quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Opinião

A rapidez com que a mídia criou novas manchetes para ofuscar as delações da Odebrecht

Por Neto Queiroz

O Poder Judiciário levou apenas três dias para receber e aceitar duas novas denúncias contra o ex-presidente Lula. Uma rapidez impressionante. Em apenas uma semana.

Manchete 1. MPF apresenta nova denúncia contra Lula.

Manchete 2. Judiciário aceita denúncia contra Lula  e o transforma em réu.

Manchete 3 – Mais uma denúncia  contra Lula chega a Justiça.

Manchete 4 – Moro aceita a nova denúncia contra Lula

Não sei o leitor notou, mas a mídia foi rápida em produzir as manchetes com Lula, mesmo em relação a fatos antigos,  ao mesmo tempo em que praticamente esqueceu as delações da Odebrecht e o envolvimento do próprio presidente Michel Temer e seus principais assessores.

Ainda há quem acredite que tudo isso é acaso. Não é. No teatro de marionetes tem sempre alguém puxando os cordões atrás do palco.

Fonte: www.netoqueiroz.com.br

Política

Por impeachment de Gilmar Mendes, juristas acionam o STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.
Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro.
No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos. 
O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários. 
O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador.
Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro. 
Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado. 
O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes. 
Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950. Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.
O ambiente no STF não anda nada bom para Mendes, motivo de algum otimismo entre os autores do mandado de segurança.
Por ter dado uma liminar pelo afastamento de Calheiros do cargo, Marco Aurélio foi atacado pelo colega de toga, que incentivou Calheiros a descumprir a decisão. Por ter dado uma liminar anulando a votação de medidas anticorrupção com teor contrário ao interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato, Fux também foi alvejado.
No julgamento da liminar de Marco Aurélio pelo plenário do STF, ficou claro como a verve de “comentarista” de Mendes causa profundo aborrecimento em colegas. Sem citar nomes, Teori Zavascki criticou o incentivo ao descumprimento de decisão judicial ao mesmo tempo em que manifestava “profundo desconforto” com o fato de um juiz fazer comentários sobre outro, uma violação da Lei Orgânica da Magistratura, anotou ele.
Em nota divulgada nesta quinta-feira 15, um dia após o comentário sobre Fux (“AI-5 Judiciário”), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou uma nota em que sugere que Mendes “largue a toga” e vire “comentarista” em algum veículo de comunicação. 
O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Fonte: www.cartacapital.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Do Blog do João Marcolino

Empresa que faz a lavagem de lençois do Hospital Ruy Pereira suspende serviços por falta de pagamento

Os servidores do Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira do Santos “vivem uma verdadeira guerra”, essas foram as palavras de uma servidora durante essa manhã, sobre a situação que o hospital se encontra.

Segundo os servidores, a empresa terceirizada que presta serviço de lavagem dos lençóis deixou de fornecer o serviço por falta de pagamento.

Os lençóis estão sendo lavados em outros hospitais, mas de acordo com uma servidora, a ambulância que transporta os lençóis contaminados é a mesma que conduz os pacientes e os lençóis já lavados.

Diante dessa situação, muitos acompanhantes estão levando lençóis de suas próprias casas. Além disso, foi relatado que os acompanhantes também estão comprando luvas estéreis para que se troquem os curativos dos pacientes amputados.

“Sou funcionaria do hospital e estamos sofrendo com o descaso do governo com a saúde do RN. Falta tudo! Do papel higiênico ao antibiótico. Estamos em uma verdadeira guerra”, disse uma técnica de enfermagem, que não quis se identificar.

De acordo com os servidores, uma enfermaria foi fechada por falta de médico e no dia 27 de dezembro a UTI do Ruy Pereira corre o risco de fechar por falta de médico intensivista.

Fonte: www.blogdojoaomarcolino.blogspot.com.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Do lado de sempre

TV dos Marinho troca escândalo por pizza

A Rede Globo de Televisão, da família Marinho, eterna aliada da ditadura militar e da extrema direita, continua agindo com absoluta falta de respeito ao povo brasileiro, omitindo fatos, distorcendo outros, faltando com a verdade.

Num momento em que uma mega delação premiada e um gigantesco acordo de leniência de dirigentes da empreiteira Odebrecht e da própria empresa trazem acusações gravíssimas contra figurões do PMDB, do PSDB, do DEM e de outras siglas aliadas do presidente não-eleito Michel Temer, a TV Globo faz de conta que o assunto não existe, diferentemente de como agiu quando as acusações se voltavam contra políticos do PT.

