domingo, 23 de fevereiro de 2014

Direito e Cidadania

Conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará continua afastado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi e manteve o afastamento cautelar de um conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará, que está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Fora do cargo desde junho de 2012, o conselheiro requereu a revogação do seu afastamento, sustentando que a duração da medida já excede o prazo juridicamente admissível. Argumentou ainda que, como o inquérito não tem prazo certo para terminar, em razão de diversas diligências pedidas pelo Ministério Público Federal, a manutenção do afastamento ganharia um contorno punitivo.

Segundo a relatora, a despeito de as investigações ainda não estarem concluídas, as provas reunidas no processo trazem fortes indícios de beneficiamento do investigado com o desvio de verbas públicas destinadas ao projeto de construção de módulos sanitários em residências de municípios do interior do estado.

Ameaça

Para a ministra, a manutenção do investigado no cargo implicaria clara ameaça para a instrução do processo, pela influência e pressão que ele poderia exercer sobre os demais envolvidos, servidores e agentes públicos direta ou indiretamente ligados ao Tribunal de Contas estadual e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações.

“No mais, a continuidade do exercício das atividades de conselheiro do Tribunal de Contas incompatibiliza-se com a gravidade dos crimes em apuração e com o princípio da moralidade administrativa”, disse a ministra.

Em seu voto, Nancy Andrighi também ressaltou que o afastamento se impõe como forma de garantia da ordem pública, circunstância que, em hipóteses extremas, poderia justificar até mesmo a prisão preventiva do investigado, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Ela reiterou que as razões que levaram ao afastamento são relevantes e denotam a gravidade dos fatos investigados, mas que a situação não exige a adoção da drástica medida de prisão preventiva, uma vez que a garantia da ordem pública pode ser obtida com o mero afastamento do cargo.

Citando vários precedentes, a relatora rejeitou a alegada violação à razoável duração do processo, diante da árdua investigação iniciada há pouco mais de um ano. Para a relatora, os fatos investigados são complexos e envolvem diversas instituições, o que torna o trabalho de descortinação da trama engendrada um verdadeiro "quebra-cabeças".

Por unanimidade, a Corte Especial manteve o afastamento do conselheiro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: www.stj.jus.br

Nenhum comentário: