domingo, 3 de novembro de 2013

Direito e Cidadania

STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 440028 para determinar ao Estado de São Paulo que realize reformas e adaptações necessárias na Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, de forma a garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, frisou que, embora o caso se refira a uma única escola, é uma forte sinalização do Supremo quanto à necessidade de se observar os direitos fundamentais. “Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou.
Caso
A ação civil pública com o objetivo de efetivar as reformas na escola foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois de constatar que os alunos com deficiências que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas não tinham possibilidade de acesso aos pavimentos superiores do prédio. Segundo os autos, os alunos não podem frequentar as salas de aulas, localizadas no andar superior, pois o acesso se dá por meio de escadas.
Foi constatado, também, que o prédio apresenta barreiras nas entradas e na quadra de esportes, com degraus que inviabilizam a circulação de alunos com deficiência física, e que os banheiros são do tipo convencional, ou seja, sem os equipamentos necessários para garantir o acesso seguro.
A ação foi considerada improcedente em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, apesar do empenho do MP-SP em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas com deficiência a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente. Segundo o acórdão, “obrigar a administração pública a realizar obras e melhorias significa olvidar o princípio da separação dos poderes, pois se trata da efetivação de atos discricionários”.
No recurso ao STF, o Ministério Público de São Paulo aponta ofensa aos artigos 227, parágrafo 2°, e 244 da Constituição Federal, por entender que é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos logradouros e edifícios de uso público. Sustenta também que o cumprimento da exigência constitucional não é ato discricionário do Poder Público, mas sim dever de cumprir mandamento inserido da Constituição. Segundo o RE, “aceitar a conveniência e a oportunidade nas ações administrativas funciona como 'válvula de escape' à inércia estatal”.
Voto
O ministro destacou que o controle jurisdicional de políticas públicas é essencial para concretização dos preceitos constitucionais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, três requisitos podem viabilizar ação neste sentido: a natureza constitucional da política pública reclamada, a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento. “No caso, todos os pressupostos encontram-se presentes”, argumentou.
O ministro observou que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados que a ela aderiram devem tomar medidas adequadas para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ressaltou, também, que as disposições da convenção foram incorporadas ao cenário normativo brasileiro, o que a confere estatura de emenda constitucional.
O relator apontou que a política pública de acessibilidade, para que seja implementada, necessita da adequação dos edifícios e áreas públicas visando possibilitar a livre locomoção de pessoas com deficiência. Destacou que, quando se trata de escola pública, cujo acesso é primordial ao pleno desenvolvimento da pessoa, deve também ser assegurada a igualdade de condições para a permanência do aluno. Segundo o ministro, a acessibilidade aos prédios públicos é reforçada pelo direito à cidadania.
“Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância a regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade. A noção de República pressupõe que a gestão pública seja efetuada por delegação e no interesse da sociedade e, nesta, aqueles estão integrados. Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.
O ministro argumentou que a Lei federal 7.853/1989 garante o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais, com a efetiva integração social. Destacou, ainda, que o Estado de São Paulo, em momento algum, apontou políticas públicas alternativas à satisfação do encargo constitucional. “Arguiu, simplesmente, poder discricionário, o qual certamente não se estende a ponto de permitir ao administrador público escolher qual preceito da Lei Maior deseja observar. É até mesmo incompreensível que a maior unidade da Federação não haja adotado providências para atender algo inerente à vida social, algo que não dependeria sequer, para ter-se como observado, de proteção constitucional”, sustentou o relator.
Fonte: www.stf.jus.br

sábado, 2 de novembro de 2013

Louvor a Deus

Patu sediará mais uma Romaria da Juventude

Neste domingo, 3 de novembro, o Município de Patu sediará mais um grande evento religioso. Trata-se da Romaria da Juventude, que chega à sua XVII edição.



Imagem: Divulgação

Às 5 horas da manhã será celebrada a primeira missa, que acontecerá na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, no centro de Patu.

Depois da missa, os romeiros sairão em caminhada até o Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, localizado na Serra do Lima, distante poucos quilômetros da cidade de Patu.

No Santuário do Lima haverá missa, adoração e apresentação de artistas diversos.

A Romaria da Juventude é um dos eventos cristãos de maior tradição e participação popular no interior do Rio Grande do Norte. Reúne romeiros, principalmente jovens, de várias partes do Estado e de outros Estados também.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Messias Targino

Conjunto Nova Messias receberá iluminação

O prefeito de Messias Targino, Arthur de Oliveira Targino (PMDB), deu continuidade ao gigantesco trabalho de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, iniciado por sua tia Shirley Ferreira Targino, que foi prefeita do Município por dois mandatos consecutivos e que atualmente é titular da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Ação Social - SETHAS.


 
Foto: Blog da Prefeitura de Messias Targino

Localizado numa das marges da Rodovia BR 226, que atravessa a cidade de Messias Targino, o Conjunto Nova Messias propiciará que o prefeito Arthur faça a entrega de mais 40 (quarenta) moradias para famílias que realmente necessitam.

Agora, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, através da sua prestação de serviços SENEL, iniciou a escavação dos buracos para a colocação dos postes de iluminação pública.

Praticamente pronta, a obra em breve será entregue à comunidade por Arthur Targino, que diariamente tem feito da sua juventude combustível ideal para muito trabalho.

Para ver mais imagens (clique aqui).

Boa notícia!

Asfaltamento da BR 110 vai chegando a Campo Grande

Uma excelente notícia para motoristas e moradores da região Oeste do Rio Grande do Norte foi veiculada recentemente no Blog CG NA MÍDIA, editado a partir de Campo Grande.

Trata-se da festejada informação de que a primeira camada de asfalto da Rodovia BR 110, vindo de Mossoró a Upanema e de Upanema a Campo Grande, finalmente está chegando à Terra de Sant´Ana (clique aqui).

No Município de Campo Grande, a Rodovia BR 110, que nasce em Areia Branca, irá se encontrar com a Rodovia BR 226, interligando assim Médio Oeste potiguar, Alto Oeste potiguar e Seridó norte-riograndense.

Ainda em Campo Grande, a BR 110 se entrelaçará à Rodovia RN 233, que liga o Município de Campo Grande a Caraúbas e este a Apodi.

A BR 110 é um sonho antigo da população oestana. A retomada do seu asfaltamento, que só existia de Areia Branca a Mossoró, foi uma bandeira de luta de Anízio Júnior, atual vice-prefeito de Upanema, na época vereador pelo mesmo Município.

Foi Anízio Júnior, ou Juninho de Maria José, quem requereu a realização de audiência pública na Câmara Municipal de Upanema, convidando para lá parlamentares do Rio Grande do Norte e diversas lideranças políticas da região Oeste do Estado.

Respeito aos mortos

Brasileiros prestam homenagens aos seus entes já falecidos

Neste dia 2 de novembro (sábado) o País vive mais um feriado, bastante merecido, que se diga de passagem. Trata-se do Dia de Finados.

Em todo o território nacional, multidões irão aos cemitérios, para prestar mais uma homenagem às pessoas queridas que partiram desta vida para outra dimensão.

A Igreja Católica e Apostólica Romana celebrará missas nos muitos cemitérios do País, e também nas próprias igrejas.

A oração, a fé em Deus e a homenagem aos entes queridos marcarão este sábado.

Em Messias Targino, o túmulo de Manoel de Caboclo tem a tradição de ser o mais visitado. Em Mossoró, a sepultura de Jararaca, famoso cangaceiro de Lampião morto naquele solo, é de longe o mais visitado.

Em Juazeiro do Norte, no vizinho Estado do Ceará, as maiores homenagens são, tradicionalmente, feitas à memória de padre Cícero.

De volta

Blog retoma atualização

Além da natural falta de tempo, já que o editor do Blog tem que agir noutra frente para garantir o leite das crianças, um inesperado mal-estar (como febre e outros sintomas de virose) tirou do editor a capacidade de atualização do espaço nos últimos dias.

Mas agora, devagar e sempre, o Blog retoma a sua atualização, em respeito à dezena de leitores mais fieis, mesmo que ainda sob os efeitos da tal virose, que no passado se conhecia por estas bandas do sertão como gripe, difruço ou algo parecido.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Outubro Rosa

OAB/RN fará evento de conscientização sobre o câncer de mama

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem participado ativamente da vida social e política do povo brasileiro ao longo de sua história, que num dado momento se confunde com a própria história do Brasil.

São décadas de atuação da OAB na defensa de interesses coletivos e no apontamento de soluções para problemas que afligem o povo brasileiro.

No "Outubro Rosa", de luta contra o câncer de mama, a OAB se juntou às diversas instituições que promovem essa ampla campanha de conscientização quanto a este mal que afeta milhares de mulheres brasileiras.

Nesse contexto, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte - OAB/RN, por meio das Comissões de Saúde e Eventos, e também através da Escola Superior de Advocacia – ESA, realizará importante evento, com palestras, dentro da campanha Outubro Rosa, com o tema "Oncologia - Saúde é Direito".

Segundo a Ordem dos Advogados, o objetivo é contribuir com a conscientização da realidade atual do câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce.

O evento acontecerá no dia 30 de outubro, a partir das 19 horas, no Auditório da OAB/RN, em Natal.

As inscrições serão feitas na hora, mediante a entrega de uma lata de leite em pó. O produto da arrecadação da entrada será revertido para uma instituição carente.

O evento terá a seguinte programação:

. 19 horas - Abertura;

. 19 horas e 20 minutos - Palestra com o tema "Diagnóstico de câncer de mama: sentimentos, comportamentos e expectativas";

Palestrante: Andrea Juliana (médica oncologista);

. 20 horas - Palestra com o tema "Perfil Epidemiológico do câncer de mama no Rio Grande do Norte, dificuldades no diagnóstico precoce";

Palestrante: Representante da Liga Contra o Câncer;

. 20 horas e 40 minutos -  Palestra com o tema "Direitos do paciente com câncer";

Palestrante: Francisco Livanildo da Silva (Advogado Geral da União);

. 21 horas e 30 minutos - Encerramento.

