domingo, 10 de maio de 2015

Indicado ao STF

Fachin não advogou irregularmente, diz OAB

Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta sexta-feira (8), em nota pública, a adequada conduta do indicado ao STF, o advogado Luiz Edson Fachin, tendo em vista que ele se encontrava autorizado pela Ordem do Paraná.

Leia abaixo a nota:

1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República.

2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).

3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora” (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).

4. A OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no sentido de que, em relação ao aludido advogado, não havia a vedação ao exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere. Diante disto, foi expedida carteira com anotação apenas do impedimento.

5. O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.

6. Apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB Nacional poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de impedimento parcial. Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o autorizou a exercer a profissão.

7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente da OAB Nacional

Fonte: www.oab.org.br

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