sexta-feira, 12 de julho de 2013

Virou rotina

Telexfree sofre mais uma derrota judicial

O Tribunal de Justiça do Acre - TJAC impôs mais uma derrota à empresa Telexfree na batalha judicial travada entre ela e o Ministério Público do Estado do Acre.

Nesta sexta-feira (12) mais um instrumento jurídico-processual utilizado pela empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) e por seus sócios não surtiu o efeito desejado, fazendo com que fique mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.

Desta vez, os advogados da Telexfree haviam ingressado com mais um Mandado de Segurança, que foi registrado junto ao Tribunal de Justiça do Acre com o nº 0001950-89.2013.8.01.0000. A relatoria do feito, por dependência, coube à desembargadora Eva Evangelista.

A Telexfree e os sócios postularam um pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da terra de Chico Mendes, proferida nesta semana. Na ocasião, os membros do colegiado julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pela Telexfree seus donos.

No mesmo Mandado de Segurança, a defesa da empresa sustentou “a ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que impôs a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira”.

Voto no novo Mandado de Segurança

Após uma minuciosa análise, inclusive com ponderações sobre as decisões anteriores, a desembargadora Eva Evangelista indeferiu os pedidos formulados no novo Mandado de Segurança impetrado pela Telexfree e seus proprietários, e declarou a extinção do processo sem sequer apreciar o seu mérito.

A desembargadora-relatora se baseou no artigo 10 da Lei Federal n.º 12.016/2009, que preceitua: “A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”

Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual  se extingue o processo, sem resolução de mérito, “quando o juiz indeferir a petição inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree.

A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança.”

A postagem tem informações das páginas www.ac24horas.com e www.tjac.jus.br.

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