Nomes como Romero Jucá, Renan Calheiros, José Serra, Aécio Neves (o "Mineirinho)", Geraldo Alckmin, José Agripino Maia (o "Gripado"), Rodrigo Maia e tantos outros têm sido apontados como recebedores de milhões em propinas pagas pela Odebrecht. A Globo, porém, quando trata do assunto, refere-se a "caixa dois". 

No seu principal programa dos domingos, o Fantástico, a Globo, na edição de domingo passado, apresentou como matéria principal a pizza, destacando que a pizza de um sabor tem um preço, que a de dois sabores é mais cara, que o preço cobrado na Itália é menor que o preço cobrado no Brasil, etc. etc. etc.

Nos seus telejornais diários, ao tratar das acusações que podem levar ao chão todo o alto estafe do governo do presidente não-eleito Michel Temer, a Globo faz de conta que o assunto nem existe. Vez por outra fala um pouquinho aqui, outro pouquinho ali, e só.

Mas, quando algum escândalo envolvia o PT, ele era tema principal do Bom Dia Brasil, do Jornal Hoje, do Jornal Nacional, do Jornal da Globo e, aos domingos, ocupava generoso espaço no Fantástico.

Como se vê, são exatamente dois pesos e duas medidas. Por sorte as mídias sociais alternativas não deixam o assunto - escândalo de políticos da direita - cair no esquecimento.

Assim como no Golpe de Estado de 1964, a imprensa da família Marinho segue servindo aos golpistas.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Mossoró com alegria saúda Santa Luzia!

Festa da padroeira dos mossoroense tem encerramento neste dia 13

Em Mossoró, segundo maior Município do Rio Grande do Norte, vão chegando ao final os festejos alusivos à sua padroeira, Santa Luzia.

Neste dia 13 de dezembro, o ponto alto do encerramento será a tradicional Procissão de Santa Luzia, que neste ano sairá da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Bairro do Alto da Conceição, até a Catedral de Santa Luzia, no centro.

A saída da procissão de encerramento do Alto da Conceição é uma homenagem aos frades franciscanos, que completam setenta e cinco anos de atuação em Mossoró.

A procissão, que terá início às 17 horas, passará pelos Bairros Alto da Conceição, Boa Vista, Doze Anos e Centro, percorrendo um total de 3,8 km, seguindo pelas seguintes vias públicas: Avenida Alberto Maranhão, Rua Coelho Neto, Rua Francisco Solon, Rua Felipe Camarão, Rua Benjamin Constant, Avenida Augusto Severo e Rua Idalino de Oliveira.

Antes da procissão de encerramento, serão celebradas várias missas, algumas na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, e a maioria na Catedral de Santa Luzia.

Eis a programação completa do último dia dos festejos alusivos a Santa Luzia:

2h – Missa (Matriz do Alto da Conceição)
5h – Missa (Catedral de Santa Luzia)
6h30 – Missa (Catedral de Santa Luzia)
8h – Missa (Catedral de Santa Luzia)
10h – Missa Solene (Presidida por Dom Mariano Manzana – Catedral de Santa Luzia)
12h – Missa (Catedral de Santa Luzia)

14h– Missa (Catedral de Santa Luzia)

15h30 – Missa (Matriz do Alto da Conceição).

17h – Procissão saindo da Matriz do Alto da Conceição.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Sem competência

Procurador não pode ser acusado de improbidade por emitir parecer
Procuradores municipais não podem ser condenados por improbidade administrativa por produzirem parecer técnico. O entendimento é do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que suspendeu uma ação penal aceita pela 1ª Vara da Comarca de Juara (MT) contra os dois representantes jurídicos da cidade.
A seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil, que representa os profissionais na ação, alegou na ação que os procuradores não têm competência nem atribuição legal para contratar servidores. Disse ainda que a aceitação da denúncia era nula porque os acusados não foram notificados a apresentar defesa prévia;
A OAB-MT alegou ainda ausência de justa causa, pois, segundo a entidade, a produção de pareceres é inerente à função de procurador do municipal. Os argumentos foram acolhidos pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.
“Só o fato de constar a assinatura dos pacientes, como assessores jurídicos, nos Termos de Contratos não configura, em princípio e em tese, a participação no delito descrito no art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, porquanto, a par de dispensável à constituição do ato e à efetivação das contratações, não caracteriza, ao menos por ora, indicativa do elemento subjetivo hábil à imputação, senão mera conjectura — desprovida de lastro probatório — de que tal ação está direcionada para a ocorrência do resultado que a lei visa coibir, mediante suposto ajuste de vontades com o gestor municipal”, finalizou o relator do caso.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: www.conjur.com.br

