Portaria que restringia acesso de advogados a autos no Ceará é anulada
Brasília – O conselheiro Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
em decisão monocrática, declarou a nulidade de portaria da Vara da Comarca de
São Luís do Curu, no Ceará, que restringia o acesso dos advogados aos autos, por
meio de exigência de requerimento prévio justificado. A revogação da portaria
foi pedida pela Seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
ajuizou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em que o Conselho Federal
entrou como assistente.
Segundo o artigo 2º da portaria n.º 5 de 2007 da Vara de São Luís do Curu,
para fazer carga dos processos, os advogados sem procuração nos autos deveriam
entrar com petição, por escrito, direcionada à juíza da Comarca apresentando o
requerimento. No PCA, a OAB do Ceará argumentou que a restrição imposta viola as
prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial, as
previstas no artigo 7º, XIII e XV da Lei nº 8.906/1994. Os dispositivos
estabelecem como direitos do advogado a vista, o exame e a obtenção de cópia dos
autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a
sigilo.
Ao deferir o pedido de declaração de nulidade da portaria, Vasi Werner
destacou que o ato impugnado restringe as atividades profissionais dos advogados
e sobrepõe à norma específica, o Estatuto da Advocacia, o que, em seu
entendimento, é ilegal. “À exceção das hipóteses legais (sigilo e transcurso de
prazo comum), não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por
advogado inscrito na Ordem dos Advogados”, diz o conselheiro, citando decisões
favoráveis ao livre acesso dos advogados aos autos processuais, tomadas pelo CNJ
e pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda conforme a decisão de Vasi Werner, o próprio Tribunal de Justiça do
Ceará, ao ser informado sobre a determinação de declaração de nulidade da
portaria da Vara de São Luís do Curu, reconheceu expressamente que o ato
normativo em questão limitava o acesso à Justiça e feria as prerrogativas dos
advogados.
Fonte: www.oab.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário