PL que impõe que advogados marquem hora com juízes é inconstitucional
Brasília – O Conselho Federal da OAB, reunido em
plenário nesta segunda-feira (18), debateu o Projeto de Lei nº 6732/2013, que
altera o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 7º do Estatuto
da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por
juízes em seus gabinetes. O tema foi proposto pela seccional gaúcha da
entidade.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, que presidia os trabalhos da mesa, entende que a matéria seja
inconstitucional. “Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem
já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os
argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este
projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que
a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho
certeza de que estarão conosco”, disse.
O conselheiro federal Evânio José de Moura
Santos, da OAB-SE, leu o voto enviado pela relatora, conselheira federal Lenora
Viana de Assis, também da OAB-SE. “Entendemos ser inconstitucional a marcação
de horário para que o advogado seja atendido. O que pretende a referida lei é
criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos,
por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos
juízes, sem necessidade de agendamento”, citou Evânio.
Ele lembrou decisão recente sobre o assunto. “No
CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o
advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um
dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade
administrativa”, frisou o conselheiro.
Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão
Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB e conselheiro federal pela
OAB Espírito Santo, lembrou que “o projeto de lei inviabiliza o acesso ao
magistrado. É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para
que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se
direitos”.
Posição reforçada pelo Membro Honorário
Vitalício, Roberto Antônio Busato. “A exposição de motivos do referido PL é
ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não
pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia,
principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo”, finalizou.
Fonte: www.oab.org.br
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