sábado, 17 de julho de 2021

Do Blog Cardoso Silva

Bares e restaurantes funcionam até meia-noite a partir deste sábado em João Pessoa

Bares, restaurantes e similares agora poderão funcionar até meia-noite. O novo decreto municipal, que amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes, entrou em vigor a partir deste sábado (17).

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Também fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Fonte: www.blogcardososilva.com.br

Preservação da História

Prefeitura messiense pretende criar o Museu Municipal

Nesses dias, a prefeita de Messias Targino, Shirley Ferreira Targino (PL), anunciou nas redes sociais que a Prefeitura pretende criar o Museu Municipal.

O espaço servirá para a preservação da História do Município e da sua gente, desde os tempos que o lugar ainda era Povoado do Junco.

Para compor o acervo do futuro Museu, a prefeita Shirley pediu aos messienses que façam a doação de objetos que ajudem a contar a História.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujo titular é Tarcísio de Oliveira Jales, já está adotando providências para que esse projeto venha a se tornar realidade.

O Poder Executivo messiense enviará ao Poder Legislativo um Projeto de Lei, para a criação oficial do Museu Municipal.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Direito e Cidadania

Sistemas e Portal do CNJ ficarão indisponíveis neste sábado (17/4)

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará manutenção programada em sua infraestrutura que poderá causar indisponibilidade momentânea em alguns sistemas no próximo sábado (17/4).

A manutenção está prevista para começar às 8h e deve se estender até as 16h.

Veja quais são os sistemas que podem afetados: ConciliaJud, e-NatJus, Eventos, Intranet, Portal CNJ, Cedin, Corporativo, Justiça Aberta, entre outros.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Usuário no e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: www.tjrn.jus.br

domingo, 11 de abril de 2021

Todos contra a gripe

Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira, 12

Nesta segunda-feira, 12 de abril, terá início mais uma campanha nacional de vacinação contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Nos Municípios, a vacinação ocorrerá em postos de saúde e em outros locais indicados por cada Município.

A expectativa é vacinar cerca de oitenta milhões de brasileiros em toda a campanha, que seguirá até 9 de julho.

Os grupos prioritários são: crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; puérperas; povos indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas com 60 anos ou mais; professores; portadores de doenças crônicas não transmissíveis; pessoas com deficiência permanente; forças de segurança, de salvamento e armadas; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo de passageiros; servidores públicos do sistema prisional e de unidades de internação; adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em unidades de internação; e população carcerária.

A vacinação contra a gripe ocorre simultaneamente à vacinação contra a Covid-19, que ainda caminha lenta no Brasil.

O Ministério da Saúde recomenda aos Municípios que utilizem locais diferentes para as duas campanhas nacionais de vacinação.

(O texto tem informações do portal Agência Brasil, ou www.agenciabrasil.ebc.com.br)

Direito e Cidadania

Recursos transferidos pela União para auxílio na pandemia são despesas próprias e não repartição de tributos

TCU confirmou entendimento anterior de que os recursos transferidos pela União aos entes subnacionais no contexto da pandemia de Covid-19 são despesas próprias da União e não repartição constitucional ou legal de tributos.

Por Secom TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou entendimento anterior sobre a natureza federativa dos recursos transferidos aos entes subnacionais no contexto da pandemia de Covid-19. O Acórdão 4.074/2020-TCU-Plenário já havia firmado o posicionamento do Tribunal, mas a Advocacia-Geral da União entrou com representação para questionar a decisão.

A União transfere, a estados, Distrito Federal e municípios, recursos a título de apoio financeiro na redução das dificuldades financeiras devidas à emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Para o Tribunal, essas são despesas próprias da União e não repartição constitucional ou legal de tributos e outros ingressos que integrem a receita corrente bruta federal. Nesse sentido, o Ministério da Economia não deve considerar tais despesas no rol de deduções para fins de cálculo da receita corrente líquida federal.

O TCU também entende que esses recursos são obrigação incondicional da União para concretizar os objetivos da Emenda Constitucional 106/2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Permanece, assim, a natureza federal da transferência obrigatória e sua submissão à fiscalização e ao controle dos órgãos federais, incluindo o TCU.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas

Fonte: www.tcu.gov.br

CNN Saúde

'O que tem que ser precoce é o monitoramento', diz médica sobre Covid-19

Cardiologista e intensivista, Stephanie Rizk explica sobre fases da infecção e a importância de um tratamento adequado e na hora certa

Jorge Fernando Rodrigues e Thiago Félix, da CNN São Paulo

11 de abril de 2021 às 10:01

O Brasil chegou à marca de 350 mil mortes em decorrência da Covid-19 e a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ainda é bastante alta. Cardiologista e intensivista do InCor e da Rede D’Or, Stephanie Rizk avaliou em entrevista à CNN que a doença tem tido um comportamento diferente neste repique. Ela defendeu que o acompanhamento através de exames feitos desde o início da infecção é a saída para que os pacientes consigam sobreviver.

“O que tem que ser precoce é o monitoramento. Seria importante se toda a população pudesse ter um oxímetro. Na fase inicial, ficamos mais atento ao sintoma sistêmico, como febre, mal-estar e queda do quadro geral. A partir do sétimo dia, a gente começa a ficar de olho na oximetria, se teve alguma mudança de padrão”, explica.

“Os colegas conversam entre si, entre outras UTIs do SUS, e é semelhante a observação. Antes, a gente conseguia pegar um paciente grave e com um desfecho mais favorável, ultimamente, chega paciente que em 24 horas morre", completa a médica.

A médica ressalta que a doença começa a ser contada a partir do primeiro dia de sintoma. Já que um paciente que testou positivo para PCR, pode só desenvolver um quadro sintomático após alguns dias. E que mesmo estando bem, a realização de exames é crucial para o tratamento.

“Muitas vezes a gente está acompanhando alguém e a pessoa diz que está ótima e que não quer fazer exame nenhum e eu falo: ‘Por favor, faça’. Eu sei que muita gente não tem condição. Estes dias me perguntaram: ‘E o povo do SUS, como vai fazer? Ninguém vai pedir tomografia’. Mas pelo menos se a gente tiver a oportunidade de ter uma oximetria já ajuda", diz.

Segundo ela, o tratamento deve acontecer na hora certa. “Identificou pneumonia viral? Já se muda o esquema terapêutico", por exemplo.

“Passando para a fase inflamatória, a gente fica mais de olho. Teve a oportunidade de fazer uma tomografia e exames de sangue para a gente entender o perfil e a agressividade? Excelente. E a gente começa a tratar na fase adequada”, explica.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

quinta-feira, 25 de março de 2021

Direito e Cidadania

Estado tem 30 dias para pagar locação do prédio onde funcionou a Casa do Estudante de Mossoró

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, no prazo de 30 dias, as despesas com a locação do prédio que abrigou provisoriamente os estudantes residentes na Casa do Estudante de Mossoró, bem como as despesas de água e energia elétrica tanto da sede provisória quanto da sede definitiva da entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a contar da data final estipulada.

A determinação é da 3ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0601555-32.2009.8.20.0106 ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

No Tribunal de Justiça, o Estado alegou que não seria parte legítima para ser cobrado em Juízo e defendeu haver ofensa aos princípios da legalidade e separação dos poderes. Argumentou que não há norma estabelecendo o vínculo entre o Estado do RN e a entidade beneficiária, bem como pagar as despesas de água e energia. Afirmou não ser possível cominação de multa em desfavor do Poder Público e dos gestores públicos.

Análise

A juíza convocada Maria Neíze Fernandes rejeitou a alegação do ente público de não ser parte legítima para ser cobrada em Juízo por não existir vínculo nem responsabilidade com a Casa do Estudante de Mossoró. Para ela, existem julgados em que o Estado do Rio Grande do Norte já foi parte em processos envolvendo a casa do estudante.

Ainda assim, considerou que constam nos autos que o Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social SETHAS, assumiu perante a 22ª Promotoria de Justiça de Natal o compromisso de garantir, no período de 180 dias, o fornecimento de suprimentos para a manutenção de 300 estudantes carentes da Casa do Estudante Masculina.

Além desses, assumiu também o fornecimento de suprimentos para a manutenção de 70 estudantes na Casa do Estudante Feminina de Natal, de 170 na Casa do Estudante de Caicó e de 70 na Casa do Estudante de Jucurutu, entre outras despesas dessas Casas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta juntado ao processo.

Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Casa do Estudante de Mossoró é uma instituição filantrópica de assistência aos estudantes, fundada em 11 de agosto de 1957 e é reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal pela Lei n° 2.497/2009 e registrada no Conselho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16 de maio de 1966. Ela ressaltou que, para julgar o caso, deve-se invocar o direito constitucional à moradia e à educação, não se esquecendo da assistência social às pessoas carentes.

Para a juíza, é incontroversa a situação de precariedade em que se encontrava o prédio onde funcionava a Casa do Estudante de Mossoró, masculina e feminina, pelos documentos que comprovam tal realidade, bem como a necessidade de urgentes reparos apontados no imóvel que foi interditado pelo Corpo de Bombeiros após inspeções e atuação em conjunto com a Promotoria da Cidadania e o Departamento de Vigilância Sanitária.

