domingo, 7 de junho de 2015

Direito e Cidadania

Associação questiona emenda que modifica a Constituição do Rio Grande do Norte
A Associação dos  Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5323, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 13/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que deu nova redação à Constituição do estado.
A associação alega que as modificações, feitas pela emenda, aos artigos 53 e 55 da Constituição estadual, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, configuram vício de iniciativa legislativa, além de seu teor atentar “contra as garantias constitucionais inerentes à inafastabilidade da jurisdição, ao devido processo legal e à própria competência da União para legislar sobre direito eleitoral”.
“A redação violou frontalmente as prerrogativas da autonomia e do autogoverno que são pacificamente reconhecidas aos Tribunais de Contas na medida em que estatuiu normas sobre o funcionamento e a organização da Corte de Contas, com evidente vício de iniciativa.”, ressalta a Atricon.
Uma das alterações apresentadas no texto da emenda constitucional é a submissão do controle interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aos sistemas normativos do Poder Legislativo. “O controle interno é aquele exercido por órgãos de um poder sobre condutas administrativas produzidas dentro da sua própria esfera. Trata-se, na verdade, do conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para vigilância, fiscalização e verificação de responsabilidades da própria gestão”, diz a ADI.
Dessa forma, a associação pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 13/2014, por “colocar em risco a própria estabilidade institucional no âmbito da administração pública do Estado do Rio Grande do Norte”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: www.stf.jus.br.

Nenhum comentário: