sexta-feira, 30 de setembro de 2016

"Lei seca"

Juiz proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos quatro Municípios da 55ª Zona Eleitoral

O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, titular da 55ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que tem sede em Almino Afonso, através da Portaria nº 09/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico neste dia 30 de setembro de 2016, proibiu a venda de bebidas alcoólicas das 22 horas do dia 1º de outubro (sábado, véspera das eleições) até as 18 horas do dia 2 de outubro (domingo, dia do pleito).

A regra vale para os quatro Municípios que integram a 55ª Zona Eleitoral, a saber: Almino Afonso, Rafael Godeiro, Lucrécia e Frutuoso Gomes.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas nesses Municípios se aplica a bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais que comercializem o produto. 

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