Por meio de assessor jurídico, vice-prefeito Pola Pinto emite nota de esclarecimento sobre lista do TCE
Vimos a público esclarecer que o fato do nome Excelentíssimo Senhor
Vice-prefeito de Messias Targino e Sindicalista GENESIO FRANCISCO PINTO NETO,
conhecido popularmente por Pôla Pinto, constar da lista de gestores remetida em
04 de Julho de 2016 pelo TCE/RN ao TRE/RN, não significa que o mesmo está de
forma alguma inelegível, continuando, portanto, Pôla Pinto no pleno gozo de
seus direitos políticos.
Imperioso também esclarecermos que a condenação oriunda do processo nº
005986/2009 TCE/RN, que fez constar o nome de Pôla Pinto na lista do TCE/RN,
refere-se tão somente a responsabilização pela publicação e envio de prestação
de contas em atrasos e que, tal condenação, foi indistintamente a aplicação de
multas pela mora no envio.
Esclarecemos ainda que a condenação amolda-se exatamente à hipótese de
exclusão do nome do gestor da lista “por prestação de contas em atraso, que
tenha ensejado a aplicação de multa, desde que tenham sido efetivamente
prestadas” prevista na Recomendação Conjunta de 11 de junho de 2014, assinada
pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral, que
expressamente a exclui como causa de inelegibilidade.
Quanto ao envio da referida lista de gestores condenados pelo TCE ao TRE
sabemos que é uma exigência insculpida no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar
nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), acrescido pela Lei Complementar nº 135 (Lei
da Ficha Limpa), o que não significa que toda condenação junto ao TCE configure
inelegibilidade, ou “ficha suja”, mas apenas aquelas condenações que se refiram
a “ato doloso de improbidade administrativa”, o que não é a situação do
Excelentíssimo Senhor Vice-prefeito de Messias Targino e Sindicalista Pôla
Pinto, que se beneficia da Recomendação Conjunta de 11 de junho de 2014,
assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional
Eleitoral, para se excluir da lista dos inelegíveis.
Tal lista tem caráter eminentemente INFORMATIVO, não significado que o
gestor ali listado está automaticamente inelegível, outrossim é dever
institucional e constitucional o envio de tal lista pelo TCE tanto ao TRE
quanto ao Ministério Público Eleitoral.
Por último, esse esclarecimento se faz necessário para evitar as
interpretações equivocadas ou até mesmo de má intencionadas, que estão ou se
possam querer fazer pelo fato do nome de Pôla Pinto constar na referida lista.
Atenciosamente,
Moroni Linhares Matoso
Advogado OAB/RN 9.389
Genésio Francisco Pinto Neto – Pôla
Pinto
Vice-Prefeito de Messias Targino e
Sindicalista
Com
informações e foto do Facebook via Blog Messias Online
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