Tal situação é constatada em razão de condições mínimas de funcionamento e de dignidade aos estudantes, decorrentes da omissão estatal no sentido de mantença de condições razoáveis de funcionamento e segurança aos residentes. “Na situação apresentada existiu, inclusive, omissão do ente público que apenas começou a agir, quando das ações concretas do Parquet, em conjunto com a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros”, observa a magistrada.

E continuou: “Trata-se o caso de direito à moradia e o direito à educação, afigurando-se, em seu conjunto, o respeito à própria dignidade humana com forçosa a implementação de políticas públicas efetivas que primem pelo combate à exclusão social, a exemplo de estudantes carentes que se encontravam em ambiente altamente insalubre e perigoso, conforme sólidas provas documentais que acompanham os autos”, conclui.

(Processo nº 0601555-32.2009.8.20.0106)

Texto: Secretaria de Comunicação Social do TJRN

Fonte: www.tjrn.jus.br

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Do Blog CG na Mídia

Câmara de Campo Grande aprova projeto que proíbe fogos de artifício em eventos oficiais do município

Durante a sessão ordinária que aconteceu nesta sexta-feira, 26/02, os vereadores presentes na Câmara Municipal de Campo Grande/RN votaram a favor a lei que proíbe fogos de artifício em eventos oficiais do município.

Fica proibido o manuseio, a utilização, queima e soltura de fogos estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos oficiais do município.

Vale ressaltar que o projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando riscos a vida humana e animal.

Fonte: www.cgnamidia.com

domingo, 10 de janeiro de 2021

Efeito da pandemia da Covid-19

Federação Paulista de Futebol não realiza a Copa SP 2021

No mês de janeiro de cada ano, o calendário do futebol brasileiro costuma ser inaugurado com o maior evento destinado às categorias de base: a Copa São Paulo de Futebol Júnior, um torneio que reúne dezenas (ou mais de uma centena) de clubes de futebol do Estado de São Paulo e dos demais Estados brasileiros.

Nesse ano de 2021, porém, a Federação Paulista de Futebol - FPF, responsável pela promoção da competição, resolveu não realizar o evento. O motivo é a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em anos anteriores, a essa altura o torneio de futebol juvenil mais importante do País já estaria sendo realizado, com expectativa para a grande decisão, que tradicionalmente ocorre no dia 25 de janeiro, data de aniversário do Município de São Paulo, Capital do mesmo Estado.

A FPF entendeu que, pelo grande número de participantes e em razão da impossibilidade de atendimento a todos os protocolos sanitários que objetivam evitar a propagação do novo coronavírus, seria recomendável não realizar a Copinha, como carinhosamente o torneio é chamado pela mídia esportiva.

Assim, a depender do controle da pandemia do novo coronavírus, a Copa São Paulo de Futebol voltará a ser realizada no próximo ano.

A Copinha é responsável pela revelação de grandes nomes do futebol brasileiro, muitos dos quais chegaram às seleções de base e à seleção principal de futebol do Brasil.

O evento é também uma grande oportunidade para que os clubes da elite do futebol nacional observem não apenas os seus próprios jogadores das categorias inferiores, mas também atletas de clubes tidos por menores, que, quando se destacam na Copa SP, são levados para servir nos times de maior expressão do futebol brasileiro.

domingo, 20 de dezembro de 2020

Messienses pelo mundo

Messiense foi eleito prefeito em Bonópolis, no Estado de Goiás

Deocleciano Araújo de Lira, ou simplesmente Dioclécio, foi eleito para o cargo de prefeito do Município de Bonópolis, no Estado de Goiás, fato ocorrido nas eleições municipais realizadas em 15 de novembro de 2020.

Nascido em Messias Targino (RN) em 25 de dezembro de 1971, filho de Deolindo Teixeira de Lira e Lucinete Araújo de Lira, Dioclécio de Deolindo, como sempre foi chamado no solo messiense, venceu a disputa para o cargo de prefeito de Bonópolis (GO) obtendo 59,97% dos votos válidos, o que corresponde a 1.732 votos.

Dioclécio foi eleito pela Coligação Juntos Vamos Construir uma Nova História (Democratas e Podemos), e teve como companheiro de chapa (agora vice-prefeito eleito) João Sanzone.

Vera Lúcia Izídio Vieira Passos (Cidadania) ficou em segundo lugar, com 35,70% dos votos válidos, e Diego Barbosa Resende (PSL) foi o terceiro colocado na disputa majoritária, empalmando 4,33% dos votos válidos.

Deocleciano Araújo de Lira é casado e trabalha como mecânico de manutenção.

Dioclécio faz carreira política em Bonópolis (GO)

Nascido em Messias Targino (RN), onde viveu até alcançar a fase adulta, Deocleciano Araújo de Lira deixou o Rio Grande do Norte e foi residir no Estado de Goiás, onde iniciou uma carreira política.

Em 2012, Dioclécio foi eleito vereador no Município de Bonópolis (GO) pelo Partido dos Trabalhadores – PT, que integrava a Coligação Bonópolis Levado a Sério (PDT, PT, PTB, PR, DEM e PSDB).

Em 2016, Dioclécio disputou pela primeira vez a eleição para o cargo de prefeito de Bonópolis, ainda pelo PT, na Coligação Unidos Venceremos (PT, PSB e PROS). Foi derrotado por Cristina Beatriz Rodrigues de Oliveira Moura (“Bete do Edilberto”), eleita pela Coligação Bonópolis no Rumo Certo (PSDB, PPS, PRTB, SD, PSD e PTB).

Sem desanimar, Dioclécio se manteve ativo junto às suas bases eleitorais e em 2020 foi novamente candidato a prefeito de Bonópolis (GO), desta feita sendo eleito pela Coligação Juntos Vamos Construir uma Nova História (DEM e Podemos).

A expectativa é de realização de uma gestão administrativa de sucesso.

Dioclécio irá administrar um Município novo e pouco populoso, porém forte economicamente

Bonópolis é um Município localizado no interior do Estado do Goiás, na região Centro-Oeste do Brasil. É relativamente novo, pois foi criado através da Lei Estadual nº 12.800, de 1995. Seu primeiro prefeito foi João Albino Fernandes, conhecido por João Muranga, do PSD.

O Município tem população de 3.503 habitantes, segundo dados do IBGE, e possui uma área de 1.628 quilômetros ao quadrado, que se limita com os Municípios de Amaralina, Mundo Novo, Novo Planalto, Porangatu e São Miguel do Araguaia.

A base da economia de Bonópolis é a pecuária, seguida da agricultura.

No Município, há grandes fazendas com enormes criações de gado bovino, base principal da economia do lugar.

A política faz parte da família de Dioclécio

Deocleciano Araújo de Lira é mais um da sua família a ocupar cargos políticos. No Estado de Goiás certamente é o primeiro, porém, no seu Município de origem, Messias Targino (RN), o prefeito eleito de Bonópolis teve muitos familiares com participação ativa na vida política do Município.

Nos primeiros anos de existência do Município de Messias Targino, inclusive quando ainda se chamava Município de Junco, Edimar Teixeira Diniz (primo legítimo de Deolindo Teixeira de Lira, pai de Dioclécio) foi eleito vice-prefeito do Município, que tinha como prefeito na época Osnildo de Freitas Targino.

Francisco Teixeira de Lira e Antunes Lira de Oliveira, também parentes de Deolindo Teixeira de Lira, foram vereadores eleitos no então Município de Junco.

Noutro momento da história de Messias Targino, José Jácome de Lira e Maria José de Lira, igualmente parentes de Deolindo Teixeira de Lira, foram também eleitos para o cargo de vereador.

O próprio pai de Dioclécio, Deolindo Teixeira de Lira, foi candidato a vereador em Messias Targino em pleito realizado na década de oitenta do século passado. Não foi eleito.

Uma irmã de Deolindo Teixeira de Lira, Hilda Teixeira de Azevedo (tia de Dioclécio), foi eleita várias vezes para o cargo de vereadora no Município de Messias Targino, onde também foi presidenta da Câmara Municipal.

Contemporâneo de Hilda, Valdir Teixeira de Lira, parente de Deolindo Teixeira de Lira, foi também vereador em Messias Targino.

Cleiston Rubens Teixeira de Azevedo, filho de Hilda e primo legítimo de Dioclécio, foi vereador, presidente da Câmara Municipal e por duas vezes foi eleito vice-prefeito de Messias Targino, na chapa encabeçada por Shirley Ferreira Targino.

Como se vê, Deocliano Araújo de Lira (Dioclécio) vem de família de longa tradição política no Município de Messias Targino.

Presente desde 2012 na política partidária de Bonópolis (GO), Dioclécio, ainda relativamente jovem, pode ir muito adiante na trajetória escolhida por ele e agora pelo povo.

Fontes da pesquisa: www.tse.jus.br, portal UOL, portal G1, IBGE, livro “Messias Targino – Origens”, de Edimar Teixeira Diniz, e livro “Messias Targino – Das raízes do Junco surge uma linda história”, de Margarida Barbosa de Lira.