Direito e Cidadania

Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário.
A decisão se deu por meio do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1001075. O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.
No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela Prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais.
Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a direitos e vantagens oriundos de período anterior à citada lei é da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da prefeitura. Contra essa decisão, o município ajuizou o ARE 1001075 no STF, sob a alegação de que não cabe à Justiça Trabalhista julgar causas entre servidor e o Poder Público, mesmo no caso de relação empregatícia.
Decisão
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o tema já foi enfrentado pelo STF em diversas oportunidades, seja em julgados colegiados, seja em decisões monocráticas de diversos ministros da atual composição da Corte. Apontou que a Emenda Constitucional 45/2004, ao ampliar a competência material da Justiça do Trabalho, estendeu-a para abranger os conflitos oriundos da relação de trabalho, abarcando os entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios.
“Em razão da interpretação manifestada por esta Corte, na ADI 3395, temos que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários. No caso em análise, trata-se de contrato de trabalho celebrado em 2009, pela via do concurso público, antes do advento do regime jurídico administrativo do município, que foi instituído pela Lei Municipal 585/2011”, assinalou.
Para o ministro Gilmar Mendes, apesar da propositura da ação em data posterior à edição da lei municipal, as vantagens pleiteadas referem-se ao período em que o vínculo existente entre a agravada e o ente público tinha natureza estritamente contratual, devendo prevalecer, para essa análise, a natureza do regime jurídico existente entre as partes à época.
“Nesse cenário, o posicionamento do STF é no sentido de ser incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as parcelas relativas ao período posterior à instituição do regime jurídico único, mantendo-se, de outro lado, sua competência sobre as parcelas anteriores”, sustentou.
O relator destacou ainda o pacífico entendimento do Supremo de que os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho ficam limitados ao início da vigência da lei que modificou o regime de trabalho (de celetista para estatutário). Salientou que, no caso, não está em análise controvérsia sobre a existência, validade ou eficácia das relações jurídicas entre a servidora e o poder público, o que atrairia a competência da Justiça comum para o julgamento da matéria, conforme jurisprudência do STF.
“Ressalto que, em regime de repercussão geral, esta Corte, no julgamento do ARE 906491, por maioria, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, frisou.
Dessa forma, o relator negou provimento ao ARE 1001075, posição seguida pela maioria dos ministros.
Texto: Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: www.stf.jus.br

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Do Blog de Assis

Zenaide Maia comemora liberação de emenda para Unidade Hospitalar Regional do Seridó

zenaide-maia

A deputada federal Zenaide Maia recebeu na tarde desta quinta-feira (08), em Brasília, a notícia da liberação de emendas impositivas do ano de 2015. Dentre as emendas liberadas está a de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinada para a Unidade Hospitalar Regional do Seridó.
A boa notícia foi comemorada por Zenaide Maia já que o objetivo da ação é para aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada de saúde. A emenda já está disponibilizada através do Fundo Estadual de Saúde.
“A liberação é uma grande vitória para as Saúde da Região que necessita de investimentos e trabalhamos por isso”, comemora Zenaide Maia.
Fonte: www.blogdeassis.com.br

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Eleições 2016

Juiz eleitoral diplomará eleitos no dia 15, em Patu

No próximo dia 15 de dezembro, o juiz da 37ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, sediada em Patu, Renan Brandão de Mendonça, diplomará os candidatos que foram eleitos em 2 de outubro de 2016 nos três Municípios que integram a referida Zona Eleitoral, que são Patu, Messias Targino e Janduís.

A cerimônia de diplomação acontecerá no Auditório do Campus Avançado de Patu - CAP da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, com início previsto para as 15 horas e 30 minutos.

Eleitos em Patu para os cargos de prefeito e vice-prefeito, serão diplomados Rivelino Câmara e Gilberto Moura.

De Messias Targino, Shirley Ferreira Targino será diplomada prefeita pela terceira vez e Genésio Francisco Pinto Neto (Pola) será diplomado vice-prefeito para um segundo mandato.

No caso de Janduís, José Bezerra de Almeida receberá o diploma de prefeito, para um segundo mandato, e Jacinto Fernandes será diplomado vice-prefeito.

Nove candidatos eleitos para a Câmara Municipal de cada um dos Municípios e mais os suplentes também receberão seus diplomas da Justiça Eleitoral.

Por enquanto

Mossoró alcança marca de 212 homicídios nesta quinta-feira
Mais duas pessoas foram mortas em Mossoró.
As duas vítimas foram executadas agora à noite no bairro Paredões, quando estavam em uma moto.
Cidade alcança 212 homicídios em 2016.
Por enquanto.
Faltam ainda 23 dias para o fim do ano.
O recorde até então estava com o ano de 2014, quando ocorreram 194 homicídios.
Texto: Carlos Santos
Fonte: www.blogcarlossantos.com.br