Privilégio em razão das pessoas
Durante a tramitação da malvada Reforma da Previdência Social, que tirará dos trabalhadores brasileiros direitos conquistados após longos períodos de muitas lutas, um fato curioso chamou a atenção.
Depois de serem excetuadas do tempo de Matusalém, necessário à aposentadoria integral, algumas categorias, como militares em geral, por exemplo, os membros da Polícia Legislativa do Congresso Nacional também foram agraciados pela relatoria da Reforma, passando assim a ficarem de fora da exigência desse tempo quase inatingível de idade e de contribuições previdenciárias, necessário à aquisição do direito pleno de aposentadoria.
Percebendo que até a Polícia Legislativa do Congresso Nacional estava sendo beneficiada no texto da Reforma da Previdência, os agentes penitenciários também quiseram receber igual tratamento, ou seja, pretenderam ficar de fora da regra geral de aquisição de tempo demasiadamente longo para o direito à aposentadoria.
Todavia, o pelotão de choque do Governo do presidente não-eleito Michel Temer não aceitou, e então os agentes penitenciários fizeram no Congresso Nacional toda aquela movimentação demonstrada na imprensa como um todo.
O que o fato instiga a pensar é que, concedendo privilégios no texto da Reforma a policiais legislativos federais e negando esses mesmos privilégios a agentes penitenciários, a Reforma da Previdência acabou por dizer que aqueles que protegem os "suspeitos" do Congresso Nacional têm mais valor do que aqueles que custodiam os já condenados pela Justiça.
Em suma, dá-se tratamento especial a quem protege figurões do colarinho branco, sem o mesmo tratamento para quem trancafia os ladrões e outros apenados que não têm a mesma grife.
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