trânsito, Detran) e da rede de proteção de crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, agentes de proteção e Plantão Social) de Mossoró, realizou entrevista coletiva para debater o uso dos ciclomotores por crianças e adolescentes.
 
O Promotor de Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral, esclareceu a Recomendação nº 0004/2013/10ª (emitida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró) para a imprensa. A coletiva ocorreu na sede do MPRN em Mossoró, na manhã desta quinta-feira (05). 

“O que primeiro convém explicar é que há três instâncias de fiscalização para a condução dessas cinquentinhas. Temos as infrações de trânsito, as penais e a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Recomendação se refere ao ECA”, observou o membro do MPRN, Sasha  Amaral. 

De acordo com a legislação brasileira, a condução de veículos automotores (carros e motos) por crianças e adolescentes pode configurar ato infracional para as pessoas menores de 18 anos e crime para os pais ou responsáveis. 

Além disso, tanto a condução de veículos automotores como a de ciclomotores podem implicar a responsabilização dos pais ou responsável pelo cometimento da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA: “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (...): Pena - multa de três a 20 salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. 

Ciclomotores

A idade mínima para dirigir os ciclomotores, chamadas popularmente de cinquentinhas, é 18 anos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigo 141 combinado com o artigo 2º da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A permissão ainda é submetida a um processo de autorização e a inobservância a esses termos gera consequências. 

O ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora” (Anexo I do CTB). 

A competência para registrar e licenciar os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações é dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios (CTB, arts. 24, inciso XVII, e 129 do CTB).

Fonte: www.mprn.mp.br

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É festa!

Começam as confraternizações de fim de ano

Como sempre se vê nessa época de cada ano, as tradicionais festas ou confraternizações natalinas já começam a acontecer por essas bandas.

Nesta sexta-feira, 6 de dezembro, servidores lotados diretamente nas Secretarias Municipais de Messias Targino farão a sua confraternização de fim de ano no bar de João do Pacuti, localizado no Sítio Pacuti, na zona rural, entre as cidades de Janduís e Messias Targino.

Na próxima terça-feira, 12 de dezembro, servidores da Comarca de Patu, o juiz de Direito Valdir Flávio Lobo Maia, advogados, o promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre, servidores da Promotoria de Justiça de Patu, servidores da Justiça Eleitoral, o delegado regional de Polícia Civil Sandro Régis, o subcomandante da Companhia de Polícia Militar de Patu, Tenente PM Adelino, servidores dos Cartórios de Patu e Messias Targino e mais alguns convidados estarão se confraternizando a partir das 19 horas na sede da AABB de Patu.

O evento terá música com o cantor e advogado Wallacy Rocha Barreto, de Messias Targino, e mais alguns artistas messienses, e servirá também para estreitar os laços dos que diariamente, direta ou indiretamente, atuam no âmbito da Comarca de Patu, sejam como membros do Poder Judiciário, sejam como advogados, sejam como agentes que auxiliam e contribuem para o regular funcionamento deste.

Reconhecimento

Messiense foi eleito diretor de escola estadual localizada em Janduís

Assim como fizerem dezenas de outros jovens de origem humilde de Messias Targino, Reneilson Estêvam da Silva enxergou na educação a melhor solução para vencer os obstáculos da vida nesse sertão semiárido do Nordeste brasileiro, uma região de poucas oportunidades e muitos desafios.

Graduado em Matemática pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Reneilson foi aprovado em concurso público do Estado do Rio Grande do Norte há alguns anos, e desde então trabalha como professor.



Foto: página de Reneilson no facebook

Professor da rede pública de ensino, Reneilson Estêvam trabalha na Escola Estadual Professor Daniel Gurgel, localizada na cidade de Janduís.

No último dia 28 de novembro Reneilson foi eleito para o cargo de diretor da referida Escola, obtendo na ocasião noventa por cento dos votos válidos.

Para o messiense, a eleição para o posto mais elevado da Escola lhe pareceu um reconhecimento dos demais colegas de sala de aula, funcionários e alunos da instituição pelos seus vários anos de dedicação à atividade docente naquela Escola.

O mandato de Reneilson terá início em 1º de janeiro de 2014 e se estenderá até 31 de dezembro de 2015.

Do Blog do Aldo Araújo

FIFA veta atores negros como apresentadores do sorteio da Copa


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Fifa vetou os atores Camila Pitanga e Lázaro Ramos
RACISMO?
 
A FIFA avisou à Rede Globo, responsável pela transmissão do sorteio dos grupos da copa do mundo, que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 6, que não aceita a dupla de atores negros sugerida pela Globo para fazerem a apresentação oficial do sorteio.

A própria FIFA escolheu um casal de loiros sulistas para apresentar a cerimônia. Trata-se da apresentadora gaúcha Fernanda Lima e o ator catarinense Rodrigo Hilbert.
 
A questão, portanto, não é que a FIFA/CBF tenham escolhido um casal loiro. É que eles rejeitaram o casal de negros.  Como explicar que não foi racismo?

A FIFA poderia ter sugerido mesclar Fernanda Lima e Lázaro Ramos, ou Pitanga e Hilbert. Mas mesmo fazendo campanhas contra o racismo nos estádios, a FIFA não conseguiu compreender a simbologia de termos ali ao menos um negro representando o Brasil; ou não quis compreender.

Fonte: www.blogdoaldoaraujo.blogspot.com.br

domingo, 1 de dezembro de 2013

Religiosidade e fé

Mossoró inicia a maior festa religiosa e popular do RN

Começou neste domingo, 1º de dezembro, a Festa de Santa Luzia, padroeira de Mossoró, o segundo maior Município do Rio Grande do Norte.

A partir das 6 horas da manhã, a imagem de Santa Luzia saiu em peregrinação pelos bairros e paróquias de Mossoró. A partida ocorreu da Catedral de Santa Luzia, localizada no centro da cidade.

A Festa de Santa Luzia prosseguirá até o dia 13 de dezembro, dia da tradicional procissão pelas ruas da cidade.

A procissão de Santa Luzia atrai milhares de fiéis cristãos-católicos, com encerramento na Catedral de Santa Luzia, com missa solene.

Direito e Cidadania

Decisão do STJ: Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet
Apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve cenas íntimas publicadas na rede. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a ministra Nancy Andrighi, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados derivados de busca por certos termos ou que apontem para fotos ou textos específicos.

“A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, comentou a relatora.

Porém, no caso, a Google assumiu a obrigação de remover os resultados. Conforme a ministra, como a obrigação se mostrou impossível de ser cumprida – não por razões técnicas, mas por ameaçar concretamente a liberdade e o direito constitucional de informação –, deve ser mantida sua conversão em perdas e danos.

Cenas íntimas

A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens haviam sido gravadas no interior da empresa. Posteriormente, o vídeo foi publicado na rede social Orkut e podia ser facilmente localizado no serviço de busca também mantido pela Google.

Daí a ação contra a empresa. A autora buscava fazer com que qualquer menção a seu nome, isoladamente ou associado à empresa de onde foi demitida, fosse removida dos serviços da Google. Pedia também que fossem fornecidos os dados de todos os responsáveis pela publicação de mensagens ofensivas a ela.

Em audiência de conciliação, a Google se comprometeu a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à autora da ação. A remoção de novas postagens ficaria condicionada à indicação, pela vítima, dos endereços eletrônicos.

Obrigação impossível

O acerto foi descumprido. Em outra audiência conciliatória, a Google obrigou-se, em novo acordo, a excluir as páginas que a autora considerasse ofensivas, mediante o fornecimento de seus endereços à empresa.

O acordo foi outra vez violado. A sentença reconheceu a impossibilidade de remoção das páginas que continham o vídeo na internet e converteu a obrigação em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, o que resultou em recursos especiais ao STJ por ambas as partes.

Responsabilidade do provedor 

A ministra Nancy Andrighi ponderou que, apesar de a autora apontar que nunca teve a pretensão de ser indenizada, mas efetivamente de manter o sigilo de sua intimidade e vida sexual, ela se voltou apenas contra a Google, ignorando que outros serviços similares mantinham dezenas de milhares de resultados para os mesmos termos de busca.

A relatora criticou o fato de as vítimas se voltarem não contra os responsáveis diretos pela postagem de conteúdo ofensivo, mas contra os provedores.

“As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização”, avaliou.

Para a ministra, essas empresas, “na prática, não têm nenhum controle editorial sobre a mensagem ou imagem, limitando-se a fornecer meios para divulgação do material na web”.

No entender da relatora, elas seriam alvo das ações apenas pela facilidade de serem identificadas e pelo seu poderio econômico, capaz de assegurar o pagamento de indenizações em caso de condenação.

“Ainda que essas empresas ostentem a condição de fornecedores de serviços de internet – e, conforme o caso, possam ser solidariamente responsabilizadas –, o combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano”, disse a relatora.

Comportamento reprovável

A ministra considerou ainda que o comportamento da empresa, no caso, foi totalmente reprovável, ao assumir judicialmente um compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento.

“A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões”, explicou a relatora.

“A própria ferramenta de pesquisa avançada da Google, acessível a qualquer usuário, permite entre outras coisas realizar busca com exclusão de determinados termos”, ponderou.

Para a ministra, a obrigação assumida pela empresa é realmente impossível, mas do ponto de vista jurídico e não técnico. “O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração – criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama –, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos”, concluiu a relatora.

Por esse motivo, a Terceira Turma considerou razoável o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias e manteve a conversão da obrigação em indenização de R$ 50 mil por perdas e danos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: www.stj.jus.br

Diga de onde copiou

Dar o crédito do texto ou da foto é importante e necessário

Este O MESSIENSE algumas vezes copia textos e imagens de outras páginas virtuais, seja por entender interessante às suas duas dezenas de leitores, seja pela falta de tempo para a criação de texto próprio. Procura fazer isso com menor intensidade, é verdade, mas também faz o famoso CTRL C CTRL V, mesmo que em menor escala.

No entanto, o que O MESSIENSE sempre faz, em respeito ao autor do texto e/ou da fotografia, é atribuir o crédito do texto ou da imagem, ou seja, é dizer quem é o autor de um e/ou de outro.

Isso é o mínimo que se pode fazer quando se copia texto ou fotografia de alguém, de outra página. Além de ser ético, respeita também a legalidade.

No entanto, vez por outra, este Blog se depara com algum texto seu publicado noutra página sem a devida informação da fonte.

Se alguém quiser copiar deste espaço, copie à vontade. É motivo até de lisonjeamento, pois significa que o Blog está sendo lido e que o texto daqui copiado interessou tanto ao ponto de merecer ser transcrito. No entanto, indicar a fonte é a única exigência de O MESSIENSE.

Manter um blog na grande rede e atualizá-lo não são tarefas das mais simples. Exigem tempo, dedicação, pesquisa sobre temas a serem abordados e constante leitura às regras do Português, para que erros banais sejam evitados, ou ao menos diminuídos.

Daí, também, decorre a exigência da citação da fonte quando o texto for daqui copiado. É menos uma reclamação e mais um pedido.