A postagem tem informações da OAB/RN.

domingo, 27 de outubro de 2013

Direito e Cidadania

Não compete ao Poder Judiciário autorizar funcionamento de rádio comunitária
O Poder Judiciário não pode determinar o funcionamento de rádio comunitária até o julgamento definitivo do processo de habilitação da emissora. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O colegiado seguiu a posição do ministro Humberto Martins, relator do caso, para o qual o funcionamento das rádios comunitárias, mesmo que de baixa potência e sem fins lucrativos, exige prévia autorização do Poder Executivo.

“Mesmo antes do advento da Lei 9.612/98, o Código Brasileiro de Telecomunicações já demandava a prévia autorização do poder público para a instalação e operação de emissoras de rádio, independentemente da potência de operação”, assinalou o relator.

Omissão administrativa

A Anatel recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva.

“A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta o direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de prevenir lesões ou ameaças a direitos”, decidiu o TRF4.

Prazo razoável 

O ministro Humberto Martins destacou em seu voto que não cabe ao Judiciário adentrar a esfera de competência estrita do Executivo, por isso é inviável a autorização judicial para funcionamento de rádios comunitárias, ainda que a título precário.

Entretanto, o relator afirmou que, diante da morosidade do poder competente para analisar o processo administrativo, o Judiciário pode estipular prazo razoável para que o pedido de outorga do serviço seja apreciado.

No caso, como não houve pedido nos autos para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito.

Fonte: www.stj.jus.br

sábado, 26 de outubro de 2013

Leão do Oeste

Patuense dirige o Baraúnas após as renúncias de presidente e vice

A semana que se finda foi movimentada no Baraúnas, um dos tradicionais clubes de futebol do interior do Rio Grande do Norte. O presidente Eudes Fernandes e o seu vice, Marcos Maia, renunciaram aos referidos cargos.

De acordo com o estatuto da entidade, assumiu a presidência do clube, interinamente, o secretário da diretoria, que é justamente o professor Sávio Marcellus de Andrade, nascido em Patu mas radicado em Mossoró há décadas.

Sávio é professor de História, graduado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, e nos últimos anos tem sido um dos diretores da Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas.

No "Leão do Oeste", ou "Leão da Doze", como é chamado o clube de futebol de origens no Bairro Doze Anos, de Mossoró, Sávio trabalhou com presidentes diversos.



Presidente interino do Baraúnas, Sávio Marcellus

Presidente interino do Baraúnas, o professor Sávio Marcellus tem até o dia 23 de novembro de 2013 para convocar eleições para a escolha de presidente e vice da entidade. E já disse que o fará (clique aqui).

Caso não convoque novas eleições, Sávio poderá comandar o Leão do Oeste até outubro de 2014.

O ex-presidente do clube, João Dehon, foi convidado a assumir novamente a presidência da entidade, mas já disse que não aceita (clique aqui).

O professor Sávio Marcellus de Andrade tem origens no Sítio Jatobá, zona rural de Patu. É neto de Sirino Andrade e filho de Nizinha Andrade e do ferroviário Arlindo, já falecido.

Sávio é professor da rede pública e também de diversas instituições de ensino da rede particular, tanto do ensino básico e também do ensino superior.

Além da sala de aula, ele também educa através do programa "Mande bem no Enem", apresentado nas ondas da Rádio FM 95, de Mossoró (integrante do Grupo TCM de Comunicação).

Mais um feriadão

Serviço público não emergencial só voltará na terça-feira, 29

No País em que alguns discutem e defendem a redução da jornada de trabalho, os feriados são sempre motivos de alegria. Significam trabalho a menos.

Na próxima segunda-feira, 28 de outubro, festejar-se-á o Dia do Servidor Público. A data, prevista em leis diversas, foi praticamente unificada nas três esferas do Poder Público (União, Estados e Municípios).

Em razão disso, escolas, Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, fóruns do Poder Judiciário, ministérios, secretarias de Estado, secretarias municipais e vários outros órgãos públicos fecharão suas portas a partir deste sábado (26 de outubro) e só reabrirão para atendimento ao público na próxima terça-feira, 29.

No âmbito da Administração Pública, afora o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que acontecerá neste sábado (26) e neste domingo (27) e forçará o trabalho extra da Advocacia Geral da União - AGU, somente unidades de saúde funcionarão em regime de plantões.

O Poder Judiciário funcionará no regime de plantões deste sábado (26) até a segunda-feira (28). E, nos plantões da Justiça, somente os casos de urgência serão apreciados.

A iniciativa privada, porém, funcionará normalmente na segunda-feira, 28.