sábado, 11 de janeiro de 2020

Direito e cidadania

Municípios empossaram seus conselheiros tutelares neste dia 10

Neste dia 10, sexta-feira, os Municípios deram posse aos novos membros de seus respectivos Conselhos Tutelares, órgãos autônomos que trabalham na defesa e na proteção dos direitos e interesses de crianças e adolescentes.

Pela redação original do artigo 132 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os membros da Conselho Tutelar não tinham direito à reeleição, e tinham mandato de três anos.

A Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, alterou o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir aos conselheiros tutelares uma única reeleição, além de ter havido também o aumento do tempo de mandato para quatro anos.

Agora, a Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, em vigor desde a sua publicação, novamente alterou o artigo 132 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, desta feita para estabelecer que os membros do Conselho Tutelar terão direito à "recondução por novos processos de escolha", ou seja, por vários mandatos, sem limitação de uma única recondução ou reeleição.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá no mínimo um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares com igual número de suplentes.

Empossados neste dia 10 de janeiro de 2020, os novos conselheiros tutelares terão mandato até 09 de janeiro de 2004.

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