quarta-feira, 10 de julho de 2013

Batalha nos Tribunais

Telexfree sofre quinta derrota consecutiva no Judiciário

A cada dia vai ficando mais remota a possibilidade da empresa Ympactus Comercial Ltda. - ME, detentora da marca Telexfree no Brasil, voltar a funcionar.

Acusada de praticar pirâmide financeira em meio a uma suposta atividade de marcketing multinível, a Telexfree do Brasil e seus sócios foram demandados pelo Ministério Público do Estado do Acre, que entrou em Juízo com uma Ação Cautelar Inominada, para suspender as atividades da empresa em todo o Brasil e bloquear as contas da Telexfree o dos seus sócios.

Nos autos do Processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001, da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Capital do Acre, foi concedida a medida liminar requerida pelo Ministério Público acreano, e as atividades da Telexfree foram suspensas, com ordem de bloqueio de contas da empresa e dos seus sócios. A decisão data de 18 de junho de 2013 e foi publicada no dia 19 de junho de 2013.

A Ympactus Comercial Ltda. - ME e os seus sócios interpuseram então um Recurso de Agravo de Instrumento, em que também pediram uma medida liminar para tornar sem efeito aquela decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. No Tribunal de Justiça do Acre o Agravo recebeu o número 0001475-36.2013.8.01.0000.

No dia 24 de junho de 2013, o relator do Recurso, desembargador Samoel Evangelista, da Segunda Câmara Cível do TJAC, indeferiu a medida liminar requerida pela Telexfree e por seus sócios, mantendo assim a decisão de Primeiro Grau, oriunda da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Foi a segunda derrota judicial da Telexfree e dos seus sócios.

Aí então a Telexfree e os sócios da empresa deram entrada numa Ação Cautelar no Superior Tribunal de Justiça - STJ, situado em Brasília. Naquela Corte Especial, que registrou a ação com o número 0214799-56.2013.3.00.0000, a Telexfree e os sócios também não tiveram êxito processual, pois o STJ extinguiu a ação cautelar liminarmente, sem julgamento do mérito.

Nos autos do Agravo de Instrumento em curso perante o Tribunal de Justiça do Acre, a empresa e os sócios também apresentaram outro Recurso, de Agravo Regimental, interposto nos mesmos autos do Agravo de Instrumento. Neste dia 8 de julho (segunda-feira), porém, a Segunda Câmara Cível do TJAC, à unanimidade de votos, indeferiu o novo recurso da Telexfree.

A quinta e mais recente derrota da Telexfree nessa batalha judicial travada entre ela e o Ministério Público do Acre aconteceu neste dia 10 de julho. Em autos de Mandado de Segurança impetrado pela Telexfree junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do ACRE, registrado sob o número 001907-55.2013.8.01.0000, a relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, indeferiu liminarmente a petição de Mandado de Segurança, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.

Ainda faltam ser julgados, no mérito, a Ação Cautelar Inominada que tem andamento pela Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ajuizada pelo Ministério Público, e o Recurso de Agravo de Instrumento, apresentado pela Telexfree e por seus sócios, em curso perante o Tribunal de Justiça do Acre.

Depois do Acre, Telexfree e similares são investigadas noutros Estados

Depois que o Ministério Público do Estado do Acre iniciou densa investigação nas atividades da Telexfree, o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor de outros Estados passaram a investigar não apenas esta empresa, mas também outras que dizem operar com marcketing multinível, como BBOM, NNEX, Multiclick e outras.

No Rio Grande do Norte, essa investigação também foi iniciada.

O Ministério da Justiça, por seu órgão competente, também desencadeou investigação semelhante.

No Estado de Goiás, decisão liminar desta quarta-feira, 10, mandou bloquear bens da empresa BBOM.

O cenário jurídico, antes sem problema, começa a ficar complicado para a Telexfree e para outras empresas de agir semelhante.

Divulgadores pedem ressarcimento na Justiça

O cansaço e a desesperança parecem abater muitos divulgadores da Telexfree. Diante de tantas decisões desfavoráveis à empresa e já existindo um razoável valor bloqueado pela Justiça, muitos divulgadores estão procurando a Justiça, com ações individuais, para buscarem ressarcimento para o investimento que fizeram junto à referida empresa.

No Acre, já se tem notícia de ações ajuizadas por divulgadores da Telexfree. No Rio Grande do Norte, o blog teve acesso a vários registros de ações cíveis movidas por divulgadores da marca.

Se a moda pegar, é capaz de o valor bloqueado pela Justiça do Acre não ser suficiente para o ressarcimento de divulgadores da Telexfree.

Telexfree: microempresa que movimenta valores de grandes companhias

Um fato peculiar chamou a atenção durante os debates no julgamento de recurso da empresa Telexfree no último dia 8 de julho, em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

É que, registrada como microempresa, a Ympactus Comercial Ltda. - ME, que utiliza a marca Telexfree, movimenta um elevadíssimo capital (de milhões de reais, quiçá na casa dos bilhões), muito acima dos limites que seriam os permitidos para uma microempresa.

São milhões (ou bilhões) de reais movimentados até aqui pela Telexfree, que aos olhos dos valores econômicos, mais parece uma grande companhia.

Questionado pela imprensa do Acre sobre este aspecto, um dos advogados da Telexfree, presente àquele julgamento, não deu maiores explicações.

Com informações de www.tjac.jus.br, www.tjrn.jus.br, www.stj.jus.br e www.ac24horas.com

Nenhum comentário: