sábado, 27 de abril de 2013

Direito e Cidadania


Alimentos gravídicos
Você sabia que antes mesmo do bebê nascer a mãe grávida pode requerer judicialmente alimentos gravídicos para que o pai da futura criança ajude no custeio das despesas adicionais no período de gravidez, como exames de pré-natal, consultas, parto, medicamentos e até mesmo alimentação especial?
A lei n. 11.804/2008 regulamenta os alimentos gravídicos e afirma que havendo indícios de paternidade o juiz poderá estabelecer tais alimentos até o nascimento com vida da criança, ou seja, não há necessidade de exame de DNA por meio do líquido amniótico. Após, tais alimentos são automaticamente revertidos em pensão alimentícia que perdurarão até que uma das partes requeira a sua revisão ou exoneração.
Contudo, se após o nascimento da criança ficar constatado que o pai que pagou a pensão não era pai, este poderá requerer reparação por de danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil, desde que comprovada a culpa e dolo da mãe da criança tendo em vista que, em regra, os alimentos são regidos pelo princípio da irrepetibilidade, princípio pelo qual se a pensão for paga indevidamente não cabe exigir a sua devolução.
Fonte: O NOSSO DIREITO, do Jornal de Brasília (www.jornaldebrasilia.com.br)

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