quinta-feira, 10 de março de 2016

De Fato

Justiça rejeita Ação de Improbidade contra ex-prefeita Micarla de Souza
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho rejeitou uma Ação de Improbidade, deixando de recebê-la e julgando extinto o processo contra a ex-prefeita municipal de Natal, Micarla de Souza e contra o ex-secretario municipal de Planejamento, Antônio Luna, por ausência de evidências suficientes a antever-se a plausibilidade da pretensão do Ministério Público Estadual. Na ação, o MP alegou que ficou apurado em inquérito civil que nos anos de 2011 e 2012, os acusados descumpriram deliberadamente o mandamento constitucional de aplicação mínima das receitas dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser firmado, prevendo a transferência de R$ 48 milhões relativos aos decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que motivou ajuizamento de ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Afirmou que a então prefeita foi notificada para prestar esclarecimentos, tendo remetido parecer da Procuradoria Geral do Município que informa sobre o respeito aos limites constitucionais e ao caráter programático do plano municipal de educação, dentre outras explicações.
Sustentou também que a despeito das considerações feitas, houve conduta dolosa e indiscutível má-fé dos gestores, considerado o descumprimento do TAC firmado para sanar as irregularidades, violando os princípio que regem a Administração Pública.
Decisão
Para o magistrado Cícero Martins, embora a hipótese dos autos não verse sobre rejeição de contas dos acusados, não se afasta nos fundamentos jurídicos de alguns julgados de casos semelhantes o entendimento de que a não aplicação compulsória do percentual mínimo constitucionalmente definido pelo art. 212, da CF, venha a configurar, por si só, ato de improbidade administrativa.
“Ademais, reforce-se, na hipótese dos autos, que outros fatores já mencionados, como o afastamento dos demandados de suas funções, o caos administrativo e o aumento de despesas, contribuíram, sem dúvida, para que o Município não tenha implementado, por inteiro, a aplicação do percentual mínimo no desenvolvimento do ensino”, comentou.
O juiz salientou que, em que pese a desordem e o caos administrativo da gestão da então prefeita Micarla de Souza, cuja rejeição pela população superou os 90%, segundo pesquisas divulgadas na época pela mídia, há que se reconhecer que inexistem elementos suficientes a embasar o recebimento da ação judicial, deduzida sob o argumento de que houve dolo e deliberada má-fé em não aplicar o percentual mínimo constitucionalmente definido no desenvolvimento do ensino.
“Na análise de todos os elementos, documentos e argumentos postos nos autos, não enxergo indícios de comportamento doloso e de deliberada má-fé dos demandados, a perfazer um juízo mínimo de admissibilidade da ação com alguma probabilidade de êxito”, concluiu o julgador.
Fonte: Jornal de Fato (www.defato.com)

terça-feira, 1 de março de 2016

Eleições e teconlogia

Ferramentas virtuais terão papel importante nas próximas eleições

O período eleitoral ainda não teve início, e neste ano será bem menor, pois, ao invés de três meses, será de quarenta e cinco dias. No entanto, mesmo faltando tanto tempo para o início do referido período, as redes sociais já servem de palco para muito debate em torno do assunto eleições e, infelizmente, servem também para muita picuinha.

Sem dúvidas, com tantas ferramentas tecnológicas disponíveis, a briga de partidários de A com partidários de B será bastante intensa na grande rede mundial de computadores e dispositivos eletro-eletrônicos de acesso à internet. Já o era desde os tempos de orkut, e certamente ser agravará com o leque de opções de que agora o internauta dispõe.

No entanto, é preciso cautela de quem vá fazer uso dessas ferramentas em meio a debates partidários e eleitorais, geralmente acalorados. É preciso cada um compreender que responderá pelos abusos que cometer na grande rede mundial.

Mais que isso, é preciso que eleitores desse ou daquele pré-candidato (agora) ou candidato (depois de homologadas as convenções partidárias) não acabem por prejudicá-lo quando a real intenção seria ajudá-lo.

E engana-se quem pensa que a abertura das urnas com a divulgação dos resultados porá fim às contendas cibernéticas. Prova disso é que, depois da última eleição presidencial, o País continua praticamente dividido, sendo acirrada a briga travada entre adeptos de grupos políticos nacionais.

Bom mesmo seria que o respeito, acima de tudo, prevalecesse em tempos de campanhas eleitorais e nos períodos que lhe antecedem. Uma regrinha básica a ser observada pelo eleitor-internauta é não ofender a honra e a dignidade de quem quer que seja.

E não esqueçam: Briga na internet não faz alguém ganhar ou perder uma eleição. No final das contas, o silêncio diante da urna só será quebrado com o barulhinho da própria urna, que indica que o exercício de sua cidadania, no tocante ao sufrágio eleitoral, terminou naquele instante.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Olho na mídia

Noções básicas de Direito passam longe do conhecimento da mídia

Quando vai noticiar fatos que envolvem questões jurídicas, a mídia como um todo comete deslizes que poderiam ser evitados primeiramente pela lógica e, se não superada por esta, por uma simples consulta a quem entende do assunto, o que é fácil fazer.

Muitos desses deslizes são redundantes obviedades, como a famosa chamada de jornais impressos, portais de notícias, radiojornais e telejornais: "Polícia vai investigar crime de homicídio em...".

É lógico que a Policia irá investigar qualquer crime de que tenha notícia, principalmente os mais violentos (homicídios, sequestros, etc.).

Outro assunto recorrente e chato na imprensa como um todo tem sido a repetida distinção entre crime doloso e crime culposo que geralmente é feita quando da noticiação, principalmente, de mortes ou lesões graves decorrentes de acidentes de trânsito. Em regra, quase que num texto escrito para todos, o jornalista, repórter ou apresentador sapeca: "Crime doloso é quando há intenção e crime culposo é quando não há intenção".

Está na hora de os redatores da mídia pensarem em textos alternativos, de conteúdos diversos, mesmo que a essência seja a mesma, pois essas frases já prontas vêm sendo escritas e faladas há décadas na imprensa brasileira, sempre do mesmo jeito.

Nesses dias, chamou a atenção uma apresentadora de um dos telejornais da poderosa Rede Globo de Televisão. Sem meias palavras, a jovem apresentadora, reportando-se a um caso investigado pela Polícia, disse: "A Polícia irá expedir os mandados de prisão".

Ora, a Polícia, assim como o Ministério Público, apenas representa (requer formalmente) pela prisão de algum indiciado. Quem há de decretar ou não a prisão solicitada será o Poder Judiciário, que será o competente para expedir o mandado de prisão respectivo.

Prerrogativas dos advogados

Ato de Desagravo ao advogado Lincoln Werner acontece dia 1º

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) informa que o Ato de Desagravo ao advogado Lincoln Werner da Costa Moreira será realizado no dia 1º de março de 2016, às 9h, no Complexo Judiciário. A data foi definida na última reunião do Conselho Seccional, que aconteceu em 04 de fevereiro deste ano.

Conforme relatório do Processo nº 81762014-0, o advogado teve prerrogativas violadas na secretaria do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública quando não conseguiu retirar alvará mesmo tendo procuração que lhe conferia poderes expressos para receber o mencionado alvará.

Segundo o advogado Lincoln, após atuar em defesa de cliente hipossuficiente, na busca por medicamentos a serem custeados pelo poder público, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela, com a determinação de que fossem entregues os remédios ou o bloqueio dos valores necessários a sua compra. Uma vez consumado o bloqueio e confeccionado o alvará, o mesmo foi à secretaria da vara e teve a informação, pela diretora de secretaria, que o alvará somente poderia ser entregue à parte autora ou algum familiar da mesma, como medida de precaução.

Da análise dos fatos trazidos os autos, o Conselho Seccional entendeu que houve a violação das prerrogativas do requerente com base no art. 7º, XVII do Estatuto da OAB e aprovaram a realização de Ato de Desagravo ainda na gestão passada.

Fonte: www.oab-rn.org.br 

Artigo

O petróleo é nosso e a luta continua

Por Fátima Bezerra

Ao término dos anos 40 e início dos anos 50 o movimento “O petróleo é nosso” foi extremamente importante para a interdição do entreguismo e criação da Petrobras, de modo que a exploração de petróleo em território nacional estivesse atrelada ao desenvolvimento econômico do Brasil e à soberania nacional.

A Lei nº 2004, que criou a Petrobras em 1953, não foi aprovada sem polêmica no Congresso Nacional. O confronto entre nacionalistas e entreguistas já estava fortemente presente naquele momento, assim como o lobby das multinacionais do petróleo. Pesquisas estrangeiras chegaram a afirmar que não existiam jazidas de petróleo no Brasil, o que tornava a criação da Petrobras injustificável.

Mas não só as jazidas existiam como a Petrobras se transformou na maior e mais importante empresa pública brasileira, o que sempre ofendeu os liberais de plantão, ansiosos por demonstrar sua ineficácia e justificar sua privatização. Através de muita pesquisa e investimento em tecnologia, a empresa brasileira se tornou referência internacional na exploração de petróleo em águas profundas e reduziu drasticamente a nossa necessidade de importação de hidrocarbonetos.

Durante a década de 90, entretanto, a Petrobras sofreu duros ataques da gestão tucana. Através da Lei nº 9478/97, FHC estabeleceu o regime de concessão, que entregava as jazidas de petróleo às multinacionais. Não obstante, sucateou ao máximo possível a Petrobras como forma de justificar a sua privatização. Foi necessária muita luta para evitar que o destino da Petrobras fosse o mesmo da Vale do Rio Doce, que foi criminosamente privatizada.

Somente no governo Lula o caráter estratégico da Petrobras é resgatado e em 2006 a empresa realiza a primeira descoberta na camada pré-sal, em águas ultraprofundas, atraindo os olhares das grandes potências mundiais e das grandes multinacionais do petróleo para o Brasil. Não alterar o regime de concessão tucano seria abrir mão da mais nova e importante fonte de financiamento do desenvolvimento econômico e social brasileiro para entregar os campos do pré-sal ao setor privado.

Através da Lei nº 12351/10, sancionada pelo ex-presidente Lula, o regime de concessão foi sepultado e passou a vigorar o regime de partilha, assegurando que o petróleo do pré-sal seja realmente nosso, que a Petrobras controle o ritmo da produção e da comercialização e tenha uma participação mínima de 30% na exploração dos novos campos, o que é extremamente importante para controlar o volume de petróleo extraído e fomentar a política de conteúdo nacional. Mais uma vez houve forte resistência dos entreguistas no Congresso Nacional, mas vencemos aquela batalha e ainda conseguimos assegurar que 75% dos royalties do pré-sal sejam destinados à educação e 25% à saúde.

O PLS 131/2015, do senador José Serra (PSDB), aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB) na última quarta-feira, é um ataque violento à soberania nacional, pois anula o estatuto da Petrobras de operadora única do pré-sal e abre o caminho para as multinacionais controlarem a produção e a comercialização de nosso petróleo, independente dos interesses nacionais.

O governo federal, que havia se manifestado em defesa do atual regime de partilha, cometeu um grande erro ao apoiar o substitutivo apresentado pelo PMDB, ainda que na tentativa de minimizar os danos do projeto de José Serra. A bancada do PT no Senado se manteve unida e votou contra a proposta.

O momento é de equilibrar o pessimismo da razão e o otimismo da vontade, pois se o dia 24 de fevereiro foi um dia de luto, a partir de agora todos os dias serão de luta, de mobilização social em defesa do pré-sal para o povo brasileiro.

Fátima Bezerra é professora, ex-deputada estadual, ex-deputada federal e atualmente senadora da República pelo Estado do RN

Fonte: www.mossorohoje.com.br

Mossoró

Cidade tem esgotos a céu aberto, lixo e mato pelas ruas

Em meio aos grupos tradicionais que governaram Mossoró por décadas, sempre liderados por membros da família Rosado Maia, surgiu um nome que se apresentou como o “novo” no cenário político mossoroense, o atual prefeito Francisco José da Silveira Júnior.

No entanto, repetindo erros de todo o sempre, a administração do prefeito Silveira Júnior vem dando mau exemplo em várias áreas da atividade pública, inclusive no que diz respeito a urbanização e saúde pública.

Quem anda por ruas de bairros mais afastados do centro de Mossoró encontra calçamentos esburacados, esgotosque causam fedentina, lixo acumulado e muito matagal em terrenos baldios e até mesmo em canteiros de vias públicas.

Tudo isso pode ser visto no Conjunto Vingt Rosado e nos bairros Planalto Treze de Maio, Alto da Conceição, Santo Antonio, Belo Horizonte, Boa Vista, Costa e Silva e outros.

A precária pavimentação de ruas periféricas causa danos a veículos e acarreta uma péssima impressão para uma cidade que insiste em ser incluída no cenário turístico do Rio Grande do Norte.

O mais grave é que, nesse cenário, tudo concorre para que haja uma proliferação em grande escala do mosquito aedes aegypti, já que o Poder Público municipal não vem conseguindo realizar serviços básicos, essenciais ao dia-a-dia do povo mossoroense.

Direito e Cidadania

Negado HC de conselheiro afastado do TCE-AP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 129315, impetrado por Regildo Wanderley Salomão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), e Luiz Fernando Pinto Garcia, conselheiro aposentado da mesma Corte. Os dois são acusados da prática de crimes contra a administração pública e Regildo foi afastado do TCE-AP.
Em 2014, a Segunda Turma do STF, em julgamento de outro HC, determinou a reintegração de Regildo, com base no tempo excessivo de duração da medida, sem haver ação penal em seu desfavor. No entanto, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou ação penal contra ele e o afastou novamente do cargo.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em princípio, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal. “Assim, não vislumbro, de plano, ilegalidade no novo afastamento, que está fundado não apenas na gravidade da acusação, mas em condutas concretas e recentes. Dessa forma, não vejo, neste momento, relevância no fundamento da impetração”, apontou.
De acordo com o relator, o novo afastamento foi amparado não apenas na própria instauração da ação penal, mas em fatos recentes, indicativos da persistência dos denunciados na prática de crimes contra a administração pública e da manutenção da influência indevida na administração do TCE-AP, mesmo após o período de afastamento das atribuições.
No HC 129315, a defesa dos acusados alega que o afastamento por prazo indeterminado não foi devidamente fundamentado, o que acarreta violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e configura antecipação da pena.
Texto: Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: www.stf.jus.br

Estradas do Oeste do RN - Parte IV

RN 233 destruída está provocando acidentes e mortes

A RN 233, que liga o município de Triunfo Potiguar a Assú, passando pela cidade de Paraú/RN está quase completamente destruída, provocando acidentes, colisões, deslizamentos e até mortes.


Quem trafega pela citada rodovia pode sentir de perto e com mais intensidade a gravidade do problema, que se caracteriza num total abandono e descaso por conta do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, do governo estadual.

Por ser bastante estreita e não ter qualquer tipo de sinalização, fica praticamente intransitável andar pela 233, pois são inúmeras as crateras existentes no asfalto causando enormes prejuízos materiais aos proprietários de veículos automotores e, às vezes têm provocado acidentes que levam até a morte dos passageiros.

Chamamos a atenção das autoridades competentes, para que tomem as providências necessárias e evitem maiores transtornos aos que trafegam pela BR, os quais estão constantemente pondo seus veículos e até suas vidas em risco.

Fonte: www.avozdejanduis.blogspot.com.br

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Messias Targino

Prefeito destaca obras para concluir em mandato

Na última sexta-feira, 19 de fevereiro, a Câmara Municipal de Messias Targino fez a abertura dos trabalhos ordinários do ano legislativo.

Em sessão presidida pelo vereador José Manoel de Almeida Filho, a Mensagem Anual do Poder Executivo foi apresentada aos edis através do advogado Wallacy Rocha Barreto, um dos auxiliares do prefeito Arthur de Oliveira Targino.

Na ocasião foram apresentadas as metas para 2016 em todas as áreas da atividade pública. São obras e serviços diversos a serem executados pelo Poder Executivo messiense.

No campo das obras, três receberam maior destaque na leitura da Mensagem Anual do Poder Executivo: a conclusão da reforma do Mercado Público, transformando-o no Mercado de Carnes e Verduras, a conclusão da pavimentação de todo o Conjunto Nova Messias e  conclusão da Creche Modelo.

Segundo o teor da Mensagem Anual, a intenção do prefeito Arthur é concluir essas obras ainda no primeiro semestre de 2016.

As três obras, de fato, são de grande importância para o Município de Messias Targino e sua gente.

Todavia, diversas outras obras também foram anunciadas como metas a serem alcançadas em 2016.

Do G1

Horário de verão termina à 0h deste domingo

O horário de verão termina à 0h – meia-noite – deste domingo (21). De sábado para domingo, os moradores de 10 estados, além do Distrito Federal, terão que atrasar os relógios em uma hora.

O Ministério de Minas e Energia informou no final de 2015 que a versão 2015/2016 do horário de verão seguiria as regras estipuladas no decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de quatro meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

Pela legislação, o horário de verão vigora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nas seguintes unidades:

- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Espírito Santo
- Minas Gerais
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Distrito Federal

Esta é a 40ª edição do horário de verão no país. A primeira vez ocorreu no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e adequado da energia elétrica.

"A estimativa de ganhos com a adoção do horário de verão supera o patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado em investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda adicional prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador nacional, um valor certamente muito expressivo", informou o Ministério de Minas e Energia em outubro de 2015.

Segundo o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de pico.

Fonte: www.g1.com